Após a visita de membros da Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial (CT OS) no território - a fim de verificar, in loco, os problemas ainda enfrentados pelos atingidos - as assistentes sociais que prestam assessoria técnica em Santa Cruz do Escalvado/ Chopotó e Rio Doce, Acácia Cruz Santos e Fabrícia Farias, participaram, recentemente, da reunião da CT OS que ocorreu em Belo Horizonte.
No decorrer da reunião,as assessoras reforçaram algumas situações apresentadas pelos atingidos do território, como pendências nos laudos conclusivos de cadastros sob a responsabilidade da Fundação Renova e demora para atendimento no Programa de Indenização Mediada (PIM). As assessoras também levaram ao conhecimento da CT OS as dificuldades de acesso ao Sistema de Gestão da Samarco/Fundação Renova (SGS) para buscarem informações sobre as situações dos atingidos. Esta última demanda foi solucionada com deliberação favorável da CT OS, e recentemente, dois profissionais da assessoria técnica do Centro Rosa Fortini foram capacitados pela Fundação Renova para acessar o Sistema.
Outra situação prejudicial ao atingido, e que viola o TTAC (Cláusula 05, XIV) é a dificuldade em obter informações sobre o cronograma de atividades dos programas da Fundação Renova no território, falta transparência, e no mínimo bom senso.
Durante a reunião, o coordenador da CT OS, João Marcos Mariano, afirmou que é perceptível um distanciamento entre a Fundação Renova e a Assessoria Técnica. “Toda informação pública e de interesse dos atingidos precisa também ser de conhecimento da Assessoria Técnica. A Fundação Renova tem autonomia para tomar as decisões cabíveis para que isto aconteça”. É uma ação nefasta para com os atingidos que sofrem as conseqüências desta tragédia que aconteceu em 2015.
Ofício repudia atual mediação do PIM
As Comissões de Atingidos de Santa Cruz do Escalvado/ Chopotó e Rio Doce encaminharam, em fevereiro, ofício à Coordenação do Programa de Indenização Mediada – PIM (Fundação Renova), ao Ministério Público e a Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial (CT OS).
De acordo com o documento encaminhado, a atual forma de condução do PIM contraria as previsões normativas de mediação de acordo com a Lei Nº 13.140/15. Esta Lei prevê uma mediação norteada pelos princípios da imparcialidade e da isonomia entre as partes. No entanto, segundo ofício, observa-se que a mediação no PIM é conduzida por profissional contratado pela própria Fundação Renova, que também é responsável pelo pagamento das indenizações. Como se uma única pessoal fosse responsável pela prisão, julgamento e condenação, algo impensável em uma sociedade que já sofre conseqüências em relação à liberdade de expressão.
As Comissões ainda relatam que, as visitas da Fundação Renova às residências de atingidos,sem a presença da assessoria técnica, podem torná-los mais vulneráveis e prejudicá-los na celebração de acordos indenizatórios no âmbito do PIM. Para cessar este tipo de ocorrência, as Comissões solicitaram que as agendas das visitas sejam compartilhadas e que as mesmas ocorram diretamente no escritório do PIM. Não é questão apenas de direito, mas de dignidade e justiça.