As medidas reparatórias em torno dos danos individuais sofreram mudanças com a assinatura do acordo de repactuação de Mariana, realizado na sexta-feira (25). A questão tem causado especulações e muitas dúvidas nos territórios. Dentre elas, a continuidade do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) é um dos temas de maior interesse no momento. Vamos entender melhor o que diz o documento sobre o tema?
O AFE, gerido pela Fundação Renova, é parte das medidas de reparação de danos impostas às mineradoras causadoras do desastre-crime de 2015. Antes do acordo de repactuação, para acessá-lo, era necessário que a pessoa atingida solicitasse cadastro e ingresso no Programa 21-AFE, devendo acompanhar o processamento por meio de canais oficiais da Fundação Renova, dentre eles o “portal do usuário”.
Foto: Arquivo Escritório do Rio Doce
Os aspectos originais deste programa permanecem com a repactuação. As pessoas que podem receber o auxílio são aquelas que tiveram sua renda prejudicada por interrupção comprovável de atividade produtiva ou econômica devido ao rompimento da barragem de Fundão, que residiam em Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e distrito de Chopotó e eram maiores de 16 (dezesseis) anos de idade na época do rompimento, além de ter realizado a solicitação cadastral até 31 de dezembro de 2021.
Assim como antes, o pagamento do AFE continuará sendo de forma mensal e corresponde a um salário mínimo, adicionado de 20% por dependente (cônjuge ou companheira; filhos; pais ou irmãos) e uma cesta básica em valor estipulado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Mas como vai ser a partir de agora?
O que muda é a forma de pagamento: se antes era por meio de prestações mensais, a partir da homologação judicial da repactuação (que ainda está em tramitação no STF) será pago em uma parcela única referente a 125 (cento e vinte cinco) meses, contados de novembro de 2015 até março de 2026.
Com isso, pode ocorrer duas situações:
> Pessoa que ainda NÃO recebe o AFE: cumpridos os requisitos e apresentado os comprovantes, a pessoa receberá o benefício em pagamento de uma parcela única, ou seja, de uma vez só, e em caráter definitivo de uma quantia equivalente a 125 meses de auxílio financeiro no prazo de 10(dez) dias após a homologação de acordo individual entre atingido(a) e Fundação Renova e/ou Samarco;
> Pessoa que já recebia o AFE: receberão a diferença do total de 125 meses e as parcelas já recebidas anteriormente, por meio do pagamento de 3 (três) parcelas iguais e sucessivas. Por exemplo: se dos 125 meses previstos, a pessoa já tiver recebido 115, ainda terá direito de receber até 10 parcelas a partir da homologação da repactuação.
É importante destacar que o pagamento dessas parcelas restantes estará condicionado à adesão a um termo de acordo individual sobre o PIM-AFE, com as parcelas continuando sendo pagas mensalmente até a aceitação deste termo. O primeiro pagamento das parcelas restantes para quem já recebia o AFE será de até 250 dias após a homologação judicial da repactuação, e mediante acordo individual realizado com a Fundação Renova e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton.
Como pedir o AFE?
As solicitações de Auxílio Financeiro Emergencial deverão ser realizadas no Sistema PIM- AFE, que será disponibilizado pela Fundação Renova e Samarco às pessoas atingidas no prazo de até 90 dias após a homologação da repactuação. Depois da disponibilização desse sistema, os(as) interessados(as) terão até 60 dias para requerer o AFE.
Aquelas pessoas que tiverem solicitado o auxílio pelo Portal do Usuário ou outro canal de atendimento da Fundação Renova, deverão acessar o Sistema PIM-AFE para confirmar o interesse e concluir o atendimento a respeito do benefício. Os interessados no AFE precisarão de auxílio de defensor(a) pública ou advogado(a) para manusear o sistema PIM-AFE.
Para as pessoas que solicitaram o auxílio e faleceram durante o processo, será possível que algum dos(as) herdeiros(as), na condição de inventariante, possam acessar essa plataforma e continuar a solicitação mediante a apresentação de comprovação (como por exemplo, a cópia de inventário judicial ou extrajudicial e o termo de inventariança)
Sou dependente no AFE, o que faço agora?
Pessoas dependentes são aquelas com vínculos familiares e dependentes economicamente do titular do cadastro, ou seja, quem recebe o AFE. Estas pessoas, que estão cadastradas enquanto dependentes de pessoas já beneficiadas com o AFE, a princípio não terão direito a receber o auxílio, mas poderão ingressar com um pedido individual para acessar o benefício no sistema PIM-AFE.
Caso consiga obter o benefício, será descontado do pagamento que ainda será realizado, as quantias que já foram recebidas enquanto eram dependentes de outros titulares do AFE.
E quem teve o pagamento interrompido?
O texto da Repactuação não faz menções expressas sobre a situação das pessoas que tiveram o pagamento do AFE interrompido. É declarado que o recebimento do AFE não impede a solicitação e recebimento de indenizações individuais.
É importante lembrar que a repactuação ainda não foi homologada judicialmente, e essas diretrizes só terão validade depois da confirmação pelo Supremo Tribunal Federal.
Sobre a questão do Auxílio para Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), no texto do Acordo de Repactuação há uma parte dedicada somente a este tema. Nos próximos dias, a ATI Centro Rosa Fortini publicará um material específico para apresentar detalhes sobre este ponto.
Texto: Mariana Duarte (Comunicação ATI Rosa Fortini), com apoio de Renzyo Costa (Jurídico ATI Rosa Fortini)