A Justiça Federal publicou, no último dia 09 de outubro, decisão favorável aos produtores rurais atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão que integram o Plano de Adequação Socioeconômico e Ambiental (PASEA), com relação ao pedido (de 2023) da Samarco para suspender a obrigação em fornecer silagem para alguns produtores rurais.
Foto: PH Reinaux/ ATI Centro Rosa Fortini
Na decisão do dia 09/10, o juiz do caso demonstrou discordância da manifestação da Samarco sobre a impossibilidade dos fornecimentos de silagem para pessoas determinadas. O magistrado justifica que houve participação das pessoas atingidas no processo e isso ofende as garantias processuais do contraditório e ampla defesa.
Veja abaixo as decisões do juiz:
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Imediata suspensão dos trabalhos a serem realizados pela AECOM, sendo retirada como perita judicial. A AECOM deve prestar esclarecimentos dos casos ainda pendentes. Além disso, ele fixou os honorários dos 17 laudos confeccionados no valor global de R$ 421.521,12;
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Tornou sem efeito as decisões anteriores que determinaram a realização de perícia quanto aos 105 (cento e cinco) casos remanescentes;
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Sobre a questão das empresas rés terem pedido suspensão declarando impossibilidade de fornecimento de silagem, a determinadas pessoas, por não terem integrado o processo, é inadmissível que sejam impedidas de receber o material.
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As empresas rés e Fundação Renova, deverão, em 15 dias, indicar os quesitos não respondidos pela perícia e apresentados as AECOM tem prazo de 15 dias para finalizar a perícia.
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Demonstrou discordância quanto a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar;
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O Comitê Interfederativo (CIF) deverá fornecer critérios objetivos para que ocorra a conversão, desde que o beneficiário tenha a melhor forma de reparação;
Como essa decisão impacta os territórios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e distrito de Chopotó?
Ao determinar que o Comitê Interfederativo estabeleça critérios objetivos que possibilitem a conversão, o juiz devolve ao âmbito administrativo o debate dos programas socioeconômicos, possibilitando que as representações das pessoas atingidas possam intervir e apresentar a especificidades e demandas de seus territórios, influindo nas notas técnicas e deliberações desse comitê.
Para os(as) produtores(as) do PASEA, pode representar um maior tempo de aguardo para realização adequada das intervenções previstas no programa em suas propriedades, haja vista que existem intervenções e medidas não cumpridas e que foram objetos de mediação pelo Ministério Público Estadual.
As pessoas atingidas poderão retornar esta discussão na Câmara Técnica de Economia e Inovação (CT-EI), junto com a contextualização de medidas pendentes nas propriedades da região.
Por fim, vale destacar que cabe recurso a esta decisão por parte das empresas e Fundação Renova, principalmente no que toca a suspensão das perícias e sobre o fornecimento da silagem.
Texto: Mariana Duarte (Comunicação ATI Rosa Fortini), com apoio de Dayana Fonseca e Renzyo Costa (Equipe Jurídica da ATI Rosa Fortini).