Publicado em: 31/08/2023
Como é de conhecimento de todos vocês o Processo Judicial do Rio Doce em relação ao rompimento da barragem de Fundão foi dividido em 14 eixos prioritários. Sendo assim, o Juiz tem analisado o processo e promovido separação entre o que cabe à Justiça e o que cabe aos acordos extrajudiciais, ou seja, o que é de responsabilidade das Instituições de Justiça, do Governo Federal, dos Governos Estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo.
Segue abaixo alguns informes sobre parte destes eixos prioritários que foram publicadas recentemente:
A decisão que trata sobre o Eixo prioritário 4, refere-se à infraestrutura e desenvolvimento, encaminhou a suspensão da implementação do Novel-Infraestrutura, sistema simplificado criado pela Fundação Renova para indenização de danos causados pelo rompimento da barragem às edificações.
O Eixo prioritário 10 está relacionado à contratação das Assessorias Técnicas Independentes ao longo da Bacia do Rio Doce. Nas deliberações desse Eixo estavam: a substituição da coordenação metodológica que, até junho, era ocupada pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos; a continuidade da atuação das ATIs enquanto prevalecer o trabalho de reparação integral; a situação do papel das comissões de atingidos.
No Eixo prioritário 13, que aborda o papel da Fundação Renova, o juiz reconsiderou a intervenção judicial na Fundação Renova e indeferiu o pedido de perícia no Comitê Interfederativo - CIF.
No eixo 7, as Instituições de Justiça, entraram com embargo, alegando estar de acordo com o fechamento do Sistema Indenizatório Simplificado Novel, porém seja determinada a manutenção do Sistema Indenizatório Simplificado (NOVEL) nos prazos previamente estabelecidos pela decisão de ID 1309180366 (30.11.2022), o qual somente poderá ser reduzido em caso de eventual provimento das pretensões formuladas pelas empresas poluidoras (Samarco, Vale e BHP) no bojo do agravo de instrumento nº 1000740- 29.2023.4.06.0000. Enquanto o NOVEL estiver em funcionamento deve ser mantida a atuação da Kearney para análise dos recursos apresentados pelos atingidos contra indeferimentos de cadastro por parte da Fundação Renova. Seja sanada a contradição com o Pedido na ACP e reconhecido que as Instituições de Justiça realizaram o pedido referente à tutela dos direitos individuais homogêneos para a garantia de efetiva tutela integral dos direitos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, requerendo que as pessoas sejam reparadas.
Confira o link contendo os documentos com as decisões: