Em decisão emitida nesta segunda (05), no processo do Eixo 5 referentes ao retorno das atividades da UHE Risoleta Neves, o Juiz da 4ª Vara Federal, Michel Procópio, autorizou a Samarco a proceder com o início do enchimento do lago de Candonga até dia 10/12/2022.
O Juiz acatou pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, baseado nas manifestações de nota técnica da AECOM, a despeito das manifestações das prefeituras de Rio Doce e de Santa Cruz, assim como das comissões de atingidos, referentes a irregularidades dos processos de alvará e documentos atualizados que atestem a segurança da barragem e barramentos com a ação do enchimento do lago.
De acordo com o juiz, “a regularização no âmbito municipal deverá ocorrer, contudo, devem ceder espaço ao interesse público evidenciado no laudo da AECOM” e que “é possível dar continuidade à atividade de dragagem e cumprimento das condicionantes ambientais”, conforme o parecer da perita que subsidiou a presente decisão.
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