O valor do auxílio financeiro emergencial pago pela Samarco às vítimas do rompimento da barragem de Fundão não pode ser deduzido nos valores de indenização pagos às mesmas. Assim, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) reforma a sentença do Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte.
Apesar de recurso apresentado pela Samarco, pedindo para que as parcelas mensais pagas sejam descontadas no valor indenizatório, a relatora, desembargadora federal, Daniela Maranhão, manteve a sentença anterior, entendendo que se trata de programas distintos.
Segundo a magistrada, a pretensão da Samarco de compensar o auxílio resultaria em insegurança jurídica aos impactados pela tragédia ambiental e em descrença no procedimento de autocomposição.
Mantendo esta decisão, de extremo efeito positivo para os atingidos, consideramos mais uma vitória nesta longa caminhada dentro do território. Uma, de muitas que ainda temos de conquistar.
Fonte: portal.trf1.jus.br
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