Vale terá que devolver R$ 500 milhões que recebeu pelo não funcionamento da UHE Candonga

Publicado em: 07/10/2021

Durante a 2ª Audiência Pública do Observatório Nacional, realizada no dia 06 de outubro, com o objetivo de ouvir os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão (Caso Samarco) para repactuação do Termo de Transição e Ajustamento de Conduta (TTAC), o procurador da República, Carlos Bruno Ferreira da Silva, chefe da Força-Tarefa Rio Doce do Ministério Público Federal, informou que o Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acabava de decidir que a mineradora Vale deverá devolver os quase R$ 500 milhões que recebeu referente ao não funcionamento da UHE Risoleta Neves (Candonga) nos últimos anos.

A Corte acolheu pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para retirar a UHE do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), sistema criado com o objetivo de mitigar os riscos de escassez de chuvas para a atividade de geração de energia. Fato é que, a UHE Candonga está inoperante por culpa da própria Vale, pois junto à BHP, é proprietária da Samarco e responsável pelo rompimento da barragem de Fundão.

Como a UHE Candonga estava participando do sistema MRE sem produzir energia por quase seis anos, as demais usinas que compõem o MRE ficaram prejudicadas e assim, cerca de 30% desse prejuízo foi repassado aos consumidores. “Foi uma grande injustiça reparada na Bacia do rio Doce. Toda sociedade brasileira vai recuperar R$ 500 milhões que foram injustamente tirados do seu patrimônio em cada conta de luz, inclusive dos atingidos”, disse o procurador da República.

O Procurador ainda citou decisão recente da 12ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte que obriga a Vale a recuperar o trecho do rio Doce, ainda com grande acúmulo de rejeito, para que a UHE recomece a operar.

Confira no link a seguir a decisão que foi publicada no site do STJ: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06102021-Corte-Especial-mantem-usina-atingida-pela-tragedia-em-Mariana--MG--fora-do-sistema-de-realocacao-de-energia.aspx


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