Rio Doce: Justiça Federal reitera direitos dos atingidos no Sistema Indenizatório

Publicado em: 23/07/2021

O Juiz da 12ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, Mário de Paula Franco Júnior, rejeitou, no dia 14 de julho, Embargos de Declaração opostos pelas mineradoras (Samarco, Vale, BHP Billiton) e Fundação Renova contra a Sentença emitida em favor da Comissão de Atingidos de Rio Doce no início deste ano. As mineradoras pretendiam anular parte da Sentença, alegando que alguns direitos concedidos pela Justiça Federal não foram pleiteados na petição da Comissão e que, portanto, o Juiz havia julgado questões além das que foram solicitadas pelos atingidos.

Com este argumento, as mineradoras tentaram afastar a obrigação do pagamento de indenizações à quatro categorias de Rio Doce: Revendedores de ouro- formais e informais; Empresários/comerciantes do setor de turismo- formais e informais; Pescadores de subsistência residentes em área à *LMEO + 4 Km; e Pescadores de subsistência residentes em área à *LMEO + 5Km.

A categoria Faiscadores/garimpeiros tradicionais também foi ameaçada no Embargo de Declaração. As mineradoras alegaram que a atividade ocorre de forma ilegal e que a categoria deveria comprovar tradicionalidade através do reconhecimento da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e ainda pela Comissão de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais.  

Da mesma forma, as mineradoras tentaram excluir do Sistema Indenizatório Simplificado a possibilidade dos atingidos de Rio Doce apresentarem outros tipos de documentos de comprovação da presença no Território nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015, além daqueles até então aprovados em sentenças de outros municípios.

Buscando uma interpretação ampla para o complexo e delicado tema das “indenizações” e também com o objetivo de atender, ao máximo, a reparação integral prevista no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), o Juiz rejeitou todas as tentativas de nulidade apresentadas pelas mineradoras. Ele explicou que, além das informações compreendidas na última petição da Comissão, já era de seu conhecimento a realidade do Território trazida anteriormente em processo e outras petições (com os mesmos anseios) pelos atingidos à 12ª Vara Federal.

Sobre as categorias de subsistência, o Juiz procurou atender a natureza do Território, mesmo que de forma gradual, não só daqueles atingidos que residiam a até 2 Km e tinham dependência diária dos rios, mas também daqueles que residiam um pouco mais distante, até 5 km, e que devido a esta distância utilizavam o rio de forma ocasional.

Em relação as atividades desenvolvidas pelos Faiscadores- garimpeiros artesanais, o Juiz ressaltou que são tradicionais, seculares e que passam conhecimentos de geração em geração. De acordo com ele, o garimpo artesanal era uma realidade no Território e meio de renda para as famílias e por isto não pode deixar de ser reparado. A atividade é considerada ilegal, mas possui o direito à potencial regularização ambiental e minerária.

O Juiz procurou incluir também no Sistema Indenizatório Simplificado, categorias específicas do Território que ainda não haviam sido comtempladas em outras sentenças e que foram solicitadas pelos atingidos através dos documentos.  

De acordo com a Decisão que rejeitou os Embargos de Declaração, o Sistema Indenizatório Simplificado deve ser uma solução técnica, justa e equilibrada perante o difícil tema das indenizações às categorias impactadas, especialmente as informais. O Sistema deve proporcionar decisões justas e trazer pacificação social para o Território.

*Linha Média de Enchentes Ordinária

Linha Média de Enchentes Ordinária + KM

 

 

 

 

 

 


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