Atingidos contestam redução indevida do AFE em Santa Cruz do Escalvado

Publicado em: 08/02/2021

A Assessoria Técnica do Centro Rosa Fortini prossegue com o atendimento dos atingidos do município de Santa Cruz do Escalvado e do Simplício (comunidade rural de Ponte Nova) que tiveram redução indevida do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e que têm dúvidas sobre o cadastro realizado na Fundação Renova.

A partir do atendimento, a Assessoria Técnica analisa, em conjunto com o atingido, todas as informações referentes ao cadastro, através do portal do usuário da Fundação Renova. Além disso, verifica se existem divergências, se há necessidade de uma nova manifestação e, em seguida, elabora a contestação juntamente com o atingido, conforme a demanda apresentada por ele. Após o atendimento, as manifestações também são registradas e encaminhadas ao Canal de Ouvidoria da Fundação Renova.

A situação, ora violadora de direitos, já foi comunicada à CT-OS (Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Financeiro Emergencial) e ao MPF (Ministério Público Federal), mediante envio pela ATI Rosa Fortini, da relação nominal de atingidos que identificaram redução incorreta de valor. A Fundação Renova foi oficiada para apresentar esclarecimentos e justificativas fundamentadas sobre o ocorrido.

Além do atendimento agendado no escritório, uma equipe de técnicos percorreu as áreas rurais das comunidades de Porto Plácido, Viana, Jerônimo, Simplício, Merengo e Pedra do Escalvado, com o objetivo de esclarecer dúvidas, orientar e promover ao atingido acesso às informações do cadastro com eficiência, celeridade e acessibilidade.

De acordo com a decisão da 12ª Vara Federal de Justiça de Belo Horizonte sobre o regime de transição do AFE, a partir de janeiro de 2021, os atingidos das categorias “Pesca de Subsistência” e “Agricultor de Subsistência” teriam o auxílio reduzido em 50%. No entanto, a Fundação Renova efetuou incorretamente cortes no AFE de atingidos de outras categorias, sendo que tais casos já foram devidamente comunicados, via ofício, aos órgãos da Justiça (MPF e Defensorias Públicas) para adoção de medidas no âmbito da ação civil pública relativa ao desastre de Fundão (Caso Samarco).


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