Publicado em: 27/01/2021
A Comunidade atingida de Rio Doce conquista no dia de hoje, 27 de janeiro de 2021, uma grande vitória após 05 anos do desastre de rompimento da Barragem do Fundão.
A 12ª Vara Federal de Justiça de Belo Horizonte acaba de emitir decisão referente a petição encaminhada, em dezembro de 2020, pela Comissão de Atingidos de Rio Doce, quando a mesma solicitou a adesão ao novo Sistema Indenizatório Simplificado da Fundação Renova.
Através desse novo sistema, os atingidos que atenderem os critérios estabelecidos pela 12ª Vara Federal receberão os valores definidos para cada categoria. Os atingidos que possuem danos e perdas em mais de uma categoria terão direito assegurado e receberão a soma dos valores desde que apresente os documentos comprobatórios necessários, estipulados na sentença.
Nesse sentido, foram definidas as seguintes categorias e valores:
Entre LMEO de 2 a 3 km: R$ 21.582,00
Entre LMEO de 3 a 4 km: R$ 19.423,00
Entre LMEO de 4 a 5 km: R$ 17.481,00
Até a 1 km do rio: R$ 106.453,00
Entre 1 a 2 km do rio: R$ 95.324,25
Entre 2 a 3 km do rio: R$ 76.775,50
Entre 3 a 4 km do rio: R$ 54.517,00
Mobilização das Comunidades Atingidas
A equipe da Assessoria Técnica Independente do Centro Rosa Fortini além do atendimento no escritório estará realizando atendimentos nas comunidades rurais ao longo do mês de fevereiro, em data pré-agendada, para explicarem aos atingidos o novo Sistema de Indenização Simplificado, esclarecem dúvidas sobre a documentação e outras que surgirem. Serão distribuídos folhetos contendo a listagem da documentação necessária e cartilhas com informações de cada categoria. As datas das reuniões serão divulgadas através da rádio Doce Terra, site do Centro Rosa Fortini, e demais mídias da Comissão de Atingidos de Rio Doce (Instagran e grupos de Whatsapp). Os atingidos devem ficar atentos.
Critérios mínimos para indenização
Para aderir ao novo Sistema de Indenização, o atingido deve apresentar, no mínimo, a seguintes documentação: comprovação do cadastro no sistema da Fundação Renova ou protocolo de algum tipo de manifestação seja nos escritórios, portal ou 0800 datado até 30 de abril de 2020; comprovante de residência no Território por ocasião do rompimento da barragem de Fundão (apresentar documentos datados em outubro, novembro ou dezembro de 2015, um primário e dois secundários); comprovação da atividade (autodeclaração e declaração de uma testemunha).
De posse dos documentos básicos e daqueles que comprovam os danos da sua categoria, os atingidos devem procurar a Assessoria Técnica do Centro Rosa Fortini para inserirem, na plataforma on-line, todas as informações e documentos que comprovem os danos e perdas sofridos a partir do rompimento da barragem de Fundão.
Em seguida, os atingidos devem aguardar a análise por parte da Fundação Renova de toda documentação inserida no Sistema de Indenização e caso concordem com a indenização, o acordo será validado pelo Juiz e a indenização paga.
Descontos
Os atingidos que solicitarem a assistência jurídica gratuita da Assessoria Técnica do Centro Rosa Fortini não terão desconto sobre o valor da indenização. Caso optem por utilizar um advogado particular, o sistema desconta automaticamente até 10% do valor da indenização para o pagamento do advogado.
Do valor final da indenização haverá descontos, como exemplo, o valor do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre os lucros cessantes e os juros moratórios conforme determinação da Receita Federal.
Não concordância
Caso o atingido não concorde com a proposta apresentada no sistema, a partir do Novo Sistema Indenizatório, ele poderá aguardar o prosseguimento de seu caso no PIM (Programa de Indenização Mediada) da Fundação Renova, ou entrar com ação individual na Justiça Federal/Comarca de Ponte Nova.
Definição de cada categoria de atingido:
Pescadores de Subsistência: o pescado era utilizado para consumo pessoal e ou de sua família. Em algumas ocasiões, o atingido, pescador de subsistência, pode trocar os peixes por outros produtos ou serviços.
Pescadores Informais/Artesanais: o pescado não é utilizado apenas para consumo, ele é também destinado a venda/comercialização.
Pescadores Profissionais: comercializavam o peixe capturado e possuem Registro Geral de Pesca Profissional ou protocolo de solicitação da SEAP/MPA. Estes podem ainda ser diferenciados por terem ou não embarcação e se a embarcação é motorizada ou a remo.
Agricultores Subsistência – para consumo próprio: utilizavam os rios atingidos para realizar plantações (irrigar hortas, pomares, lavouras, etc) e matar a sede dos animais que criavam, que eram exclusivamente destinados ao consumo pessoal e ou familiar.
Agricultores, Produtores Rurais – para comercialização informal: utilizavam os rios atingidos para realizar cultivos e criação de animais com o objetivo de comercialização e obtenção de fonte de renda. Portanto, essa categoria atende aos atingidos que têm a atividade agropecuária com sua profissão, ainda que informais.
Comércio Informal (distância de 1 a 4 Km)- exerciam atividades de comércio ligadas à hospedagem e à alimentação (vinculadas ao turismo) que foram comprometidas.
Comércio Formal- exerciam atividades de comércio ligadas à hospedagem e à alimentação (vinculadas ao turismo) que foram comprometidas.
Comerciantes Formais de Areia- exerciam atividades de comércio de areia extraída dos rios atingidos. Para os atingidos dessa categoria o rompimento da barragem de Fundão causou a interrupção imediata das atividades empresariais (extração e comércio), consequentemente, esses atingidos perderam a fonte de renda.
Comerciantes ("informais") de areia- exerciam atividades de comércio de areia extraída dos rios atingidos. Para os atingidos dessa categoria o rompimento da barragem de Fundão causou a falta deste material e a interrupção imediata do exercício profissional, consequentemente, esses atingidos perderam a fonte de renda.
Trabalhadores da cadeia de extração da areia, cascalho e minerais: exerciam atividades de mergulho, operação de máquinas, operação de draga na cadeia de extração da areia, cascalho e minerais. Para os atingidos dessa categoria o rompimento da barragem de Fundão causou a interrupção imediata do exercício profissional, consequentemente, esses atingidos perderam a fonte de renda.
Faiscadores: exerciam a atividade de extração de ouro de forma rudimentar e artesanal. Foram afetados com o comprometimento e a reprodução cultural do modo de vida, perda de espaços de lazer e bens culturais, desorganização dos vínculos comunitários e transformação da dinâmica da infraestrutura urbana local e do custo de vida.