Publicado em: 19/01/2021
Nova decisão judicial sobre encerramento do AFE, proferida na data de 18/01/21, muda as regras do Regime de Transição para as categorias “Agricultura de Subsistência” e “Pesca de Subsistência”.
Foi determinado que a Fundação Renova deve manter durante o ano de 2021 o pagamento de 50% AFE para Pescadores e Agricultores de Subsistência, ou seja, os atingidos beneficiados com o AFE destas categorias vão receber, durante todos os meses de 2021, o mesmo valor pago neste mês de janeiro. A transição para o pagamento do Kit Proteína e Kit Alimentação fica suspensa até que o Juiz defina em 2022 uma nova data para início dessa compensação.
Na mesma decisão foi determinado que as demais categorias de atingidos que tiveram comprometimento de renda ou oficio decorrente do rompimento da Barragem do Fundão, estão fora do Regime de Transição. Assim, a Fundação deve continuar pagando o Auxílio Financeiro Emergencial nos seus valores integrais.
Destaca-se que nesta decisão o Juiz reconhece a categoria “Faiscador” como legítima e que deve ser indenizada em suas perdas e danos.
Em sua manifestação o Juiz reafirmou que a Fundação Renova não pode proceder cortes arbitrários do AFE. Mesmo nas situações de recebimento irregular do AFE, quando uma fraude for identificada, a Fundação deve apresentar um exame individual da situação e notificar o atingido quanto à suspensão do pagamento, apresentando os motivos específicos que determinaram o corte. Ainda assim, mesmo nos casos de fraude, a FR deve instaurar um procedimento administrativo, individualizado, para que o(a) atingido(a) apresente seu contraditório.
Atenção
Atingido,
Caso o valor do seu Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) tenha sofrido redução e você não pertença as categorias “Pesca de Subsistência” ou “Agricultura de Subsistência”, procure a Assessoria Técnica nos escritórios do Centro Rosa Fortini e agende seu atendimento a fim de contestar sua situação nos canais de comunicação da Fundação Renova.
Escritório de Santa Cruz do Escalvado-MG Tel: (31) 97176-8343
Escritório de Rio Doce-MG Tel: (31) 99921-2496