Licença Ambiental: SEMAD opta pela retirada total do rejeito do Lago da UHE Risoleta Neves (Candonga)

Publicado em: 21/11/2020

A Comunidade Atingida de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó (Ponte Nova) conseguiu uma grande conquista no mês em que se relembra o desastre de 05 de novembro de 2015- o rompimento da barragem do Fundão e chegada da lama ao seu território.

A Superintendência de Assuntos Prioritários (SUPRRI) da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) emitiu, no dia 13 de novembro, parecer sobre o EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) apresentado ao órgão ambiental pela Fundação Renova com o objetivo de adquirir a Licença de Operação Corretiva (LOC)- Processo Nº 1496/2020 . O parecer da SUPRRI levou em consideração, além dos estudos apresentados pela Renova, os danos ambientais averiguados durante as visitas realizadas no Território por seus servidores, documentos encaminhados pela Assessoria Técnica Centro Rosa Fortini, informações apresentadas pelos atingidos durante a Audiência Pública e informações levantadas durante reuniões das Câmaras Técnicas.

Dentre os posicionamentos da SEMAD, a equipe técnica acatou a manifestação da comunidade do Território e recomendou ao COPAM a adoção do Cenário 01- retirada do volume total de rejeito disposto no reservatório da UHE Risoleta Neves (Candonga)-  9,6 milhões de m³. De acordo com o parecer, as estruturas implantadas no leito do Rio Doce (Barramentos A, B e C) e o volume de rejeito empilhado nos setores 1, 2, 4 (Córrego dos Borges) e 5, também deverão ser removidos.

Se aprovado o parecer no COPAM – Conselho de Política Ambiental- no dia 27 de novembro, a Fundação Renova terá até 12 meses para adequar o projeto executivo. De acordo com o parecer e com informações da comunidade atingida, a presença do rejeito impossibilita a recuperação do potencial energético do reservatório da UHE Candonga. Além disso, a Fundação Renova não apresentou estudos suficientes para garantir a segurança à saúde humana e a imobilização dos rejeitos para constantes carreamentos e piora da qualidade da água à jusante. A presença dos barramentos metálicos limita o uso do lago para o lazer e também a fauna lacustre.

Além da remoção do rejeito e das estruturas metálicas, a Fundação Renova deverá apresentar projetos para mitigação da fauna e flora, recuperação das margens do reservatório, monitoramento do ar, poeira e ruídos em vários pontos. As comportas da UHE só poderão ser fechadas para o enchimento do reservatório após aprovação, pela ANEEL e pelos órgãos intervenientes, de um plano específico.

Com as graves intervenções realizadas na Fazenda Floresta, foi firmado um TAC entre a SEMAD e Fundação Renova, tendo a Prefeitura Municipal de Rio Doce como interveniente, onde foram estabelecidas algumas compensações para o Município. Algumas foram cumpridas ou estão em andamento, todavia a Fundação Renova vem descumprindo partes do acordo. Todas as compensações foram reapresentadas no parecer único, além de novas demandas apresentadas pela Comunidade deste município.

Com relação às compensações para o município de Santa Cruz do Escalvado, o parecer traz uma série de projetos e obras como condicionantes, atendendo o anseio da comunidade atingida apresentado no Plano de Desenvolvimento Territorial Integrado (PDTI). O Plano foi elaborado pela Comissão de Atingidos e pela Assessoria Técnica Centro Rosa Fortini e apresentado à SEMAD.

O parecer da SUPRRI/SEMAD será analisado pelo COPAM no dia 27 de novembro e, após sua aprovação, inicia-se a contagem dos prazos para cumprimento das condicionantes estabelecidas pelo Órgão Ambiental. O não cumprimento das condicionantes poderá levar ao embargo das obras.

As Comissões locais e sua Assessoria Técnica Independente continuam vigilantes e acompanhando o andamento do processo de licenciamento, e esperam que os membros do COPAM compartilhem da sensibilidade e seriedade do Parecer Único ao analisarem as falhas técnicas do processo de licenciamento e descaso da Fundação Renova para com a Comunidade Atingida.

A seguir serão relacionadas as condicionantes propostas no parecer para que seja emitida a Licença pelo COPAM:

Item Descrição da Condicionante Prazo*
1

Apresentação de um escopo de capacitação dos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Rio Doce e da escola estadual com execução após aprovação pela prefeitura.

45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do escopo com cronograma par
2 Apresentar projeto e cronograma executivo da dragagem e disposição dos 9,6 Mm³ de rejeitos do reservatório da UHE Risoleta Neves conforme Cenário 1 12 (doze) meses
3 Apresentar estudo de área contaminada para a área de disposição da Fazenda Gerônimo, com perfuração de poços de monitoramento a montante e a jusante da área. 240 dias
4 Apresentar relatório técnico sobre presença de nascentes na área do aterro da Fazenda Gerônimo. 60 dias
5 Adequar a drenagem superficial na área do aterro da Fazenda Gerônimo e comprovar a adequação por meio de relatório técnico-fotográfico. 30 dias
6 Apresentar estudo conclusivo de risco ao meio ambiente e a saúde humana com abordagem em toda a ADA e atividades nela desenvolvidas, conforme orientações já formalizadas na CTRSH/CIF. 120 dias
7 Apresentar em detalhes as referências bibliográficas dos dados secundários da mastofauna terrestre 15 dias
8 Reapresentar Proposta de Compensação por Supressão de espécies protegidas (ameaçadas e imunes de corte) conforme recomendações deste parecer 60 dias
9 Reapresentar o programa de resgate da ictiofauna com as recomendações deste parecer único relativo ao mecanismo de transposição de ictiofauna da UHE. 60 dias
11 Apresentar conclusão do estudo de viabilidade de utilização do material empilhado para pavimentação das vias dos municípios conforme estudos realizados pela comissão de instituições de notório saber. Incluir o uso e produção de bloquetes de rejeito caso seja viável, nos projetos de pavimentação. 30 (trinta) dias
12 Apresentar novo cronograma executivo das medidas compensatórioas da DN 01/2017/CODEMA – Rio Doce, quais sejam do manancial do Córrego das Lajes e Estação de Tratamento de Esgoto de Santana do Deserto. Executar após aprovação da prefeitura municipal conforme cronograma proposto. 90 (noventa) dias
13 Apresentar cronograma executivo das medidas constantes no Anexo Único da Deliberação Normativa 01/2020/CODEMARio Doce com prazo máximo de execução de 730 (setecentos e trinta) dias. 90 (noventa) dias
14 Apresentar anualmente, relatório técnico de cumprimento das medidas constantes no Anexo Único da Deliberação Normativa 01/2020/CODEMA-Rio Doce Anualmente sendo o primeiro relatório um ano após concessão da licença.
14 Apresentar Plano de Desenvolvimento da Economia local no município de Rio Doce, com no mínimo capacitação da mão de obra, desenvolvimento das cadeias produtivas mapeadas como potenciais e fomento a implantação de um parque industrial. 90 (noventa) dias
15

Reformar o asfalto referente ao acesso principal do distrito de Novo Soberbo e da estrada que liga o bairro ao Centro do município de Santa Cruz do Escalvado, sem mudanças no traçado atual, conforme Proposta de Medidas Compensatórias apresentada pele Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, por meio do e-mail encaminhado no dia 12/06/2019 (Anexo), contendo o pleito das medidas compensatórias apresentadas pelo município, sendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado a regularização de todas as atividades no que tange a licenciamentos ambientais, desapropriações e outras necessárias para a realização das obras. As obras devem compreender:

1 Manutenção, em obra única, durante a atividade de recapeamento, dos bueiros do distrito de Soberbo observando as questões de manutenção das estruturas bem como referente à limpeza em todo seu fluxo de drenagem;

2 Manutenção, em obra única, durante a atividade de recapeamento, das canaletas ao longo da rodovia que liga o distrito de Novo Soberbo até Santa Cruz do Escalvado, manutenção das estruturas de drenagem, limpeza, reforma e outros que se fizerem necessários;

3 Recapeamento e Sistema de Drenagem de todo o trecho que liga o distrito de Novo Soberbo até Santa Cruz do Escalvado, obedecendo as recomendações exigidas conforme entendimento com a PMSCE, sendo necessária a apresentação do projeto conceitual do recapeamento do asfalto, projeto de drenagem e cronograma de manutenção da via.

Obra a ser iniciada após a conclusão e aprovação de projeto pela prefeitura municipal e término do período chuvoso. 90 (noventa) dias para apresentação do projeto.
16 Melhorar a sinalização de acessos e estradas utilizadas pelos veículos de terceirizadas e do empreendedor. 30 (trinta) dias
17

Executar as obras para calçamento do distrito Pedra do Escalvado, com aproximadamente 3,2 km lineares, sem mudanças do traçado atual, conforme Proposta de Medidas Compensatórias apresentada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, por meio do e-mail encaminhado 12/06/2019 (Anexo), contendo os pleitos das medidas compensatórias do município de Santa Cruz do Escalvado, sendo responsabilidade da mesma a regularização de todas as atividades no que tange a licenciamentos ambientais, desapropriações e outras necessárias para a realização das obras. As obras devem compreender:

1. Apresentação dos projetos conceituais para a aprovação da Prefeitura, contendo: projeto do calçamento, inclusive com sinalização de vias, sistema de drenagem superficial e profunda;

2. O calçamento deverá observar sempre as questões relacionadas à base, drenagem, pavimentação flexível com espessura de acordo com a necessidade do local, a questão da acessibilidade, passeio, meio fio, canaletas, bueiros, tudo que esteja conforme as recomendações da PMSCE, atendendo aos requisitos técnicos de qualidade e durabilidade.

OBS: O calçamento será realizado com pavimentação asfáltica, definida pela comunidade e atingidos.

Obra a ser iniciada após a conclusão e aprovação de projeto pela prefeitura municipal e término do período chuvoso. 90 (noventa) dias para apresentação do projeto.
18

Executar as obras para calçamento das estradas vicinais da comunidade do Gerônimo, sem mudanças no traçado atual, conforme Proposta de Medidas Compensatórias apresentada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado As obras devem compreender:

1. Apresentação dos projetos conceituais para a aprovação da Prefeitura, contendo: projeto do calçamento, inclusive com sinalização de vias, sistema de drenagem superficial e profunda;

2. O calçamento deverá observar sempre as questões relacionadas à base, drenagem, pavimentação flexível com espessura de acordo com a necessidade do local, a questão da acessibilidade, passeio, meio fio, canaletas, bueiros, tudo que esteja conforme as recomendações da PMSCE, atendendo aos requisitos técnicos de qualidade e durabilidade.

OBS: O calçamento será realizado com pavimentação asfáltica, definida pela comunidade e atingidos.

Obra a ser iniciada após a conclusão e aprovação de projeto pela prefeitura municipal e término do período chuvoso. 90 (noventa) dias para apresentação do projeto.Deve considerar a existência de outra rota disponível para acesso as obras localizadas as margens direita da U.H.E Risoleta Neves
19 Reformar o calçamento e praça da Comunidade do Merengo, conforme Proposta de Medidas Compensatórias apresentada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, incluídas eventuais obras na rede de esgoto ou drenagem. 6 (seis) meses
20 Executar as obras para o calçamento em bloquetes da Comunidade do Viana, sem mudanças do traçado atual, conforme Proposta de Medidas Compensatórias apresentada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, sendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado a regularização de todas as atividades no que tange a licenciamentos ambientais, desapropriações e outras necessárias para a realização das obras. 6 (seis) meses
21 Executar as obras para o calçamento em bloquetes do Bairro do Novo Soberbo até a Comunidade do Gongo, com aproximadamente 5,0 km lineares, sem mudança de traçado atual, conforme Proposta de Medidas Compensatórias apresentada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado. 6 (seis) meses
22 Realizar e apresentar à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado um Estudo de Viabilidade para identificar a melhor solução técnica para a distribuição de água para consumo humano, que contemple as comunidades do Merengo, Pedra do Escalvado, Gerônimo e Viana. Apresentação de Cronograma para realização das atividades previstas no Estudo de Viabilidade. 8 (oito) meses para apresentação do estudo e 45 (quarenta e cinco) dias após apresentação do estudo para gronograma.
23 Execução das ações previstas no Estudo de Viabilidade que identificar a melhor solução técnica para a distribuição de água para consumo humano, que contemple as comunidades do Merengo, Pedra do Escalvado, Gerônimo e Viana, sendo obrigação do Município de Santa Cruz do Escalvado realizar o licenciamento ambiental necessário para a execução do mencionado projeto, bem como promover a regularização dos imóveis. Fica ressalvado que as eventuais obras de interligação nas casas serão de responsabilidade da prefeitura, assim como a operação e manutenção dos sistemas propostos. As ações serão executadas nos prazos definidos no cronograma apresentado, não sendo inferior a período que compreenda no mínimo duas estações secas (de abril a setembro), com início a partir do mês de abril /21, sendo escalonado: julho/21 – Merengo, agosto/21 – Gerônimo, setembro/21 – Viana e outubro/21 - Pedra do Escalvado.
25 Adequação da UTC de Santa Cruz do Escalvado transformando-a em área de transbordo de resíduos sólidos urbanos, conforme Proposta de Medidas Compensatórias apresentada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado. A partir de fevereiro de 2021
26 Elaborar e apresentar à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, Plano de Recuperação de Área Degradada do Aterro controlado do Município de Santa Cruz do Escalvado. 9 (nove) meses
27

Criar e apresentar à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, Plano Municipal de Turismo contendo os pleitos das medidas compensatórias do município, apresentando ações estruturantes para o desenvolvimento do PMT – Plano Municipal de Turismo já em prévio desenvolvimento no município. É de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado a regularização de todas as atividades no que tange a licenciamentos ambientais, desapropriações e outras necessárias para a realização das obras, descritas abaixo:

1 Conjunto Paisagístico da Pedra do Escalvado - implantar ações estruturantes com: a implantação de calçamento; sinalização das vias, dos pontos turísticos, marcos longo dos trechos mais afastados; melhoria das trilhas existentes; reforma estrutural e paisagística do mirante e criação de área de camping com instalação de banheiros.

2 Cachoeira do Merengo - avaliação físico-química da água para validação da prática de recreação e nos casos de identificação de contaminação por qualquer tipo de fator, ações de remediação para o uso da água para atividades recreativas; recuperação das nascentes que formam a bacia da Cachoeira do Merengo; tratamento de efluentes sanitários e animal ao longo da bacia; manutenção única das vias de acesso a partir da comunidade do Merengo até o encontro da cachoeira do Merengo, sinalização das vias, dos pontos turísticos, marcos descritivos de informação turística, pontos de apoio e descanso para os turistas ao longo dos trechos mais afastados e criação de área de camping com instalação de banheiros.

3 Cachoeira Alta (Soberbo) - criação de uma unidade de conservação ambiental, seja APA (Área de Preservação Ambiental) ou RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural), objetivando a preservação e conservação do patrimônio ambiental e geração de ICMS ecológico; calçamento das vias de acesso da saída da Nova Soberbo no sentido da comunidade do Novo Soberbo até a Cachoeira; sinalização das vias, dos pontos turísticos, marcos descritivos de informação turística, pontos de apoio e descanso para os turistas ao longo dos trechos mais afastados e criação de área de camping com instalação de banheiros; recuperação única dos pontos degradados da bacia hidrográfica da Cachoeira Alta com a recuperação das nascentes que formam sua bacia hidrográfica, tratamento de efluentes sanitários e animal ao longo da bacia.

8 (oito) meses
28 Capacitar os servidores públicos do Município de Santa Cruz do Escalvado, conforme Proposta de Medidas Compensatórias apresentada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado. Obs: Considerar servidores públicos aqueles que, independente do regime político, todo aquele servidor público que presta mão de obra para administração pública municipal. Apresentar plano de trabalho em até 04 (quatro) meses após concessão da licença para validação de cronograma de capacitação.
29 Construir a edificação da Policlínica do Município de Santa Cruz do Escalvado, conforme Proposta de Medidas Compensatórias apresentada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado sendo, de responsabilidade da prefeitura municipal: 1 elaborar e apresentar projetos complementares necessários para execução e funcionamento do projeto arquitetônico existente da nova policlínica; 2 executar projeto arquitetônico/básico e detalhado conforme projeto conceitual já aprovado pela Secretaria Estadual de Saúde referente à nova policlínica municipal; 3 elaborar e apresentar projetos e definições necessários para funcionamento da nova policlínica, como equipamentos e instalações. Para viabilizar a execução desta obrigação, o Município de Santa Cruz do Escalvado se responsabilizará por: 4 finalizar desapropriação, indenização e regularização do imóvel onde situará a nova policlínica, devendo ser definido o local onde será construída a policlínica até o fim do mês de outubro de 2019 e liberação para execução das obras previstas, tais como, reforma da parte existente e/ou construção nova, parcial ou integral. 5 Acompanhamento da aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes e de execução das obras. 6 (seis) meses
30 Elaborar e apresentar à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, Estudo de Viabilidade Técnica para Sistemas de Tratamento de Esgotamento Sanitário OBS: Devido ao arruamento já existente e facilidade da construção da rede coletora mestra, exclusivamente para Merengo, solicita-se o estudo de viabilidade para a construção de uma Estação Tratamento de Esgoto (ETE) e rede interceptora, ficando o município responsável pela ligação das casas até a rede. As ações serão executadas nos prazos definidos no cronograma apresentado, não sendo inferior a período que compreenda no mínimo duas estações secas (de abril a setembro), com início a partir do mês de abril /21, sendo escalonado: julho/21 –Merengo, agosto/21 – Gerônimo, setembro/21 – Viana e outubro/21 - Pedra do Escalvado.
31

Executar o Plano de Controle da febre maculosa, desde os trabalhos de conscientização da população (educação ambiental), trabalhos com a parte técnica da saúde, medicamentos, controles de carrapato pela limpeza das regiões endêmicas, controle de carrapatos em animais domésticos, conforme Proposta de Medidas Compensatórias apresentada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado, que deve contemplar os seguintes temas:

• Vigilância Epidemiológica e Ambiental;

• Ações Educativas;

• Redução da infestação ambiental por carrapatos nas áreas com presença e/ou circulação de pessoas;

• Identificação taxonômica das principais espécies de carrapatos atualmente presentes no município, em contato direto ou indireto com pessoas, animais domésticos e silvestres;

• Identificação das espécies de Rickettsias infectando diferentes populações de carrapatos na região.

Início em 60 dias após concessão da licença, com previsão de conclusão dos trabalhos determinados no escopo apresentado pelo Município e pelo especialista que elaborou o plano de controle da febre maculosa.
32 Apresentar Plano de Desenvolvimento da Economia local do Município de Santa Cruz do Escalvado, com no mínimo capacitação da mão de obra, desenvolvimento das cadeias produtivas mapeadas como potenciais e fomento a implantação de um parque industrial. 90 (noventa) dias
33 Implantar sistema de controle de velocidade em todos os veículos da frota própria e terceirizada, monitorando de forma georeferenciada as velocidades máximas permitidas pelo tipo de via. Apresentar relatório semestral a SUPRAM de inconformidades e plano de ação implantado para resolução das mesmas. 90 (noventa) dias
34 Apresentar relatório técnico fotográfico de implantação do PRAD da Fazenda Corsini após implantação dos sistemas de drenagem e reconformação de taludes e relatórios anuais de acompanhamento. Anualmente por 5 anos
35 Apresentar comprovante de destinação adequada dos efluentes da bacia de sedimentação do Lavador de Rodas, banheiros químicos, Semestralmente
36 Implantar a via alternativa de acesso a Fazenda Floresta diminuindo a pressão do tráfego de veículos pesados sobre a via municipal e apresentar o projeto as built. 90 (noventa) dias.
37 Implantar medidor de nível no curso d´água e apresentar Programa de Emergência para enchentes nas comunidades de Merengo, Santana do Deserto, Viana, Chopotó de acordo com a mancha de inundação de 2020. 30 (trinta) dias
38 Apresentar Plano de Manejo de Macrófitas no Reservatório e comprovar anualmente sua execução, estimativa de volume e destinação do material. 90 (noventa) dias para o Plano e o primeiro relatório um ano após concessão da licença
39 Apresentar batimetria e caracterização recente do rejeito disposto no reservatório da UHE com relatório analítico conclusivo, conforme DN COPAM 454/2012. 90 (noventa) dias.
40 Apresentar Programa de Educação Ambiental Unificado, (abrangendo o público interno e externo) em conformidade com a Deliberação Normativa Copam nº214/2017. Para o público externo, o Programa também deverá prever projetos de educação ambiental para o público escolar, a ser desenvolvido nas escolas municipais dos municípios de Santa Cruz do Escalvado, Rio Doce e Ponte Nova seguindo os requisitos da Deliberação Normativa Copam nº214/2017 90 dias após ser decretado o fim da situação de calamidade pública em decorrência da Covid-19.
41 Apresentar Projeto de Coleta Seletiva conforme Proposta de Medidas Compensatórias apresentadas pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado. 6 (seis) meses para apresentação do projeto com cronograma executivo a ser acordado com a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Escalvado para execução.
42 Incluir no Programa de Comunicação Social ações de comunicação por meio de boletins, informativos e sinalizações nas vias públicas, indicando e orientando a população sobre os horários de maiores fluxos de veículos, movimentação de carga e risco de acidentes durante toda a fase de implantação do empreendimento. Estas ações devem ser vinculadas em boletins informativos periódicos pois trata-se de uma ação orientava, visando a prevenção de acidentes.
43

Realizar bimestralmente reuniões presenciais com as comunidades de Rio Doce, Ponte Nova e Santa Cruz do Escalvado com a finalidade de apresentar as tratativas das ações desenvolvidas e em desenvolvimento no território.

Quando da realização das reuniões deverá ser feito convite formal, contendo no mínimo: Data, horário, local da reunião, pauta a ser apresentada.

Público alvo a ser convidado: Associações de moradores, lideranças comunitárias, membros das comunidades, assessorias técnicas, representantes das prefeituras, órgão ambiental licenciador, Ministério Público e outros que o empreendedor julgar necessário.

Bimestralmente. Virtualmente eapós ser decretado o fim da situação de calamidade pública em decorrência da Covid-19, presencialmente, durante a vigência da licença.
44 Implantar Central de atendimento a comunidade para contato direto com o empreendedor, para sugestões/reclamações e esclarecimentos de dúvidas das comunidades. A central deverá conter meios de comunicação de fácil acesso, bem como um telefone 0800 destinado exclusivamente para esta finalidade. Deverá ser apresentado relatório comprovando a criação desta central. 60 dias após a concessão da licença
45

Após ser implementada a Central de atendimento, deverá ser criado boletim informativo, dando conhecimento as comunidades localizadas na AID do empreendimento, quanto da criação deste canal. O boletim deverá conter no mínimo:

Veículos de comunicação (número do telefone, e-mail), Finalidade do canal, horário de funcionamento.

Primeiro boletim 30 dias após implantação da Central de Relacionamentos Visando a manutenção da Central, o empreendedor deverá inserir durante a vigência da licença, quando dos boletins de comunicação, lembretes periódicos da existência deste canal de comunicação.
46 Apresentar relatório anual com o registro dos contatos recebidos através da central objeto da condicionante de número 44, com síntese do teor da sugestão/reclamação do público externo recebida, e do encaminhamento a ela dado. Anualmente, com a primeira apresentação em 01 (um) ano.
47

Enviar relatórios do Projeto de Monitoramento Socioeconômico para acompanhamento e avaliação do órgão ambiental, contendo as possíveis modificações causadas pela implantação do empreendimento, considerando os impactos positivos e negativos, nas áreas de influência do projeto, e respectiva implantação de ações mitigáveis.

O relatório deverá conter atas de reuniões, listas de presenças, gráficos, pesquisas, entrevistas, dados qualitativos e quantitativos. Os relatórios também deverão ser disponibilizados nas prefeituras abrangidas pelo Programa.

Anualmente durante a vigência da licença, com a primeira apresentação em um ano
48

Apresentar diagnóstico, a ser desenvolvido em todas as comunidades afetadas pelo rompimento da barragem, localizadas nos municípios de Ponte Nova, Rio doce e Santa Cruz do Escalvado, para avaliação de características e perdas de atividades de tradicionalidade.

O diagnóstico deverá preerê no mínimo:

Identificação das atividades tradicionais, cadastro, mapeamento onde ocorreram ou ocorrem, previsão e forma de reparação ou retorno ao modo anterior ao rompimento da barragem.

240 dias após concessão da licença
49 Apresentar o Termo de Compromisso de Compensação Minerária - TCCM assinado junto ao IEF, referente ao Art. 75 da Lei Estadual N.º 20.922/2013. 30 (trinta) dias após a celebração do TCCM com o IEF.
50 Comprovar o cumprimento integral das ações estabelecidas no Termo de Compromisso de Compensação Florestal - TCCF referente à Lei Federal 11.428/2006 ou o atendimento ao cronograma caso o TCCF esteja vigente, conforme Instrução de Serviço Sisema N.º 02/2017. Conforme cronograma do TCCF.
51 Apresentar na SUPRAM CM comprovante de formalização de processo junto ao Instituto Estadual de Florestas - IEF para compensação em atendimento ao art. N.º 36 da Lei Federal N.º 9.985/2000 (SNUC). 120 (sessenta) dias a contar da publicação da Licença
52 Apresentar o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA assinado junto ao IEF, referente ao Art. N.º 36 da Lei Federal N.º 9.985/2000. 30 (trinta) dias após a celebração do TCCA com o IEF.
52 Apresentar o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA assinado junto a SEMAD referente a compensação de APP, conforme Decreto 47941/2019 30 (trinta) dias após a celebração do TCCA com a SEMAD.
53 Apresentar relatório técnico-fotográfico da implantação e acompanhamento do PRAD Fazenda Cosini. Anualmente por 5 anos
54 Apresentar Plano de Enchimento do reservatório da UHE Risoleta Neves aprovado pelas entidades competentes. Antes do fechamento das comportas
55 Apresentar projeto executivo de execução ou medidas de viabilização, para as cláusulas do Plano de Desenvolvimento Territorial Integrado – PDTI apresentado pela ATI Rosa Fortini, considerando ações compensatórias aos municípios de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado não contempladas neste parecer. 30 (trinta) dias
56 Apresentar Plano de Segurança de Tráfego para operação do Lava Rodas 30 (trinta) dias
57 Apresentar comprovante de propriedade, posse ou a anuência do proprietário das propriedades rurais em que houver qualquer intervenção. 12 (doze) meses
58 Apresentar o Cadastro Técnico Rural de todas as propriedades onde ocorrerão as intervenções 12 (doze) meses
59 Apresentar a complementação das declarações emitidas pelos municípios de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado/MG para adequá-las com as atividades descritas neste parecer, conforme determina o art. 18 do Decreto 47.383/2017. 3 (três) meses
60 Apresentar cópia do protocolo junto à Gerência de Compensação Ambiental – GCA da proposta de compensação minerária prevista no art. 75, §2° da Lei 20.922/2013. 2 (dois) meses
61 Custeio da Revisão do Plano Diretor de Rio Doce a partir do Termo de Referência formulado pela Prefeitura, constante do Anexo III. 19/06/2019
62 Realizar a automação do sistema de bombeamento de água e adequação do sistema elétrico das estações elevatórias já existentes no município de Rio Doce, realizando a capacitação de funcionários municipais para posterior operação e manutenção do sistema pelo próprio município. 18/02/2020
63 Recuperação das vias urbanas na área da sede do município de Rio Doce, conforme layout apresentado pela Prefeitura no ofício 85/2018 , bem como nas comunidades rurais de Santana do Deserto e de São José de Entre Montes (Tapera). 1(Um) ano
64 Construção de área de transbordo e revitalização da usina de triagem e compostagem de resíduos sólidos de acordo com projetos apresentados pela Prefeitura e suas devidas adequações. 1(Um) ano
65 Construção de um centro de Fisioterapia da Saúde. A Fundação Renova será responsável pela elaboração do projeto executivo e construção do centro. Será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio Doce a definição e liberação do local para implantação do centro, obtenção das licenças e autorizações, operação e manutenção do mesmo. 2 (dois) anos
66 Melhoria das instalações do Quartel de Polícia Militar. A Fundação Renova será responsável pela elaboração do projeto executivo e reforma do quartel. Será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio Doce a liberação do local para as obras, assim como do fornecimento do mobiliário, obtenção das licenças e autorizações, operação e manutenção do mesmo. 1(Um) ano
67 Apresentação do projeto para Revitalização do Caminho de São José e início da execução. 6 (seis) meses

 

* Salvo especificações, os prazos são contados a partir da data de publicação da Licença na Imprensa Oficial do Estado.


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