Juiz da 12ª Vara Federal acata processo para resolução das demandas dos atingidos do Território

Publicado em: 10/06/2020

Foi publicada ontem, 09 de junho de 2020, a decisão do Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acatando pedido feito pelas Comissões de Atingidos de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó.

Segundo o Magistrado, Dr Mário de Paula Franco Júnior, em sua decisão:

“Decorridos quase 05 anos do Desastre de Mariana, tem-se que os atingidos NÃO aguentam mais esperar! Cansados de esperar por soluções, os atingidos resolveram (eles próprios), de forma organizada, inaugurar, na via judicial, a discussão da indenização dos danos das diversas categorias e definição das medidas de desenvolvimento territorial e restruturação produtiva, dentre outras questões, a fim de que este juízo possa, de forma célere, aplicar o Direito.

Buscam, assim, trazer ao conhecimento deste juízo os problemas ainda existentes nas localidades de Rio Doce, Chopotó (Ponte Nova) e Santa Cruz do Escalvado, a fim de se buscar um desfecho para os conflitos que só se agravam e aumentam nos territórios.

Cumpre elogiar, portanto, a postura da COMISSÃO DE ATINGIDOS DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO/MG E DISTRITO DE CHOPOTÓ (PONTE NOVA/MG) e da COMISSÃO DE ATINGIDOS DE RIO DOCE/MG que - trilhando um caminho semelhante ao de outras comissões que já demandaram perante este juízo federal - , fizeram prevalecer o seu direito à auto-organização e à autodeterminação, permitindo que os próprios atingidos pudessem (livremente) decidir sobre os seus direitos e as suas vidas.”

O Juízo da 12ª Vara ainda deixou claro em sua decisão que o TAC-GOV deixa claro que as Comissões de Atingidos são interlocutoras legítimas no processo de reparação e definição de seus direitos, aptas, portanto, a instaurarem o processo de negociação coletiva.

No pedido encaminhado as Comissões de Atingidos levaram ao juízo temas relacionados à definição de indenizações, das medidas de desenvolvimento territorial e restruturação produtiva, bem como a pauta relativa ao pagamento do AFE (Auxílio Financeiro Emergencial) aos grupos tradicionais dos Territórios, assim como a implementação e execução do “Programa 04 – Qualidade de Vida de Outros Povos e Comunidades Tradicionais” pela Fundação Renova que se encontram sem uma efetiva e concreta solução.

Ao final o Magistrado concedeu o prazo até 19 de julho de 2020 para que a FUNDAÇÃO RENOVA e as empresas rés (SAMARCO, VALE e BHP) tomem ciência da documentação da petição das comissões. Autorizou ainda que as Comissões de Atingidos e a Fundação Renova e empresas rés estabeleçam, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 20 de julho de 2020, a formação de Grupos de Trabalho, mesas e rodadas de negociações diretas, a fim de viabilizarem uma solução adequada (e negocial) dos diversos temas trazidos a juízo (inclusive a questão relativa ao AFE).

Determinou ainda o Magistrado que, após esse prazo, as partes deverão levar a juízo o resultado das negociações do Grupo de Trabalho, apresentando os temas que foram objeto de resolução/consenso para fins de exame e eventual homologação, e consequente início das ações de execução, assim como os temas que permanecem como dissenso para que sejam decididas pelo Juízo.

As comissões de atingidos de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó estão empenhadas na solução dos problemas e danos gerados pelo desastre ambiental da Samarco e, esperam, que as questões serão solucionadas com a intervenção do Juízo da 12ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte.

Entenda o conteúdo da petição apresentada:

1- A petição encaminhada pelas Comissões locais de atingidos visa atender aos interesses de TODA comunidade atingidas, através da apresentação de pautas de negociação territorial:

a) Indenização por categorias, com contextualização dos impactos e relação nominal e numérica dos atingidos de cada área;

b) Analise e pagamento do AFE dos atingidos tradicionais;

c) Implementação do Plano de Desenvolvimento Territorial/Reativação Econômica elaborado junto à comunidade atingida, com validação das propostas e cronograma executivo-financeiro para início das ações;

d) Compensações e ações voltadas a ações estruturantes nas áreas de turismo, esporte, lazer, cultura, saúde e assistência social, dentre outros;

2) MPF, MPMG e as Defensorias Pública atuam como fiscal da lei, manifestando nos autos para a defesa dos interesses coletivos dos atingidos;

3) Juiz Mário irá homologar os acordos e suas fases de cumprimento, bem como para decidir o que for objeto de controvérsia insuperável, funcionando o Ministério Público como legitimado para recorrer de eventual decisão que viole direitos e garantias dos atingidos.

 


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