Metodologia do Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana permanece em discussão

Publicado em: 14/02/2020

Trecho do Rio do Carmo atingido- Comunidade do Simplício Dez/2015

Entre os itens da Decisão judicial referentes ao Eixo 2- Risco à saúde humana e risco ecológico, ficou definida a metodologia que será considerada para realização dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana por Exposição a Contaminantes Químicos. A escolhida, Gestão Integrada para Saúde e Meio Ambiente (Gaisma), foi proposta pela Fundação Renova como a mais apropriada ao Caso Samarco.

Fato é que a justificativa apresentada no texto da Decisão, de que houve consenso entre os órgãos da Justiça (MP/MG, MP/ES, MPF, DPU, DPE/MG e DPE/ES) foi contestada por eles mesmos através de Embargos de Declaração. Os órgãos são a favor da metodologia indicada pela Câmara Técnica de Saúde (CT-Saúde), a mesma utilizada pela empresa Ambios na fase I dos estudos realizados em Mariana, Barra Longa e Linhares (ES) e apresentados à população dos municípios mineiros.

Ao contrário, os órgãos da Justiça alegam que não houve consenso e que a metodologia Gaisma não atende as diretrizes para elaboração do Estudo e nem as diretrizes utilizadas pelo Ministério da Saúde. Ainda, de acordo com os órgãos ambientais, os estudos da fase I, realizados pela Ambios, só precisavam de ajustes na metodologia empregada, não foram invalidados.

“Obviamente, uma proposta metodológica desenvolvida pela própria Fundação Renova – braço das empresas rés para a reparação, que tão tardia já se faz – não poderia ser aceita como a metodologia que balizará as ações de prevenção e tratamento à saúde em tema tão grave como o da saúde humana, no contexto do já noticiado quadro de contaminação por metais pesados ao longo da bacia do Rio Doce. Seria o mesmo que deixar ao responsável pelo desastre dizer o que deverá fazer e (por consequência) quanto deverá gastar nas medidas de reparação”

..... “Enquanto isso, infelizmente o direito à informação (e, também, a implementação das medidas de prevenção e tratamento a eventuais adoecimentos) tem sido deixado de lado pela entidade fundacional que deveria cuidar da reparação integral. Esse MM. Juízo Federal certamente não virá a compactuar com essa situação”.

(Trechos dos Embargos de Declaração- Item IV- Sempre houve dissenso quanto à metodologia Gaisma).

OBS: As pesquisas no Território (Santa Cruz do Escalvado/Chopotó e Rio Doce) integrarão a Fase II do Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana por Exposição a Contaminantes Químicos. Provavelmente, terão início após a definição da metodologia.


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