CT Bio aprova a inclusão do Rio Piranga e da Pedra do Escalvado como unidades de conservação atingidas pelo rejeito de Fundão

Publicado em: 22/10/2019

Duas Unidades de Conservação (UC’S) do Território foram reconhecidas pela Câmara Técnica de Conservação e Biodiversidade (CT Bio) como atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão (Samarco). Técnicos do Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini apresentaram, durante reunião da CT Bio, o Monumento Natural do Rio Piranga (Mona do Rio Piranga) e a Área de Proteção Ambiental da Pedra do Escalvado (APA da Pedra do Escalvado) como unidades afetadas e de grande importância para recuperação ambiental da região.
 
Uma Nota Técnica da CT Bio será encaminhada ao Comitê Interfederativo (CIF) para análise e deliberação durante a reunião de novembro. Com a deliberação favorável do CIF, a Fundação Renova deverá custear estudos referentes aos impactos causados às UC’s e implementar ações de reparação e preservação das mesmas. Aquelas reconhecidas serão incluídas no escopo da Cláusula 181 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC).
 
“Muitas Unidades de Conservação da Bacia Hidrográfica do Rio Doce só serão reconhecidas como atingidas agora, pois não estavam cadastradas nos órgãos ambientais dos Estados e do Governo Federal. No entanto, a CT Bio reconheceu a importância de incluí-las na lista de UC’s impactadas pelo rompimento da Barragem de Fundão. Não seria justo deixá-las de fora se foram impactadas. Foi o caso da Pedra do Escalvado que está localizada praticamente a 1 km da calha do rio Doce e o Rio Piranga, que junto ao rio do Carmo formam o rio Doce”, defende o assessor técnico do Centro Rosa Fortini, Moisés Santos.
 
Com o novo levantamento, a CT Bio reconheceu as UC’s que, mesmo não constando na base de dados dos Estados ou no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, possuem comprovação de ato de criação e estão localizadas na área de influência do rompimento da barragem do Fundão.
 
O reconhecimento das UC’s implicará no desenvolvimento de importantes ações ambientais, de turismo e de lazer nos municípios. Através do estudo das UC’s, importantes dados serão levantados, os quais irão subsidiar projetos e facilitarão a aplicação de recursos em prol do Meio Ambiente. Para recuperação do rio Piranga, poderão ser aplicados recursos na coleta e no tratamento de esgoto do município de Ponte Nova. O Piranga tem papel fundamental na recuperação do rio Doce e de sua ictiofauna.
 
Critérios para inclusão das Unidades de Conservação:
 
1- Unidades de Conservação cadastradas do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação ou no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação para fins de recebimento de compensação ambiental de ICMS Ecológico, no caso de MG.
 
2- Unidades de Conservação localizadas às margens dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce, ambos inseridos na Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Estas Unidades de Conservação serão consideradas como diretamente afetadas pelos impactos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos de Fundão.
 
3- Unidades de Conservação que tenham suas zonas de amortecimento localizadas a pelo menos 03 Km de distância em linha reta das margens dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce, ambos inseridos na Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Estas Unidades de Conservação serão consideradas como indiretamente afetadas pelos impactos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos de Fundão. 
 
APA da Pedra do Escalvado
 
A APA da Pedra do Escalvado, localizada no município de Santa Cruz do Escalvado, criada pela Lei Municipal 341/95, se encontra a cerca de 1,2 km da calha do Rio Doce, área diretamente afetada pelo rompimento da barragem do Fundão, possuindo requisitos para ser incluída no escopo da Cláusula 181.
 
Mona do Rio Piranga
 
O Mona do Rio Piranga, localizada no município de Ponte Nova, criado pela Lei Municipal Nº 3225/08, se encontra parcialmente sobreposta à Área Ambiental 1- ou seja, é possível dizer objetivamente que a mesma foi afetada pelo rompimento da barragem do Fundão, possuindo requisitos para ser incluída no escopo da Cláusula 181.
 
Área de Proteção Ambiental da Pedra do Escalvado
 
Monumento Natural do rio Piranga
 
 
 

Compartilhe:



Veja também

+ NOTÍCIAS