Agricultores familiares têm até o início de março de 2025 para realizar o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). A apresentação desses documentos faz parte dos critérios para o recebimento da indenização individual do Acordo de Repactuação de Mariana.
No texto do Acordo, ficou determinado que a situação ativa dessa documentação precisa ser em até 120 dias após a data da homologação judicial do Acordo, que ocorreu em 6 de novembro de 2024. Assim sendo, a primeira semana de março é data limite para que agricultores familiares interessados possam realizar o Cadastro ou emitir uma Declaração.
Para fazer o CAF (ou DAP), você precisa:
* Ter uma propriedade: Não pode ser maior que quatro módulos fiscais.
* Trabalhar na sua própria terra: maioria das pessoas que trabalham lá devem ser da sua família.
* Ganhar dinheiro com a sua terra: mais da metade da sua renda deve vir da sua propriedade.
* Gerenciamento da propriedade: o gerenciamento deve ser feito pela família.
Cumprindo estes critérios, basta procurar um escritório da Emater com seguintes documentos:
* Seus documentos: RG, CPF e comprovante de endereço.
* Documentos da sua propriedade
* Comprovante de renda: autodeclaração ou comprovantes de renda dos últimos 12 meses.
* Crianças com CPF também podem ser incluídas.
O CAF é um instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar. Este documento pode ser emitido pelo Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG).
É importante destacar que, além deste critério, há outros que os interessados precisam cumprir. O documento de Repactuação aponta que são elegíveis à indenização os agricultores familiares identificados em lista disponibilizada pela União à Samarco e que se enquadram também nos seguintes critérios:
> No caso de Minas Gerais, ter imóvel rural localizado a 5km de distância do centro da calha do rio Gualaxo do Norte, do rio Carmo e do rio Doce, inclusive ilheiros.
> Até 31 de dezembro de 2021, tenham solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova.
Além da documentação mencionada, o interessado deverá apresentar também um comprovante de residência e um documento oficial de identidade e CPF.
Por isso, os agricultores familiares, que se enquadram nos critérios, mas ainda não têm cadastro no CAF, é essencial que providencie, que pode acontecer via escritório da Emater em seu município, nos seguintes endereços:
Emater Rio Doce
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Praça Josefino Caldeira, n° 98A, Centro
Horário de funcionamento: 8h às 12h - 13h às 17h
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Emater Santa Cruz do Escalvado
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Rua Amaro Ribeiro Gomes, nº 413 (ao lado Posto de Gasolina)
Tel.: (31) 99470-0537
Horário de funcionamento: Segunda, Terça e Quinta-feira 08h às 17h. Quarta e Sexta Feira – 08h às 12h
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Emater Ponte Nova
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R. Anselmo Vasconcelos, nº 72 - Guarapiranga
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Como acessar a indenização?
O pagamento da indenização será realizado por meio de adesão voluntária à plataforma digital que será implementada pela Samarco em abril de 2025.
Em breve daremos mais informações.