Executivos da Samarco recebem brecha da Justiça para se livrar da acusação de homicídio

Publicado em: 09/10/2018

Tragédia ambiental da Samarco, ocorrida em novembro de 2015, destruiu Bento Rodrigues (Foto: Laura de Las Casas)
A Justiça protagonizou um revés, nesta terça-feira (9), na punição dos responsáveis pela maior tragédia ambiental da história do Brasil. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu livrar um dos executivos da Samarco da acusação de homicídio, o que pode ser seguido por outros acusados do mesmo crime.
 
A decisão da Quarta Turma do tribunal atenua a acusação de homicídio do Ministério Público Federal (MPF) para inundação com resultado de morte. O resultado dessa modificação jurídica é o tempo de pena: de 12 a 30 anos de prisão para o máximo de 8 anos de prisão.
 
Além de atenuar o crime, os três desembargadores da turma decidiram trancar a ação penal de outro executivo. Portanto, esses dois e outras 19 pessoas acusadas pelo homicídio com dolo eventual pela morte das 19 pessoas na tragédia ambiental ocorrido no dia 5 de novembro de 2015 podem ter a pena aliviada. Vale lembrar que dolo eventual é quando é assumido o risco de homicídio.
 
O executivo beneficiado por essa decisão é André Ferreira Cardoso, representante da BHP Billiton no comitê gestor da Samarco. A Samarco é controlada pela Vale e BHP. O habeas corpus em favor de Cardoso foi impetrado pelo advogado Alberto Zacharias Toron.
 
Ao todo, 22 pessoas e quatro pessoas são acusadas de homicídio, lesão corporal e crimes ambientais em ação penal que tramite na Justiça Federal de Ponte Nova. Os acusados sustentam que não cometeram crimes e que as ações de reparação justificam a absolvição.
 
O MPF recorrerá das decisões. Veja mais informações na reportagem da Folha de S.Paulo aqui.

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