O Juiz Mário de Paula Franco Júnior da 12ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte emitiu novas sentenças no dia 20 de agosto, como as de Mariana, Dionísio e Rio Casca, trazendo inovações e flexibilizações que devem ser implementadas no Sistema Novel- novo Sistema Indenizatório Simplificado - pela Fundação Renova, até o dia 26 de setembro.
Em nome da isonomia, todas as mudanças das últimas sentenças, incluindo aquelas implementadas na Sentença de Santa Cruz do Escalvado, em junho, passam a comtemplar, com retroatividade, todos os municípios atingidos da Bacia do Rio Doce. São novos termos da matriz de documentação, valores e categorias.
Conheça os avanços para o Território de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó (comunidade rural de Ponte Nova):
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Duas novas formas de comprovação de residência (secundárias):
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Boleto de aluguel de imóvel;
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Carnê de financiamento bancário de veículos, imóvel, eletrodomésticos e eletrodomésticos e eletroeletrônicos;
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Ampliação do prazo de aceite: 10 dias (antes 5 dias) para o atingido aceitar ou não a proposta de acordo fornecida pela Fundação Renova;
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Possibilidade de renovação do requerimento em caso de desistência e/ou cancelamento: os requerimentos renunciados pelo atingido ou cancelados pela Fundação Renova poderão ser renovados uma única vez;
Alguns avanços foram implementados pela Sentença de Santa Cruz do Escalvado/Chopotó e passaram a contemplar formalmente, após Sentença de Mariana, atingidos de toda Bacia, inclusive do município de Rio Doce:
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Prazo de 30 dias corridos, prorrogáveis uma única vez, para que a Fundação Renova examine e decida sobre todos os requerimentos e contestações já apresentadas no Novel.
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Seis novas categorias: Setor de Turismo- Empresários/ Comerciantes/ Prestadores de Serviços (Informais); Setor de Turismo- Empresários/ Comerciantes Formais; Associações e Cooperativas; Ambulantes em Geral/ Camelôs/ Barraqueiros/ Promotores de Eventos/ Feirantes/ Promotores de Festas e Eventos/ Pequenos Comerciantes Informais; Diaristas/ Colonos/ Safristas/ Autônomos/ Músicos/ Artistas/ Bordadeiras/ Costureiras/ Profissionais Liberais/ Trabalhadores em Geral com Perda de Emprego e Renda; Proprietários (Informais) de Alambiques e Cachaçarias Artesanais.
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Acréscimo de opções de comprovação primária de endereço do ano de 2015: Declaração emitida pelos órgãos públicos do Município, a exemplo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação; Contrato de parceria rural, desde que assinado e com firma reconhecida em 2015; e Contrato de empréstimo bancário (Pronaf, Pronamp, Custeio Agrícola) desde que firmado em 2015.
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Em relação as categorias que possuem Laudo Técnico confeccionado pela Fundação Renova (ou Synergia), inclusive com proposta de indenização, além da pessoa jurídica (CNPJ), foi incluído o direito para a pessoa física (CPF). Os atingidos poderão dar entrada no Sistema com apenas o Laudo e os documentos pessoais e de regularidade da empresa (no caso de pessoa jurídica), dispensada a comprovação dos danos e/ou apresentação da escrituração contábil.