Repactuação do TTAC e reestruturação da Fundação Renova poderão melhorar processo de reparação

Publicado em: 21/07/2021

Enquanto as Instituições de Justiça (AGU- Advocacia Geral da União, Ministério Público Federal, Defensorias Públicas, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Conselho Nacional de Justiça), Samarco, Vale, PBH Billiton e Fundação Renova organizam o processo de repactuação dos 42 programas do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC/2016), a perícia da 12ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte se prepara para iniciar, em 02 de agosto, os trabalhos do Eixo Prioritário 13- Reestruturação do Sistema de Gestão Organizacional Interno da Fundação Renova.

A repactuação do TTAC já era prevista no Termo de Ajustamento de Conduta de revisão da governança dos programas (TAC-GOV/ 2018) e o Eixo 13 foi criado pela 12ª Vara Federal, em março de 2021, com o objetivo de garantir diagnóstico independente de todas as atividades desenvolvidas pela Fundação Renova, a pedido da Advocacia Geral da União (AGU).

No dia 22 de junho, ocorreu uma reunião, mediada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (Observatório Nacional - Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade, Grande Impacto e Repercussão) quando foi firmada a Carta de Premissas entre as Instituições de Justiça e Mineradoras a fim de indicar os caminhos e o cronograma a serem seguidos para viabilizar a repactuação do TTAC em 120 dias.

A Carta contém dez pontos, entre os quais, a elaboração de um cronograma de reuniões semanais para avaliação dos programas socioeconômicos e ambientais; a colaboração entre as partes para que se busque uma solução; a suspensão da ação civil pública de R$ 155 bilhões e a continuidade de medidas reparatórias durante o prazo de negociação do acordo; e a não interrupção dos 42 projetos em andamento.

De acordo com o Ministério Público Federal, “a participação dos atingidos será observada por meio da discussão prioritária sobre o estabelecimento de Assessorias Técnicas Independentes em todos os territórios e da ocupação dos espaços previstos na governança, especialmente na Fundação Renova”.

Diagnóstico da Fundação Renova

A empresa Kearney, perícia judicial, inicia no dia 02 de agosto os trabalhos do diagnóstico preliminar dos problemas estruturais e gargalos internos de efetividade da Fundação Renova que têm contribuído para o atraso e ineficiência do sistema de reparação.  A perícia deve realizar o diagnóstico completo em até 180 dias, com a apresentação de um relatório preliminar na metade desse prazo (90 dias).

Por parte dos atingidos, os mais interessados pelo processo de reparação, é esperada uma repactuação que dê transparência ao andamento dos programas executados pela Fundação Renova; que estes programas realmente atendam os atingidos que vivem em diferentes áreas e realidades na Bacia do Rio Doce; que a Fundação Renova respeite as deliberações do Comitê Interfederativo (CIF); e que a Fundação Renova desempenhe seus trabalhos com respeito nos territórios atingidos.

Em relação ao Eixo 13- Reestruturação do Sistema de Gestão Organizacional Interno da Fundação Renova, os atingidos esperam que a Fundação Renova passe a desempenhar suas funções com transparência, eficiência e seriedade com os recursos destinados às reparações e compensações nos municípios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó (Ponte Nova).

Após estes processos de repactuação do TTAC e reestruturação da Fundação Renova, muitas mudanças poderão ocorrer, mas as Instituições responsáveis devem comprometer- se a “respeitar os princípios e limites estabelecidos” no TTAC.

Fontes:

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-assina-acordo-de-inicio-da-negociacao-de-repactuacao-para-reparar-danos-decorrentes-do-rompimento-da-barragem-em-mariana-mg

https://www.cnj.jus.br/observatorio-cria-condicoes-para-solucionar-demandas-no-caso-da-barragem-em-mariana/

https://www.brasilmineral.com.br/noticias/vale-esclarece-repactuacao-de-programas-da-renova

Decisão (ID: 618343853) da 12ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte

 


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