O Governo do Espírito Santo colocou no ar, no dia 23 de dezembro, o Portal Único do Rio Doce, acessível pelo endereço portalunicoriodoce.es.gov.br. A iniciativa é de responsabilidade do governo capixaba e está prevista no Acordo Judicial de Reparação.
O Portal Único é uma plataforma digital prevista no acordo de repactuação, criada para concentrar todas as informações sobre o andamento das ações do acordo judicial. O site deverá permitir que qualquer pessoa acompanhe dados sobre planos de trabalho, recursos aplicados, fases de execução, monitoramentos, relatórios ambientais e o histórico do desastre.
Atraso na entrega
Conforme previsto no texto do acordo de repactuação, o prazo para a entrega do portal era de um ano a partir de sua homologação, ocorrida em 6 de novembro de 2024.No entanto, o Governo do Espírito Santo colocou o site no ar apenas em 23 de dezembro, pouco mais de um mês após o prazo estabelecido.
Site ainda em desenvolvimento
De acordo com o governo capixaba, neste primeiro momento, a Secretaria de Estado de Recuperação do Rio Doce (Serd) está realizando o credenciamento dos profissionais indicados pelos entes que assinam o Novo Acordo, para que possam acessar o sistema e inserir dados relacionados às suas áreas de atuação.
Muitas áreas do site ainda devem ser completadas e a informação do governo é que a ampliação do portal será gradual, com a inclusão de novos módulos, informações disponíveis, expansão do volume de dados e mais funcionalidades.
O coordenador metodológico da ATI Rosa Fortini, Aloísio Lopes, disse esperar que o portal funcione plenamente “o mais rápido possível, visto que muitas ações já estão em andamento em níveis federal, estaduais e municipais”.

Ouvidoria
O espaço de Ouvidoria ainda está em fase de implantação e, por enquanto, não funciona dentro do próprio site. Quem quiser entrar em contato deve enviar mensagem para o e-mail ouvidoria.portalunico@serd.es.gov.br. O objetivo será receber dúvidas, reclamações, elogios, pedidos de informação e outras manifestações sobre as ações previstas no acordo.
O Portal informa ainda que o canal de ouvidoria é destinado apenas a demandas relacionadas às obrigações das entidades e dos órgãos públicos que participam do Novo Acordo do Rio Doce. Já os pedidos, dúvidas ou reclamações sobre as ações da Samarco devem ser encaminhados para www.ouvidoriasocialsamarco.com.br.
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Texto: Thalita de Oliveira e Mariana Duarte



