TRF1 acata recurso do MPF e Defensorias Públicas e suspende decisões favoráveis ao Gaisma

Publicado em: 14/05/2020

No último dia 05, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parcialmente o Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelas Defensorias Públicas da União, do Estado do Espírito Santo e do Estado de Minas Gerais e suspendeu as decisões ( ID 151042876 e 186154446) da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte referentes a “Gestão Integrada para Saúde e Meio Ambiente – Gaisma” ou “Gaisma-Aprimorada”, metodologia de estudos que seria utilizada na Avaliação de Risco à Saúde Humana na Bacia do Rio Doce. Na mesma decisão, o TRF1 determinou a continuidade do processo com respaldo nos estudos anteriormente elaborados pela Ambios e pelo Grupo EPA Engenharia e Proteção Ambiental.

As discussões se estendem desde 2018, quando a CT-Saúde elaborou um Termo de Referência estabelecendo os parâmetros básicos para execução de estudos toxicológicos e epidemiológicos da população afetada pelo rompimento da barragem de Fundão. Em setembro deste mesmo ano, em decisão conjunta entre CT-Saúde e Fundação Renova foi contratada a empresa Ambios com o objetivo de realizar o estudo da Avaliação de Risco à Saúde Humana (ARSH) com base nas diretrizes do Ministério da Saúde. A metodologia  Gaisma, ainda em 2016, já havia sido apresentada pela Fundação Renova e rejeitada pela CT-Saúde.

A Ambios desenvolveu os estudos nos anos de 2018 e 2019 produzindo dados para subsidiar o planejamento de ações de saúde voltadas para a população atingida. O relatório final, entregue em março de 2019, foi contestado pela Fundação Renova e só foi apresentado à população em novembro de 2019, sem o consentimento da Fundação Renova. De acordo com este estudo, a poeira do rejeito em determinadas localidades de Mariana e Barra Longa (projeto piloto- fase I) traz graves riscos à saúde pública. O estudo da Ambios, nesta primeira fase, também foi realizado em Linhares, mas a população local ainda não teve a oportunidade de conhecê-lo.

Integrando assuntos relacionados ao Eixo Prioritário 2- Risco a Saúde Humana e Risco Ecológico, sendo um dos temas de dissenso encaminhado à 12ª Vara Federal, a metodologia Gaisma chegou a ser homologada pelo juízo, baseada em suposto consenso dos atores processuais que, na verdade, nunca existiu. O juízo havia ressaltado em suas decisões que ela era a mais adequada, pois integrava estudos da área da Saúde e Meio Ambiente. No entanto, a Gaisma, nem mesmo depois de sofrer revisões e ser intitulada “Gaisma-Aprimorada”, atendeu as “Diretrizes para realização de Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana por Exposição a Contaminantes Químicos” do Ministério da Saúde. As decisões do juízo desconsideraram os estudos realizados pela Ambios sem pautar em razões explicitadas.

Em fevereiro, o MPF, MP/ES, MP/MG, DPU, DPE/ES e DPE/MG, já haviam interposto embargos de declaração (ID 167616387) contra as decisões da 12ª Vara Federal, já que não havia consenso quanto à metodologia a ser utilizada e o juízo desconsiderava os pareceres da CT-Saúde, do CIF e inclusive, do Ministério da Saúde. A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG), nesta fase, também opôs embargos de declaração (ID 164751871), solicitado o acompanhamento de todas as fases do estudo por um perito oficial nomeado pelo Juízo.

A 12ª Vara Federal então, solicitou o posicionamento das seguintes instituições sobre o Gaisma: MP/MG, MP/ES, DPU, DPE/MG e DPE/ES. Para a AGU, AGE/MG, PGE/ES e empresas rés (Samarco, Vale e BHP) concedeu prazo para manifestação sobre os embargos de declaração. Em sua maioria, os órgãos pleitearam adequações na metodologia Gaisma e acompanhamento dos estudos por perito judicial. O MPF, desde o início do processo, já havia emitido posição contrária. As Defensorias Públicas solicitaram dilação de prazo para manifestação, mas foi negada, então também se posicionaram contrárias à Gaisma. As empresas rés defenderam a metodologia elaborada pela Fundação Renova.

Com os aprimoramentos solicitados pelos órgãos públicos, a 12ª Vara Federal concedeu prazo a Fundação Renova, que apresentou a “Gaisma-Aprimorada” à CT-Saúde. Em Nota Técnica (Nº32), a CT-Saúde concluiu que a versão de março de 2020, “Gaisma-Aprimorada” continua a não responder às demandas e objetivos do setor saúde. De acordo com o Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelas Defensorias Públicas da União, do Estado do Espírito Santo e do Estado de Minas Gerais, “o ponto central é que saúde e meio ambiente abrem perspectivas e valores distintos, que devem ser estudados, sopesados e diagnosticados de maneiras distintas. No caso do meio ambiente, não se utiliza o pior cenário, mas ao se tratar de saúde humana, o Ministério da Saúde exige que assim se faça”.

Como exemplo prático da impossibilidade de integração das metodologias do setor de Saúde e Meio Ambiente, o documento de definição do Gaisma estabelece que será adotado como solo superficial a fração situada até 0,1 m de profundidade. Contudo, as diretrizes da Saúde estabelecem que o solo superficial deve ser considerado como a fração compreendida desde a superfície do terreno até 0,1 m de profundidade, enquanto que as diretrizes do Meio Ambiente definem como solo superficial a fração até 1 m de profundidade (Norma da ABNT NBR 16209).

A decisão do TRF1 observa que, “ao se permitir às empresas rés a revisão técnica de aprimoramento da Gaisma, pontuando que as empresas poderão, a seu livre critério, deixar de incorporar os aprimoramentos e aperfeiçoamentos condicionados pelo CIF na Deliberação Nª374/2020, há uma flexibilização que destoa da necessidade de atender às indicações do órgão encarregado de direcionar o processo de reparação, invertendo valores ao deixar ao encargo das empresas a definição sobre a submissão da Gaisma aos aprimoramentos recomendados não só pelo CIF, embasado em sua Câmara Técnica, como também do Ministério da Saúde”.


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