Renova tem 15 dias para responder corretamente à Deliberação Nº 300

Publicado em: 25/10/2019

Após longa discussão na reunião do Comitê Interfederativo (CIF), dia 21 de outubro, em Brasília, foi aprovada a Deliberação Nº333/2019 que notifica a Fundação Renova pelo descumprimento da Deliberação Nº 300/2019, conforme considerações da Nota Técnica Nº 06/2019 da Câmara Técnica Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais.

O CIF concedeu o prazo de 15 dias para a Fundação Renova fundamentar sua análise à solicitação de pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) aos atingidos incluídos no processo de autorreconhecimento realizado pela Comissão de Atingidos de Santa Cruz do Escalvado/Xopotó e de Rio Doce. A resposta da Fundação Renova deve ser fundamentada individualmente e, nos casos de indeferimento, deve conter a comprovação da sua ilegibilidade.

A Fundação Renova solicitou o prazo de 120 dias, a partir do dia 11 de outubro (data em que protocolou ofício com novas considerações ao CIF) para responder, por outubro lotes, aos atingidos. Apesar de ter acesso aos documentos há quase um ano, alegou ser insuficiente o prazo concedido para análise individual dos casos. O pedido foi negado pelo CIF.

O segundo processo de autoreconhecimento dos povos tradicionais (garimpeiros faiscadores e pescadores artesanais) realizado no Território, foi feito para atender um acordo firmado entre atingidos e Fundação Renova em 26 de setembro de 2018 no Ministério Público Federal após manifestações, e metodologicamente referenciado no primeiro processo de autoreconhecimento em que a Fundação concedeu Auxílio Financeiro Emergencial a 504 atingidos.

Quando a Fundação Renova propõe a discussão de uma postura que ela mesma adotou no início do processo, cria divergências, pois deixa de tratar os atingidos com isonomia. Os membros das Comissões de Atingidos, presentes na reunião do CIF, defenderam o trabalho realizado com as comunidades. De acordo com eles, a construção do processo de autorreconhecimento foi feita durante seis meses e tornou-se uma documentação muito bem fundamentada. Eles querem que a Fundação Renova responda aos atingidos de Rio Doce e de Santa Cruz do Escalvado tal qual está descrito na Deliberação Nº 300 e mostrem o motivo da inelegibilidade de cada pessoa.

Programa de Proteção Social (PPS)

O Comitê Interfederativo (CIF) emitiu Deliberação Nº 332, também na reunião do dia 21 de outubro, em Brasília, notificando a Fundação Renova em razão da exclusão do Projeto de Enfrentamento à Pobreza da definição do Programa de Proteção Social (PPS). De acordo com a Deliberação, a Fundação Renova deve iniciar imediatamente a execução das ações necessárias para viabilizar os insumos necessários dos Planos Municipais e Estaduais de Proteção. A Deliberação determina ainda que o Programa seja revisado, em 30 dias, segundo recomendações contidas na Nota Técnica Nº 38/2019 da Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Financeiro Emergencial.

Representantes da Assessoria Técnica Independente do Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini e das Comissões de Atingidos demostraram preocupação em relação à utilização do Programa 01- Cadastro dos Impactados, já que ele serve como base analítica para execução do Programa 05- Proteção Social. Eles ressaltaram que o cadastro teve início em 2016, foi mal aplicado e não atualizado. Desta forma, uma série de violações vem ocorrendo nos últimos quatro anos e não aparecem no cadastro. A situação hoje é pior para muitos atingidos.

Outro ponto destacado foi o conceito de vulnerabilidade. A definição escrita no escopo do PPS é restritiva à renda e não considera alguns critérios como o estado de segurança alimentar, a escolaridade, as oportunidades de novos trabalhos, dentre outros. Como exemplo, as atividades dos povos tradicionais foram totalmente inviabilizadas e nenhum processo de inclusão foi desenvolvido para estas famílias. O presidente suplente do CIF, Thiago Zucchetti Carrion, confirmou a grave situação do cadastro.

Em relação ao Projeto de Enfrentamento à Pobreza, a Fundação Renova entende que é dever do poder público e que deve apenas complementar as ações.  No entanto, como o rompimento da barragem de rejeito aumentou a situação de pobreza de muitas famílias atingidas, a Fundação Renova tem o dever de repará-las, como prevê o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), na Subseção 1.5: Programa de Proteção Social, Cláusula 54: “A Fundação deverá elaborar, desenvolver e executar um programa para promover a proteção social, por meio de ações socioassistenciais, incluindo ações socioculturais e apoio psicossocial, desenvolvendo o acompanhamento às famílias e aos indivíduos impactados pelo evento, priorizando os impactados com deslocamento físico”.

Acompanharam a reunião do CIF: Geraldo Felipe dos Santos e Antônio Carlos da Silva, membros da Comissão de Atingidos de Santa Cruz do Escalvado; Ronaldo Adriano Santos e Antônio Áureo do Carmo, membros da Comissão de Atingidos de Rio Doce; Juliana Veloso e Vanderlei da Silva Cruz pela Assessoria Técnica Independente do Centro Rosa Fortini.

 

 


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