Nos meses de março e setembro deste ano, a Samarco Mineração S.A. e a Prefeitura de Santa Cruz do Escalvado assinaram dois Termos de Compromisso Ambiental que garantem repasses ao município no valor superior a R$ 15 milhões. Por uma solicitação das Comissão de Atingidos(as), a Assessoria Técnica Independente (ATI) Rosa Fortini está acompanhando o desenvolvimento das ações.
Esses acordos fazem parte do cumprimento da Condicionante 55 da Licença de Operação Corretiva nº 1496/2020, exigência feita pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). A condicionante determina a adoção de medidas compensatórias para os municípios prejudicados pela dragagem dos rejeitos acumulados no reservatório da UHE Risoleta Neves (mais conhecido como Lago de Candonga).

Os valores repassados têm destino definido: financiar obras previstas no Plano de Desenvolvimento Territorial Integrado (PDTI). Esse plano foi elaborado pelas comunidades atingidas entre 2019 e 2020, com apoio da Assessoria Técnica Independente (ATI) Rosa Fortini e reúne ações para atender as necessidades das comunidades atingidas.
Valores repassados
- Março: o primeiro Termo assegurou o repasse de R$ 3.789.568,00.
- Setembro: o segundo Termo formalizou um novo repasse, desta vez de R$ 11,6 milhões, ampliando a capacidade do município de executar as obras previstas no PDTI.

Como funciona o repasse e a execução das obras
O Termo define claramente o papel de cada parte:
- A Samarco deve fazer os repasses seguindo o cronograma financeiro anexado ao acordo.
- O Município é quem executa as obras: escolhe os prestadores de serviço, contrata, acompanha e finaliza os trabalhos.
- O dinheiro será depositado em uma conta bancária exclusiva, criada só para esse Termo. Essa conta não pode se misturar com o caixa geral da prefeitura e não pode ser usada para outras despesas.
- A cada repasse, o comprovante de pagamento emitido pela Samarco vale como quitação definitiva das obrigações da empresa. A partir daí, qualquer atraso, erro, falha ou custo extra passa a ser responsabilidade total do Município.
Readequações de escopo
O segundo Termo registrou que algumas obras tiveram seus projetos ajustados a pedido da Prefeitura. Essas mudanças foram feitas em acordo entre as partes e substituem totalmente os projetos anteriores, sem criar novas obrigações para a Samarco.
E se o dinheiro não for suficiente?
O documento é claro: se o valor repassado não for suficiente para concluir as obras, a Prefeitura terá que complementar os recursos por conta própria. A Samarco não é obrigada a enviar dinheiro extra.
Se acontecer o contrário, e sobrar dinheiro, o Município poderá usar o restante em outras ações parecidas e voltadas para as mesmas comunidades. Para isso, deve apresentar uma proposta à Samarco.
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Texto: Mariana Duarte (Ascom Rosa Fortini)



