PIM

Programa de Indenização Mediada

O PIM surgiu como uma indenização individual decorrente da descrição familiar contida no antigo Programa 01 – Cadastro e Levantamento, sem negociação coletiva prévia dos critérios e valores. Com a Repactuação, o PIM será destinado à pessoa atingida interessada e elegível, que consiga comprovar através de documentação (cadastro de CNPJ, documentação contábil, nota fiscal, arrecadação do simples nacional) o dano, de acordo com a categoria profissional escolhida. Dentre os critérios de legibilidade dessa possibilidade indenizatória estão ser maior de 16 anos na época do rompimento; comprovar residir em território atingido e ter solicitado cadastro até 31/12/21. Se aceito, após a assinatura do termo de quitação, o valor será pago em parcela única, em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.

Leia parte do documento do acordo que fala sobre PIM clicando aqui.

Leia o ‘Anexo 2 – Indenizações Individuais’ completo, clicando aqui.

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