Após recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Emater-MG anunciou mudanças no Edital de Chamada Pública nº 01/2025, que trata da implantação de sistemas de energia solar em casas e propriedades rurais atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. O objetivo é facilitar o acesso das famílias ao programa.

Por que o edital mudou
O MPMG recebeu manifestações de pessoas atingidas por meio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atuam nos territórios. Elas apontaram problemas no edital original.
Segundo o ofício conjunto enviado pelas ATIs, as regras não combinavam com a realidade das comunidades. Muitas famílias ficavam de fora, mesmo tendo direito. Diante disso, o Ministério Público pediu ajustes.
Regras que excluíam
Algumas exigências dificultavam a inscrição, outras eliminavam famílias mais pobres ou em situação frágil. Entre os principais problemas estavam:
- Documentos exigidos só no nome de uma pessoa;
- Falta de escuta das comunidades na criação do edital;
- Regras rígidas que não consideravam quem perdeu renda após o desastre.
Para o MPMG, isso vai contra ao que está no Anexo 18 do Acordo Judicial da Bacia do Rio Doce, que trata de respostas a enchentes e recuperação ambiental e produtiva das margens do Rio Doce.
Em resposta ao pedido, a Emater-MG acolheu várias recomendações. As novas regras devem sair em uma atualização do edital, prevista para fevereiro de 2026. Já a versão resumida e didática do documento será disponibilizada até 15 dias após essa publicação. Você pode conferir a resposta da Emater-MG clicando aqui.
Resposta da Emater-MG e o que muda
Documentos mais simples e inclusão de mulheres – Uma das principais mudanças é na documentação exigida. Agora, a Emater aceita papéis em nome de pessoas da família. Pode ser marido, esposa, filhos, pais ou outros parentes que moram no local. Desta forma, facilita a inscrição de várias famílias e evita que mulheres fiquem de fora.
A Emater também se comprometeu a escutar as mulheres por meio dos espaços de participação social, como a Instância Mineira de Participação Social (IMPS/Doce), e que outras medidas com recorte de gênero poderão ser incorporadas na reformulação do edital prevista para fevereiro de 2026.
CAR não elimina mais – Antes, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) era uma das exigências observadas no edital. Com a mudança, ele não será mais motivo para eliminar ninguém. O documento servirá apenas para identificar onde fica a propriedade. A Emater-MG também vai ajudar as famílias a regularizar o cadastro durante o projeto.
Tratamento igual para todos – A Emater-MG afirmou que o edital adota critérios iguais para as propriedades rurais da área do Anexo 18 e que quem não for atendido de imediato não será excluído, ficando em lista de espera. O pedido do MP foi acolhido em parte, com o compromisso de deixar mais claros os critérios de seleção e a ordem de atendimento na próxima versão do edital.
Linguagem acessível e mais escuta – Outra mudança importante é na comunicação. Os próximos editais devem usar palavras mais simples e explicar melhor como recorrer em caso de dúvida ou discordância.
A Emater informou também que os próximos editais serão apresentados antes às instâncias de participação social, entre elas, a IMPS/Doce.
Para ler a recomendação completa do MPMG, clique aqui ou veja o documento abaixo:

Leia também o ofício conjunto das Instituições de Justiça, que responde às dúvidas levantadas pelas pessoas atingidas e pelas ATIs:

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Texto: Mariana Duarte (Ascom Rosa Fortini)


