Em ofício do dia 24 de novembro, a mineradora Samarco respondeu ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a solicitação de refazer os cálculos para a realização dos pagamentos do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) destinados às comunidades tradicionais atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.
No documento, a mineradora diz que os pagamentos estão seguindo “rigorosamente” o que está no Acordo Judicial.
Mais prazo para os cálculos
O prazo para a Samarco refazer os cálculos era de 10 dias após determinação do MPF, feita em 12 de novembro.
Porém, a empresa pediu mais 20 dias úteis para apresentar suas considerações. A justificativa é a “complexidade envolvida”, já que há diferenças entre os valores calculados pela própria empresa, aqueles apresentados pelas Comissões de Atingidos e pela ATI Rosa Fortini e também perícia do MPF.
Entenda os cálculos
Diante das denúncias de lideranças locais e membros das comissões de atingidos, a ATI Rosa Fortini encomendou perícia contábil, realizada pela empresa Pelegrini & Rodrigues em setembro de 2025, para comprovar a inconsistência nos valores apresentados pela Samarco.
Veja a linha do tempo do denúncias sobre o AFE clicando aqui.
Direito às cestas básicas e pagamentos
A empresa informou que o AFE retroativo não contempla cesta básica. O argumento, de acordo com a Samarco, está no Parágrafo Terceiro da Cláusula 8 do Anexo 3, que não fala sobre esse auxílio, somente do pagamento de um salário mínimo do período vigente mais 20% por dependente. Quanto ao pagamento, este acontecerá em 3 parcelas iguais e os prazos estão sendo definidos a partir da assinatura dos Termos de Quitação com as comunidades.
Para a mineradora, o pagamento mensal e o valor da cesta básica garantido estão nos pagamentos do AFE prospectivo. No documento a empresa diz que está seguindo a Cláusula 9 do Anexo 3, que estabelece o pagamento mensal de um salário mínimo mais 20% por dependente mais o valor de uma cesta básica, valor este estipulado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
Clique aqui para ler o Anexo 3 e as cláusulas citadas
Posicionamento das Comissões
Sobre a cesta básica no AFE retroativo, as Comissões de Atingidos dos territórios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó informam que a interpretação apresentada pela Samarco não é o mesmo entendimento construído no território.
As Comissões defendem que a cesta básica se trata de elemento essencial à garantia de segurança alimentar das famílias – direito reiteradamente reconhecido em mesas de negociação e nos processos de reparação.
Por isso, foi enviado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) o Ofício n.º 085/2025, pedindo que o órgão ajude a mediar a situação, organizar as conversas e esclarecer, de forma técnica, como devem ser interpretadas as regras do Anexo 3 do Acordo de Repactuação — antes que o caso vire uma briga na Justiça.
Quanto aos cálculos do AFE retroativo, as Comissões esperam que a Samarco corrija a metodologia aplicada, especialmente no que diz respeito ao modo de atualização dos valores pelo IPCA até o reconhecimento da comunidade pelo antigo CIF e, posteriormente, pela taxa SELIC.
Também se espera da mineradora que leve em consideração a forma de cálculo defendida pela ATI.
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Texto: Thalita de Oliveira (ASCOM Rosa Fortini)



