O Governo Federal anunciou novas regras para a atividade pesqueira em uma área marinha próxima à foz do Rio Doce, no Espírito Santo. A medida foi publicada pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), por meio da Portaria Conjunta nº 75/2026, nesta segunda-feira (26). (leia aqui)
A decisão regulamenta a pesca na área delimitada após o encerramento do prazo de dois anos de proibição previsto no Anexo 10 do Acordo de Repactuação. Segundo o Governo Federal, a medida considera dados de monitoramento ambiental, pesquisas sobre a atividade pesqueira e avaliações sanitárias dos pescados.

É importante destacar que a decisão vale somente para a área marinha delimitada próxima à foz do Rio Doce, no ES. Ela não libera a pesca em toda a bacia do Rio Doce e não estabelece novas regras para a atividade pesqueira em Minas Gerais.
O que diz o Governo Federal?
Segundo os ministérios, a decisão foi baseada em dados de monitoramento ambiental e pesqueiro e em avaliações da Anvisa, que não identificaram, nos dados analisados, indícios de preocupação com os níveis de contaminantes nos pescados da região.
A decisão, porém, não significa que a pesca esteja liberada em outros trechos do Rio Doce. Também não encerra as obrigações de reparação, recuperação ambiental e monitoramento previstas no acordo judicial.
A decisão não é consenso entre as pessoas atingidas
Embora o Governo Federal apresente dados de monitoramento para fundamentar a medida, a retomada da pesca não é consenso entre as pessoas atingidas. Para quem depende do rio para trabalhar e garantir o sustento da família, a avaliação sobre as condições da atividade envolve preocupações que não podem ser ignoradas.
José Márcio Lazarini, conhecido como Marcinho, é pescador em Rio Doce e membro da Comissão Temática de Pesca do Conselho Federal de Participação Social (CFPS). Ele alerta que a atividade pesqueira está comprometida em diferentes trechos da bacia do rio Doce. Para ele, uma decisão restrita à região marinha da foz não contempla, necessariamente, a realidade enfrentada pelos pescadores que dependem do rio em Minas.
“Dentro do nosso rio Doce, em Minas Gerais, a pesca continua proibida, e o consumo do pescado não é recomendado, pois não há laudo conclusivo que ateste sua segurança para consumo. A Usina Hidrelétrica Risoleta Neves ainda mantém mais de 15 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Diante dessa situação, que segurança temos para consumir esse pescado? Nenhuma!”, afirma Marcinho.

Em Minas, o ordenamento pesqueiro é responsabilidade do IEF
No território de Minas Gerais, o ordenamento pesqueiro é de responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), conforme as competências do órgão no estado.
O órgão, inclusive, havia se comprometido durante uma reunião da Instância Mineira de Participação Social (IMPS) a realizar, em 2027, um processo participativo para o ordenamento pesqueiro. A reivindicação dos representantes da sociedade civil é que a construção das regras considere a participação das comunidades atingidas.



