Governo Federal libera pesca na foz do Rio Doce, no Espírito Santo

O Governo Federal anunciou novas regras para a atividade pesqueira em uma área marinha próxima à foz do Rio Doce, no Espírito Santo. A medida foi publicada pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), por meio da Portaria Conjunta nº 75/2026, nesta segunda-feira (26). (leia aqui)

A decisão regulamenta a pesca na área delimitada após o encerramento do prazo de dois anos de proibição previsto no Anexo 10 do Acordo de Repactuação. Segundo o Governo Federal, a medida considera dados de monitoramento ambiental, pesquisas sobre a atividade pesqueira e avaliações sanitárias dos pescados.

Foz do rio Doce, em Regência, ES. Foto: Nane Camargos/Centro Rosa Fortini.

É importante destacar que a decisão vale somente para a área marinha delimitada próxima à foz do Rio Doce, no ES. Ela não libera a pesca em toda a bacia do Rio Doce e não estabelece novas regras para a atividade pesqueira em Minas Gerais.

O que diz o Governo Federal?

Segundo os ministérios, a decisão foi baseada em dados de monitoramento ambiental e pesqueiro e em avaliações da Anvisa, que não identificaram, nos dados analisados, indícios de preocupação com os níveis de contaminantes nos pescados da região.

A decisão, porém, não significa que a pesca esteja liberada em outros trechos do Rio Doce. Também não encerra as obrigações de reparação, recuperação ambiental e monitoramento previstas no acordo judicial.

A decisão não é consenso entre as pessoas atingidas

Embora o Governo Federal apresente dados de monitoramento para fundamentar a medida, a retomada da pesca não é consenso entre as pessoas atingidas. Para quem depende do rio para trabalhar e garantir o sustento da família, a avaliação sobre as condições da atividade envolve preocupações que não podem ser ignoradas.

José Márcio Lazarini, conhecido como Marcinho, é pescador em Rio Doce e membro da Comissão Temática de Pesca do Conselho Federal de Participação Social (CFPS). Ele alerta que a atividade pesqueira está comprometida em diferentes trechos da bacia do rio Doce. Para ele, uma decisão restrita à região marinha da foz não contempla, necessariamente, a realidade enfrentada pelos pescadores que dependem do rio em Minas.

“Dentro do nosso rio Doce, em Minas Gerais, a pesca continua proibida, e o consumo do pescado não é recomendado, pois não há laudo conclusivo que ateste sua segurança para consumo. A Usina Hidrelétrica Risoleta Neves ainda mantém mais de 15 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Diante dessa situação, que segurança temos para consumir esse pescado? Nenhuma!”, afirma Marcinho.

Usina Hidrelétrica Risoleta Neves/ Lago de Candonga. Foto: Nane Camargos/Centro Rosa Fortini

Em Minas, o ordenamento pesqueiro é responsabilidade do IEF

No território de Minas Gerais, o ordenamento pesqueiro é de responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), conforme as competências do órgão no estado.

O órgão, inclusive, havia se comprometido durante uma reunião da Instância Mineira de Participação Social (IMPS) a realizar, em 2027, um processo participativo para o ordenamento pesqueiro. A reivindicação dos representantes da sociedade civil é que a construção das regras considere a participação das comunidades atingidas.

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