Começa o prazo para pescadores e agricultores familiares solicitarem indenização de R$ 95 mil

Publicado em: 08/04/2025

Pescadores profissionais e agricultores familiares que se enquadram nos critérios estabelecidos no Acordo de Repactuação já podem solicitar a indenização de R$95 mil como solução definitiva aos danos em decorrência do rompimento de Mariana. O prazo para requerimento iniciou dia 5 de abril e vai até o dia 4 de junho deste ano.
 
Foto: PH Reinaux/ Centro Rosa Fortini
 
O processo de requerimento deve ser conduzido exclusivamente por um defensor(a) público(a) ou advogado(a) de confiança. Acompanhamentos de situção e atualizações podem ser consultados diretamente pelo Portal do Usuário, uma plataforma online que centraliza as informações sobre o andamento dos processos.
 
É importante destacar que essa indenização não é cumulativa com outras iniciativas semelhantes de reparação, como o PIM (Programa de Indenização Mediada), o AFE (Auxílio Financeiro Emergencial), o Novel ou o PID (Programa de Indenização Direta). Isso significa que a mesma pessoa não poderá receber indenizações por mais de uma dessas iniciativas ao mesmo tempo.
 
Quem pode receber a indenização?
 
A indenização de 95 mil reais é destinada aos pescadores profissionais e agricultores familiares que estiverem na lista que será elaborada e divulgada pelo Governo Federal à Samarco e que se encaixa nos critérios do Acordo. 
 
É importante destacar que essa lista não é a mesma dos povos tradicionais que está sob a gestão exclusiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
 
Para ter direito ao valor, é preciso atender a todos os critérios abaixo:
 
1. Agricultor ou agricultora familiar
 
2. Pescador ou pescadora profissional
Como faço pra saber se estou na lista do Governo Federal? 
 
O Centro Rosa Fortini não tem acesso à lista. Essa listagem é elaborada pelo Governo Federal com base nos dados do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006). 
 
Cabe ao Governo Federal enviar a lista ao TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) que encaminhará à Samarco para iniciar o processo de pagamento.
 
É importante destacar que pessoas que têm o CAF, mas não se enquadram nos outros critérios estabelecidos no Anexo 2 do Acordo de Repactuação, poderão não ter acesso a essa modalidade de indenização. Para isso, é preciso contar com a ajuda de um defensor(a) público(a) ou advogado(a), que vai orientar sobre essa ou outra forma de indenização que melhor atenda sua situação.
 
Não consegui fazer o CAF. Vai reabrir o prazo?
 
O texto do Acordo diz que o CAF precisava estar pronto até 120 dias depois que o acordo foi confirmado na Justiça ( ocorrido em 6 de novembro de 2024). Esse prazo terminou na primeira semana de março de 2025. Por enquanto, não está previsto um novo prazo para fazer o CAF.
 
Pagamento
 
O pagamento será realizado por meio de adesão voluntária à plataforma digital, que já foi disponibilizada pela Samarco no link ao lado (https://www.samarco.com/indenizacao/#pescadores). 
 
A pessoa interessada pode acessar a plataforma criando um login e uma senha com seu nome completo e CPF. 
 
Documentação
 
O requerente deverá apresentar um comprovante de residência, conforme a lista prevista na Cláusula 73 do Acordo de Repactuação de Mariana, além de um documento oficial de identidade e o CPF.
 
 
 
Texto: Mariana Duarte (Comunicação Centro Rosa Fortini)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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