Pescadores profissionais e agricultores familiares que se enquadram nos critérios estabelecidos no Acordo de Repactuação já podem solicitar a indenização de R$95 mil como solução definitiva aos danos em decorrência do rompimento de Mariana. O prazo para requerimento iniciou dia 5 de abril e vai até o dia 4 de junho deste ano.
Foto: PH Reinaux/ Centro Rosa Fortini
O processo de requerimento deve ser conduzido exclusivamente por um defensor(a) público(a) ou advogado(a) de confiança. Acompanhamentos de situção e atualizações podem ser consultados diretamente pelo Portal do Usuário, uma plataforma online que centraliza as informações sobre o andamento dos processos.
É importante destacar que essa indenização não é cumulativa com outras iniciativas semelhantes de reparação, como o PIM (Programa de Indenização Mediada), o AFE (Auxílio Financeiro Emergencial), o Novel ou o PID (Programa de Indenização Direta). Isso significa que a mesma pessoa não poderá receber indenizações por mais de uma dessas iniciativas ao mesmo tempo.
Quem pode receber a indenização?
A indenização de 95 mil reais é destinada aos pescadores profissionais e agricultores familiares que estiverem na lista que será elaborada e divulgada pelo Governo Federal à Samarco e que se encaixa nos critérios do Acordo.
É importante destacar que essa lista não é a mesma dos povos tradicionais que está sob a gestão exclusiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Para ter direito ao valor, é preciso atender a todos os critérios abaixo:
1. Agricultor ou agricultora familiar
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Ter o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, esses documentos devem estar válidos até 120 dias após a homologação judicial do acordo.
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Ter imóvel a até 5 km dos rios Gualaxo do Norte, Carmo ou Doce, em MG. Também vale para quem, em 30 de setembro de 2024, tiver atividade econômica em imóvel rural a até 5 km do Rio Doce, no ES, incluindo ilheiros. O imóvel e atividade econômica precisam estar dentro da área de inundação mostrada nos mapas do Anexo 18 e Apêndice 4.1 do Acordo.
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Ter feito o cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.
2. Pescador ou pescadora profissional
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Ser pescador ou pescadora profissional: Ter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo na data de 30 de setembro de 2024, conforme determina a Lei nº 11.959/2009.
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Morar em um dos municípios listados como atingidos, entre eles: Ponte Nova, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado.
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Ter feito o cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021.
Como faço pra saber se estou na lista do Governo Federal?
O Centro Rosa Fortini não tem acesso à lista. Essa listagem é elaborada pelo Governo Federal com base nos dados do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006).
Cabe ao Governo Federal enviar a lista ao TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) que encaminhará à Samarco para iniciar o processo de pagamento.
É importante destacar que pessoas que têm o CAF, mas não se enquadram nos outros critérios estabelecidos no Anexo 2 do Acordo de Repactuação, poderão não ter acesso a essa modalidade de indenização. Para isso, é preciso contar com a ajuda de um defensor(a) público(a) ou advogado(a), que vai orientar sobre essa ou outra forma de indenização que melhor atenda sua situação.
Não consegui fazer o CAF. Vai reabrir o prazo?
O texto do Acordo diz que o CAF precisava estar pronto até 120 dias depois que o acordo foi confirmado na Justiça ( ocorrido em 6 de novembro de 2024). Esse prazo terminou na primeira semana de março de 2025. Por enquanto, não está previsto um novo prazo para fazer o CAF.
Pagamento
A pessoa interessada pode acessar a plataforma criando um login e uma senha com seu nome completo e CPF.
Documentação
O requerente deverá apresentar um comprovante de residência, conforme a lista prevista na Cláusula 73 do Acordo de Repactuação de Mariana, além de um documento oficial de identidade e o CPF.
Texto: Mariana Duarte (Comunicação Centro Rosa Fortini)