Justiça suspende ACPs do MPF e das mulheres; ACP que deu origem ao TTAC e dos indígenas são mantidas

Publicado em: 23/09/2024

A 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte decidiu, na noite da última quarta-feira (18), suspender duas das quatro Ações Civis Públicas (ACPs) que fazem parte do processo de reparação do caso do rompimento da barragem de Fundão, de 2015. As ACPs suspensas foram: a proposta do Ministério Público Federal (de 2019) e a protocolada em razão da violência de gênero (de 2024). Essa decisão responde ao pedido de suspensão de 11 de setembro até 11 de outubro de 2024, apresentado pelas Instituições de Justiça, Fundação Renova e mineradoras, para ser possível concluir as tratativas da repactuação do TAC-Gov.
 
O magistrado justifica sua decisão no fato de entes governamentais, Instituições de Justiça, Fundação Renova e as mineradoras insistem no “estado avançado das negociações”, desde 2022, e não chegarem a conclusão que satisfaça os prejuízos daquelas pessoas que até o momento ainda convivem com os efeitos do rompimento da barragem do Fundão. O que se deseja evitar é que a negociação da repactuação possa atrasar o andamento das ações civis públicas e indevidamente alterem prazos e atividades dos programas de reparação previstos no Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC).
 
Ademais, o julgador declara ainda que não foi informado sobre a probabilidade de término dessa repactuação e nem  dada certeza que será concluído em outubro de 2024, como muito se especula. Além disso, mesmo que fosse deferido o pedido para todas as ações civis públicas, os recursos junto ao Tribunal Regional da 6ª Região continuariam tendo seu andamento regular.
 
No texto da decisão, o juiz afirma que suspender a proposta do MPF, que tinha a expectativa de tomar medidas judiciais contra o TTAC celebrado, pode ser benéfica “na medida que não há direito declarado, salvo a indenização pelos danos morais coletivos, pendente de julgamento pelo TRF6”. Sobre a suspensão da ação em razão da violência de gênero (mais conhecida como a ACP das Mulheres) ele afirmou ser possível, se for pensada em uma “tentativa de solução consensual”.
 
Outras duas ACPs que envolvem o Caso Rio Doce e permanecem em andamento. São elas: a primeira ação civil pública proposta por União e Estados, que deu origem ao TTAC. Sobre ela, o juiz diz que “é inviável a suspensão”, pois “trata-se de processo em fase de execução”. E a outra ACP não suspensa: é relativa aos direitos indígenas. Neste caso, o julgador apontou “risco de perecimento de direitos". Ele ainda acrescenta que “os indígenas não foram ouvidos e não se manifestaram sobre a suspensão”.
 
Por que suspender as ACPs?
 
Quando se fala de suspensão das Ações Civis Públicas, fala da criação de uma mesa de diálogos entre as partes envolvidas no processo. E quem são essas partes? As instituições de Justiça (MPF, MPMG, MPES, DPU, DPMG, DPES), representando as comunidades atingidas e por outro lado as empresas (Vale, BHP e SAMARCO) e a Fundação Renova. Nesse sentido, essa suspensão busca criar critérios ou um plano de ação capaz de atender um cadastro dessas mulheres atingidas que foram invisibilizadas na fase um (PG01), pois elas automaticamente foram colocadas como dependentes de um chefe de família homem, o que configura aos olhos das Instituições de Justiça, uma violação ao direito das mulheres atingidas.
 
Por tanto, o pedido de suspensão é uma tentativa de acelerar os desdobramentos da decisão da ACP das mulheres.
 
Como a decisão impacta o andamento da repactuação?
 
Essa decisão representa um cuidado do juiz  do caso em garantir o regular andamento dos processos que estão mais avançados, ou seja, que estão cumprindo sentenças dadas nos anos anteriores.  A decisão de suspender possui uma relação com o cenário de repactuação que as pessoas atingidas estão vivendo.
 
O cadastro das mulheres da fase 1, por exemplo, é um ponto de discussão intenso nas mesas de diálogo da repactuação. O Centro Rosa Fortini entende que o direito das mulheres ao cadastro como independentes e autônomas é um item que não está fechado e completamente decidido nas mesas de repactuação.
 
É importante destacar que embora a repactuação venha sendo muito debatida e especulada nos meios de comunicação, não há qualquer previsão de uma data para sua assinatura. Dessa forma, o judiciário não pode fazer ou deixar de fazer algo por conta dos rumores da repactuação, isso é o que motivou o magistrado da 4ª Vara Federal a não suspender todas as ações em curso.  
 
 
Texto: Mariana Duarte (Comunicação ATI Rosa Fortini), com apoio de Renzyo Costa (Jurídico ATI Rosa Fortini)
 

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