O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em liminar, determinou o reestabelecimento imediato da metade dos valores não pagos (50% do salário mínimo ora reduzido), os quais deverão ser quitados de forma retroativa, somente às categorias de pescadores e agricultores de subsistência.
A decisão não abrange as categorias que sofreram cortes indevidos e unilaterais pela Fundação Renova, tais como faiscadores/garimpeiros tradicionais, pescadores informais/artesanais, agricultores informais, cadeia produtiva da areia (mergulhador, operador de draga, etc).
O juízo da 12ª Vara Federal, logo após ser intimado da decisão contida no recurso de agravo de instrumento, proferiu despacho, determinando a intimação, com urgência, para que a Fundação Renova restabeleça o imediato pagamento integral do auxílio para as categorias de subsistência, bem como providencie, no prazo e 10 dias, o pagamento do valor retroativo do montante que deixou de ser pago durante o tempo de duração do regime de transição, o qual reduziu o valor para 50% do salário mínimo.
Os atingidos que já aderiram ao Novel e receberam seus valores indenizatórios não há informações sobre a possibilidade de recebimento dos valores retroativos. Já em relação aos atingidos que ainda não foram indenizados, há possibilidade de recebimento dos valores, no prazo de 10 dias, conforme definido pelo juiz.
CENTRO ROSA FORTINI
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