Sistema Novel: Justiça Federal nivela avanços para toda Bacia do Rio Doce

Publicado em: 24/08/2021

O Juiz Mário de Paula Franco Júnior da 12ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte emitiu novas sentenças no dia 20 de agosto, como as de Mariana, Dionísio e Rio Casca, trazendo inovações e flexibilizações que devem ser implementadas no Sistema Novel- novo Sistema Indenizatório Simplificado - pela Fundação Renova, até o dia 26 de setembro.

Em nome da isonomia, todas as mudanças das últimas sentenças, incluindo aquelas implementadas na Sentença de Santa Cruz do Escalvado, em junho, passam a comtemplar, com retroatividade, todos os municípios atingidos da Bacia do Rio Doce. São novos termos da matriz de documentação, valores e categorias.

Conheça os avanços para o Território de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó (comunidade rural de Ponte Nova):

  1. Duas novas formas de comprovação de residência (secundárias):
  1. Boleto de aluguel de imóvel;
  2. Carnê de financiamento bancário de veículos, imóvel, eletrodomésticos e eletrodomésticos e eletroeletrônicos;
  1. Ampliação do prazo de aceite: 10 dias (antes 5 dias) para o atingido aceitar ou não a proposta de acordo fornecida pela Fundação Renova;
  2. Possibilidade de renovação do requerimento em caso de desistência e/ou cancelamento: os requerimentos renunciados pelo atingido ou cancelados pela Fundação Renova poderão ser renovados uma única vez;

Alguns avanços foram implementados pela Sentença de Santa Cruz do Escalvado/Chopotó e passaram a contemplar formalmente, após Sentença de Mariana, atingidos de toda Bacia, inclusive do município de Rio Doce:

  1. Prazo de 30 dias corridos, prorrogáveis uma única vez, para que a Fundação Renova examine e decida sobre todos os requerimentos e contestações já apresentadas no Novel.
  2. Seis novas categorias: Setor de Turismo- Empresários/ Comerciantes/  Prestadores de Serviços (Informais); Setor de Turismo- Empresários/ Comerciantes Formais; Associações e Cooperativas; Ambulantes em Geral/ Camelôs/ Barraqueiros/ Promotores de Eventos/ Feirantes/ Promotores de Festas e Eventos/ Pequenos Comerciantes Informais; Diaristas/ Colonos/ Safristas/  Autônomos/ Músicos/ Artistas/ Bordadeiras/ Costureiras/ Profissionais Liberais/ Trabalhadores em Geral com Perda de Emprego e Renda;  Proprietários (Informais) de Alambiques e Cachaçarias Artesanais.
  3. Acréscimo de opções de comprovação primária de endereço do ano de 2015: Declaração emitida pelos órgãos públicos do Município, a exemplo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação; Contrato de parceria rural, desde que assinado e com firma reconhecida em 2015; e Contrato de empréstimo bancário (Pronaf, Pronamp, Custeio Agrícola) desde que firmado em 2015.
  4. Em relação as categorias que possuem Laudo Técnico confeccionado pela Fundação Renova (ou Synergia), inclusive com proposta de indenização, além da pessoa jurídica (CNPJ), foi incluído o direito para a pessoa física (CPF). Os atingidos poderão dar entrada no Sistema com apenas o Laudo e os documentos pessoais e de regularidade da empresa (no caso de pessoa jurídica), dispensada a comprovação dos danos e/ou apresentação da escrituração contábil.

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