Prazo final para adesão ao Sistema Indenizatório deve ser adiado

Publicado em: 28/07/2021

A 12ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte deve emitir decisão, nos próximos dias, prorrogando o prazo para adesão à plataforma do novo Sistema Indenizatório para atingidos de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e comunidade do Chopotó (Ponte Nova). Provavelmente, a nova data limite será fixada para outubro. A informação foi transmitida por representantes do Centro Rosa Fortini e da Comissão de Atingidos de Rio Doce durante programa da Rádio Doce Terra, dia 27 de julho.

No dia 21 de julho, os representantes dos atingidos levaram ao conhecimento do Juiz Mário Franco de Paula Junior alguns entraves do Sistema Indenizatório encontrados durante os atendimentos. Além da aproximação do prazo final de adesão (31/07/2021), outro problema é o não reconhecimento de comprovantes de residência de 2015 pela Fundação Renova, como exemplo, a Declaração da Saúde, até então aceita.

Alguns documentos estão sendo recusados pela Fundação Renova porque não constam na Sentença de Rio Doce. Da mesma forma, a Fundação Renova não está aceitando a inclusão das novas categorias introduzidas pela Sentença de Santa Cruz do Escalvado/Chopotó para os atingidos de Rio Doce. O Centro e a Comissão de Atingidos de Rio Doce encaminharam petição ao Juiz para que os novos documentos e categorias também tenham validade para os atingidos de Rio Doce. O Juiz manifestou-se favorável e deve atender às solicitações nos próximos dias.

Durante o programa da Rádio Doce Terra, os representantes dos atingidos de Rio Doce aproveitaram para esclarecer outros pontos do Sistema Indenizatório. Eles explicaram que o procedimento para inclusão dos dependentes demanda um tempo maior, pois o processo dos dependentes não gira de forma direta na plataforma. Cada atingido é reconhecido pelo Sistema através do número de seu CPF.

O atingido que não tem seu CPF vinculado ao cadastro do titular deve solicitar a inclusão através do Fale Conosco da Fundação Renova no 0800 031 23 03. Os dependentes que foram cadastrados na Fase 2, a partir de 2018, e que por isto não têm suas informações no banco de dados da Renova, devem fazer uma contestação. Nestes casos, o Centro Rosa Fortini fundamenta a contestação informando onde o atingido foi citado e a Fundação Renova identifica o núcleo familiar ao qual ele pertence e se a atividade era realizada de maneira conjunta. O processo do atingido só aparece no Portal do Usuário quando o seu CPF for validado.

Para ter direito a inclusão como dependente, o titular do cadastro deve ter citado pelo menos o nome do atingido e se ele tinha participação na atividade, se a atividade era realizada de forma conjunta. Se o titular não citou o nome do dependente, e se este dependente não procurou registrar seu dano de alguma forma até a data de 30 de abril de 2020, e não tenha nenhum número de protocolo, ele não terá como solicitar indenização através do novo Sistema Indenizatório. Este atingido poderá requerer sua indenização através da Justiça comum da Comarca de Ponte Nova.

A inclusão de danos dos atingidos é um outro problema enfrentado no Sistema Indenizatório, pois o mesmo faz a leitura mecânica da manifestação do atingido e, às vezes, não aparecem todos os danos. Nestes casos, o Centro Rosa Fortini também apresenta a contestação para incluir o dano do atingido e o processo de indenização deste atingido fica paralisado até que a Fundação Renova analise a existência deste novo dano. Hoje as análises estão sendo concluídas entre 30 a 60 dias. Para os requerimentos mais antigos, o Juiz está pedindo prioridade para Fundação Renova.

Outra informação importante é sobre a renda per capita que família tinha em 2015, no caso das categorias de subsistência. O valor aceito pela Fundação Renova é de no máximo R$ 394,00/mês de renda per capita calculada dentro do período de 2015. Todavia, a Fundação Renova não pode calcular renda per capita com valores após o período de 2015 e nem incluir no cálculo valores de aposentadorias dos membros da família.

Devido a uma incompatibilidade de sistemas, o atingido não consegue visualizar suas contestações ou recursos no Portal do Usuário, no entanto, todos os atingidos que passaram por atendimento no Centro Rosa Fortini estão com as documentações inseridas no Sistema Indenizatório. Os atingidos podem entrar em contato com o Centro Rosa Fortini para verificarem suas informações. Os dados dos atingidos só aparecem no Portal do Usuário se o recurso ou a contestação forem julgados procedentes.


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