Sentença de Santa Cruz do Escalvado traz novas conquistas

Publicado em: 11/06/2021

A 12ª Vara Federal de Justiça de Belo Horizonte publicou, dia 10 de junho, sentença favorável à solicitação da Comissão de Atingidos de Santa Cruz do Escalvado/Chopotó de abertura do Sistema Novel (novo sistema indezatório) para o município de Santa Cruz do Escalvado e para comunidade do Chopotó (Ponte Nova). A inclusão dos dados dos atingidos no Sistema terá início no dia 16 de junho, data autorizada pelo Juiz Mário de Paula Franco Júnior.

Através desta Sentença, seis novas categorias de atingidos foram contempladas: Setor de Turismo- Empresários/ Comerciantes/  Prestadores de Serviços (Informais); Setor de Turismo- Empresários/ Comerciantes Formais; Associações e Cooperativas; Ambulantes em Geral/ Camelôs/ Barraqueiros/ Promotores de Eventos/ Feirantes/ Promotores de Festas e Eventos/ Pequenos Comerciantes Informais; Diaristas/ Colonos/ Safristas/  Autônomos/ Músicos/ Artistas/ Bordadeiras/ Costureiras/ Profissionais Liberais/ Trabalhadores em Geral com Perda de Emprego e Renda;  Proprietários (Informais) de Alambiques e Cachaçarias Artesanais.

Outra conquista nesta Sentença foi o acréscimo de opções de comprovação primária de endereço do ano de 2015: Declaração emitida pelos órgãos públicos do Município, a exemplo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação; Contrato de parceria rural, desde que assinado e com firma reconhecida em 2015; e Contrato de empréstimo bancário (Pronaf, Pronamp, Custeio Agrícola) desde que firmado em 2015.

Em relação as categorias que possuem Laudo Técnico confeccionado pela Fundação Renova (ou Synergia), inclusive com proposta de indenização, além da pessoa jurídica (CNPJ), foi incluído o direito para a pessoa física (CPF). Os atingidos poderão dar entrada no Sistema com apenas o Laudo e os documentos pessoais e de regularidade da empresa (no caso de pessoa jurídica), dispensada a comprovação dos danos e/ou apresentação da escrituração contábil.

Categorias e valores:

  1. Produtores rurais/agricultores/ comercialização informal: R$ 94.195,00
  2. Agricultores de subsistência/ tradicional: R$ 54.082,13
  3. Agricultores/produtores rurais e ilheiros de grande porte: liquidação de sentença mediante laudo da Renova.
  4. Pescadores de subsistência (Dependência Diária - Frequente): R$ 23.980,00
  5. Pescadores de subsistência (Dependência indireta ou ocasional - Frequente):

Entre LMEO de 2 a 3 km: R$ 21.582,00

Entre LMEO de 3 a 4 km: R$ 19.423,00

Entre LMEO de 4 a 5 km: R$ 17.481,00

  1. Pescadores informal/artesanal: R$ 94.585,00
  2. Pescadores profissionais com embarcação motorizada: R$ 262.585,00
  3. Pescadores profissionais com embarcação à remo: R$ 218.487,50
  4. Pescadores profissionais sem embarcação: R$ 192.500,00
  5. Comércio formal: liquidação de sentença mediante comprovação
  6. Comércio informal:

Até a 1 km do rio: R$ 106.453,00

Entre 1 a 2 km do rio: R$ 95.324,25

Entre 2 a 3 km do rio: R$ 76.775,50

Entre 3 a 4 km do rio: R$ 54.517,00

  1. Comerciantes/transportadores de areia formal: liquidação de sentença com base nos comprobatórios contábeis apresentados
  2. Comerciantes/transportadores de areia informal/ caminhoneiros: R$ 161.390,00
  3. Proprietários formais de lavras de exploração mineral de areia: liquidação de sentença com base em laudo técnico
  4. Proprietários informais de lavras de exploração mineral de areia: R$ 176.200,00
  5. Prestadores de serviço de areais/ Mergulhadores (formais ou informais): R$ 145.770,00
  6. Prestadores de serviço de areais/ Operadores de máquinas (formais ou informais):- R$ 145.770,00
  7. Prestadores de serviço de areais/Operadores de dragas (formais ou informais): R$ 145.770,00
  8. Faiscadores: R$ 171.200,00
  9. Revendedores/Comerciantes Informais de Ouro: R$ 157.000,00
  10. Cadeia do Setor de Turismo- Empresários/Comerciantes/ Prestadores de Serviços (Informais): R$ 116.500,00
  11. Setor de Turismo- Empresários/Comerciantes Formais: liquidação de sentença com base em laudo técnico;
  12. Associações e Cooperativas: R$ 71.000,00
  13. Ambulantes em Geral/Camelôs/ Barraqueiros/Promotores de Eventos/ Feirantes/Promotores de Festas e Eventos/ Pequenos Comerciantes Informais: R$ 90.195,00
  14. Diaristas/ Colonos/ Safristas/ Autônomos/ Músicos/ Artistas/ Bordadeiras/ Costureiras/ Profissionais Liberais/ Trabalhadores em Geral com Perda de Emprego e Renda: R$ 90.195,00
  15. Proprietários (Informais) de Alambiques e Cachaçarias Artesanais: R$ 126.500,00.

Mobilização das Comunidades Atingidas

A equipe da Assessoria Técnica Independente do Centro Rosa Fortini além do atendimento no escritório estará realizando atendimentos nas comunidades rurais, em data pré-agendada, para explicar aos atingidos o novo Sistema de Indenização Simplificado, esclarecer dúvidas sobre a documentação e outras que surgirem. Serão distribuídos folhetos contendo a listagem da documentação necessária e cartilhas com informações de cada categoria. As datas das reuniões serão divulgadas no site do Centro Rosa Fortini e demais mídias da Comissão de Atingidos de Santa Cruz do Escalvado (Instagran e grupos de Whatsapp).

Critérios mínimos para indenização

Para aderir ao novo Sistema de Indenização, o atingido deve apresentar, no mínimo, as seguintes documentações: comprovação do cadastro no sistema da Fundação Renova ou protocolo de algum tipo de manifestação seja nos escritórios, portal ou 0800 datado até 30 de abril de 2020; comprovante de residência no Território por ocasião do rompimento da barragem de Fundão (apresentar documentos datados em outubro, novembro ou dezembro de 2015, um primário e dois secundários); comprovação da atividade (autodeclaração e declaração de uma testemunha).

De posse dos documentos básicos e daqueles que comprovem os danos da sua categoria, os atingidos devem procurar a Assessoria Técnica do Centro Rosa Fortini para inserirem, na plataforma on-line, todas as informações e documentos que comprovem os danos e perdas sofridos a partir do rompimento da barragem de Fundão.

Em seguida, os atingidos devem aguardar a análise por parte da Fundação Renova de toda documentação inserida no Sistema de Indenização e caso concordem com a indenização, o acordo será validado pelo Juiz e a indenização paga.

Descontos

Os atingidos que solicitarem a assistência jurídica gratuita da Assessoria Técnica do Centro Rosa Fortini não terão desconto sobre o valor da indenização. Caso optem por contratarem um advogado particular, o sistema desconta automaticamente 10% do valor da indenização para o pagamento do advogado.

Do valor final da indenização haverá descontos, como exemplo, o valor do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre os lucros cessantes (somente para quem irá receber valor acima de R$ 28 mil) e os juros moratórios conforme determinação da Receita Federal.

Não concordância

Caso o atingido não concorde com a proposta apresentada no Sistema, poderá entrar com ação individual na Justiça Federal/Comarca de Ponte Nova.

Definição de cada categoria de atingido:

Pescadores de Subsistência: o pescado era utilizado para consumo pessoal e ou de sua família. Em algumas ocasiões, o atingido, pescador de subsistência, pode trocar os peixes por outros produtos ou serviços.

Pescadores Informais/Artesanais: o pescado não é utilizado apenas para consumo, ele é também destinado a venda/comercialização.

Pescadores Profissionais: comercializavam o peixe capturado e possuem Registro Geral de Pesca Profissional ou protocolo de solicitação da SEAP/MPA. Estes podem ainda ser diferenciados por terem ou não embarcação e se a embarcação é motorizada ou a remo.

Agricultores Subsistência – para consumo próprio: utilizavam os rios atingidos para realizar plantações (irrigar hortas, pomares, lavouras, etc) e matar a sede dos animais que criavam, que eram exclusivamente destinados ao consumo pessoal e ou familiar.

Agricultores, Produtores Rurais – para comercialização informal: utilizavam os rios atingidos para realizar cultivos e criação de animais com o objetivo de comercialização e obtenção de fonte de renda. Portanto, essa categoria atende aos atingidos que têm a atividade agropecuária com sua profissão, ainda que informais.

Comércio Informal (distância de 1 a 4 Km)- exerciam atividades de comércio ligadas à hospedagem e à alimentação (vinculadas ao turismo) que foram comprometidas.

Comércio Formal- exerciam atividades de comércio ligadas à hospedagem e à alimentação (vinculadas ao turismo) que foram comprometidas.

Comerciantes Formais de Areia- exerciam atividades de comércio de areia extraída dos rios atingidos. Para os atingidos dessa categoria o rompimento da barragem de Fundão causou a interrupção imediata das atividades empresariais (extração e comércio), consequentemente, esses atingidos perderam a fonte de renda.

Comerciantes ("informais") de areia- exerciam atividades de comércio de areia extraída dos rios atingidos. Para os atingidos dessa categoria o rompimento da barragem de Fundão causou a falta deste material e a interrupção imediata do exercício profissional, consequentemente, esses atingidos perderam a fonte de renda.

Trabalhadores da cadeia de extração da areia, cascalho e minerais: exerciam atividades de mergulho, operação de máquinas, operação de draga na cadeia de extração da areia, cascalho e minerais. Para os atingidos dessa categoria o rompimento da barragem de Fundão causou a interrupção imediata do exercício profissional, consequentemente, esses atingidos perderam a fonte de renda.

Faiscadores: exerciam a atividade de extração de ouro de forma rudimentar e artesanal. Foram afetados com o comprometimento e a reprodução cultural do modo de vida, perda de espaços de lazer e bens culturais, desorganização dos vínculos comunitários e transformação da dinâmica da infraestrutura urbana local e do custo de vida.

Revendedores/ Comerciantes Informais de Ouro: compravam e revendiam o ouro extraído pelos faiscadores.

Setor de Turismo- Empresários/Comerciantes/Prestadores de Serviços (Informais): atingidos que desenvolviam atividades ligadas ao turismo, lazer e exploração dos recursos naturais da região, marcado em sua quase totalidade pela informalidade das escriturações contábeis, financeiras e de fluxo caixa (despesa x lucro líquido);

Setor de Turismo- Empresários/ Comerciantes (Formais): atingidos que desenvolviam atividades ligadas ao turismo, lazer e exploração dos recursos naturais da região de modo formal;

Associações e Cooperativas: as associações e as cooperativas ligadas principalmente às atividades de artesanato, pesca e produção agropecuária;

Ambulantes em Geral/ Camelôs/ Barraqueiros/ Promotores de Festas e Eventos/ Pequenos Comerciantes Informais: aqueles cujo exercício de sua respectiva profissão e obtenção de fonte de renda estava ligada ao comércio de pequenos produtos, alimentos, frutas, verduras e utensílios em geral;

Diaristas/ Colonos/ Safristas/ Autônomos/ Músicos/ Artistas/ Bordadeiras/ Costureiras/ Profissionais Liberais/ Trabalhadores em Geral com Perda de Emprego e Renda: aqueles cujo exercício de sua respectiva profissão e obtenção de fonte de renda estava ligada ao desempenho de tarefas agropecuárias nos sítios e fazendas da região (diaristas, colonos e safristas), na Usina Hidrelétrica “Candonga”, assim como do turismo nos rios Doce, Carmo e/ou Piranga, a exemplo dos trabalhadores dos restaurantes e quiosques à beira do lago;

Proprietários (Informais) de Alambiques e Cachaçarias Artesanais: aqueles cuja atividade ligada à produção de cachaça artesanal ficou comprometida.


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