Licença ambiental conta com aval dos atingidos

Publicado em: 28/05/2021

Barramento C , uma das estruturas de devem ser retiradas

Atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão (Nov/2015) dos municípios de Rio Doce e de Santa Cruz do Escalvado, e da comunidade rural do Simplício (Ponte Nova), tiveram suas esperanças renovadas em relação às reparações socioambientais do Território, no dia 26 de maio. A Câmara Normativa e Recursal (CNR) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) indeferiu o recurso interposto pela Fundação Renova contra 36 das 67 condicionantes da Licença de Operação Corretiva (LOC) relativa às obras de dragagem e disposição de rejeitos, recuperação das margens e setores localizados no reservatório da UHE Risoleta Neves (Candonga).

A LOC foi concedida em dezembro de 2020 após votação dos membros da Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do Copam. A aprovação de medidas condicionantes favoráveis aos atingidos se deve muito à luta das Comissões de Atingidos do Território e à seriedade do trabalho desempenhado pelos técnicos da Superintendência de Projetos Prioritários (Suppri) da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), principalmente, à Karla Brandão Franco e ao Rodrigo Ribas. Os servidores acompanharam as ações da Fundação Renova e estiveram várias vezes no Território para conhecerem de perto a realidade local, para ouvirem os atingidos e as empresas, e assim elaborarem o Parecer Único da LOC com consistência e rigor técnico. Um trabalho impecável e que tem o respeito dos atingidos.

Também foi fundamental para a aprovação da LOC, a participação dos atingidos durante todo o processo (fiscalização das obras na Fazenda Floresta e no reservatório da UHE Candonga, elaboração de projetos, Audiência Pública e reuniões do Copam), representados pelas Comissões de Atingidos de Santa Cruz do Escalvado/Simplício e de Rio Doce, e da Assessoria Técnica Centro Rosa Fortini.

Durante a última reunião da Câmara Normativa e Recursal (CNR), o promotor Felipe Faria, representante do Ministério Público de Minas Gerais, apresentou parecer de Vista ao processo, recomendando o indeferimento do recurso da Fundação Renova. Ressaltou, ainda, que a votação de uma licença ambiental deve ter foco nos aspectos ambientais do empreendimento.

Neste caso, a preocupação dos empreendedores em dragar apenas um volume menor de rejeito (Cenário 3) para possibilitarem uma retomada mais célere da UHE Candonga, visa apenas questões financeiras e não ambientais. A apresentação da Fundação Renova em relação aos Cenários 2 e 3 também se concentrou na comodidade dos empreendedores e não na melhor opção ambiental. Outro ponto que não convenceu os membros da CNR foi a alegação, por parte dos empreendedores, que o Cenário 2 não é viável devido à limitação da área para depósito do rejeito. Argumento também não aceito, pois no caso novas áreas podem ser adquiridas para deposição.

O Promotor disse que o Cenário 1- remoção total do rejeito e dos barramentos, por precaução, é o mais adequado conforme o Parecer Único da Suppri, pois os estudos dos riscos de contaminação ao meio ambiente ainda estão em andamento, não existindo, até o momento, uma conclusão técnica. Além destes motivos, o Cenário 1 é o único aceito pelas comunidades atingidas. “Estamos falando das consequências de uma das maiores tragédias ambientais já vivenciadas e não podemos perder de vista um dos princípios que é a necessidade de retornar com o cenário anterior ao desastre”, explicou.

O professor Luiz Fontes, consultor ambiental da Assessoria Técnica Centro Rosa Fortini, também ressaltou para os membros da Câmara Normativa e Recursal (CNR) a importância de os votos serem pautados nos estudos técnicos e que o Parecer da Suppri foi muito bem recebido pelas comunidades. “O contraponto mais forte de ideias é dos representantes patronais”, lembrou.

A Renova alega que as águas dos rios voltaram a ter qualidade, mas não comprova este fato. Outra alegação da Renova é que a retirada do rejeito não é viável porque ele continua a ser carreado para o reservatório da UHE Candonga de forma permanente. O professor salientou que o rio corre no Território, com sua dinâmica, há centenas de anos e que a novidade são os 9,6 milhões de m³ de rejeito originados pelo rompimento da barragem e que precisam de uma destinação correta, de tratamento. Defendendo a permanência de todas as condicionantes, o Professor reafirmou aos membros da Câmara que os impactos do rompimento são contínuos devido às obras realizadas pela Fundação Renova, que trazem muitos transtornos para os moradores do Território e novos danos ambientais.

O Professor explicou ainda que o Território tem características específicas que deveriam ser levadas em conta. Exemplificou com os faiscadores e pescadores artesanais reconhecidos pelo Estado como Povos Tradicionais recentemente. “Não adianta as pessoas dizerem que conhecem Mariana, têm que conhecerem Santa Cruz do Escalvado, Rio Doce e a comunidade do Chopotó em Ponte Nova”. 

Os representantes dos atingidos que participaram da reunião agradeceram aos membros da Câmara de Atividades Minerárias (CMI) e da Câmara Normativa e Recursal (CNR) do Copam pela votação favorável a manutenção das 67 condicionantes da LOC.

 

Conheça as 67 condicionantes: (SCE- Santa Cruz do Escalvado) / (RD- Rio Doce) CLIQUE AQUI!

 

 


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