CTOS defende suspensão do cancelamento de AFEs

Publicado em: 07/05/2021

A Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Emergencial (CT OS) encaminhará, na próxima reunião, prevista para 18 de maio, ofício-resposta ao Comitê Interfederativo (CIF) com seu posicionamento em relação ao pedido de reconsideração da Fundação Renova, que recebeu multa do CIF (Deliberação CIF Nº 485), em março de 2021, por não suspender o cancelamento de 143 AFEs (Auxílios Financeiros Emergenciais) de atingidos, até que sejam concluídas as avaliações individuais, e que seja implementado o procedimento de contraditório e ampla defesa.

Através da mesma Deliberação, o CIF solicitou ao Juízo da 12ª Vara Judicial a realização de auditoria quanto ao AFE, tomando como parâmetro de controle a seguinte ordem: Decisões Judiciais, Deliberações do CIF e texto do TTAC e TAC-Gov. Em abril, a Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal do Estado de Minas Gerais e representando o IAJ-CIF, IBAMA, ICMBIO, ANM (DNPM) e ANA, encaminhou à 12ª Vara Judicial pedido de instauração de auditoria a fim de apurar, especificamente, a atuação da Fundação Renova em relação ao cancelamento dos AFE’s em outubro de 2019.

A Fundação Renova insiste em alegar que não houve ilegalidade no cancelamento dos AFEs, que tais auxílios “não atendiam aos requisitos previstos no TTAC”, que foi assegurado o direito ao contraditório e a defesa ampla, que o CIF não teria competência para definir os procedimentos de cancelamento de AFE e que os titulares do AFE não apresentaram questionamentos.

Todavia, o posicionamento técnico da CTOS é pela ilegalidade do cancelamento, já que o Cadastro não oferece informações suficientes para que se avalie as condições de perda de rendimentos dos atingidos e atingidas; o Parecer de Avaliação de Impacto é um instrumento de apoio, um documento de referência, o qual não pode ser utilizado como único instrumento de avaliação e aferição de danos; a comunicação através de carta-padrão que não oferece aos atingidos os motivos individualizados da suspensão do auxílio, além de não os esclarecer, não possibilita a alternativa de contra argumentação e/ou prazo e formas de resposta com a possibilidade de apresentação de documentação complementar em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa aplicáveis ao caso Rio Doce.


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