Câmara Normativa e Recursal do COPAM analisa recurso da Renova

Publicado em: 26/04/2021

A Diretoria de Análise Técnica da Superintendência de Assuntos Prioritários (SUPPRI/SEMAD) emitiu parecer, no dia 15 de abril, sugerindo o indeferimento do recurso interposto pela Fundação Renova que solicita a suspensão e revisão de condicionantes da Licença de Operação Corretiva (LOC). A emissão da LOC ocorreu na 67ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias (CMI-COPAM), realizada em 18 de dezembro de 2020, quando todas as condicionantes propostas pela SUPPRI/SEMAD foram aprovadas, atendendo os anseios dos atingidos.

A LOC visa a regularização das obras da Fundação Renova no Território através de importantes condicionantes ambientais como, por exemplo, a retirada de 9,6 milhões de m ³ de rejeito do reservatório da UHE Risoleta Neves, a fim de desassorear o reservatório da UHE Risoleta Neves e recuperar suas condições de operação. Além desta condicionante, outras 66 foram aprovadas para serem executadas nos municípios de Rio Doce e de Santa Cruz do Escalvado. Entre elas, está a previsão para atividades de capacitação dos servidores públicos; elaboração de Programa de Educação Ambiental; obras de pavimentação e construção de prédios públicos, dentre outras importantes ações.

Das 67 condicionantes aprovadas pela CMI-COPAM, a Renova pediu a exclusão/retirada de 36. Pediu também a modificação de três outras condicionantes. Ou seja, a Renova está contra cerca de 60% das condicionantes já aprovadas e que foram previamente validadas pelos atingidos.

Na 153ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal do COPAM-MG, a ser realizada no próximo dia 28, quarta-feira, o recurso da Renova será analisado e submetido a votação.


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