Licenciamento Ambiental Corretivo solicitado pela Renova depende de novas informações

Publicado em: 31/07/2020

No último dia 27, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) encaminhou petição à 12ª Vara Federal de Belo Horizonte solicitando que seja determinada à Fundação Renova a apresentação de informações complementares, com urgência, à Superintendência de Projetos Prioritários (SUPPRI/SEMAD), para que o órgão ambiental possa dar continuidade ao processo de Licenciamento Ambiental Corretivo das obras de manejo de rejeito e de retorno operacional da UHE Risoleta Neves.

A SUPPRI especificou cada pedido de informação, sendo um total de 60 itens. Entre as demandas, o órgão ambiental solicitou que a Fundação Renova refaça proposta de compensação por intervenção em APPs conforme levantamentos realizados pelo Centro Rosa Fortini. O órgão ainda requisitou informações sobre o destino final do material lenhoso retirado do rio; caracterização recente do sedimento; alternativas locacionais para manejo do rejeito; medidas para mitigar os impactos no modo de vida das comunidades; ações previstas para que não haja pressão no sistema de saúde pública; dentre outras.

Nota-se também na listagem a pendência de apresentação de muitos programas necessários ao processo, como os de educação ambiental, de comunicação social, de monitoramento de impactos socioeconômicos, de apoio às infraestruturas viárias, de acompanhamento periódico do solo, de monitoramento de fauna aquática de peixes e macroinvertebrados bentônicos, e o programa que visa a garantia da contratação de mão de obra local.

Audiência pública virtual

Em função da pandemia da Covid-19, a realização presencial da audiência pública foi inviabilizada. Diante do fato, a Advocacia Geral do Estado (AGE) apresentou à 12ª Vara Federal, a Resolução aprovada, no dia 22 de julho, pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que autoriza a realização de audiências públicas de processos de licenciamento ambiental de forma virtual. Contudo, as condições para a ampla participação pública devem ser preservadas.

Sendo assim, a SUPPRI e a AGE requisitaram algumas ações essenciais para assegurar a participação efetiva da população. São elas:

- Ampla divulgação e disponibilização do conteúdo do produto em análise e seu referido RIMA, de forma que haja a inclusão de todos os setores das comunidades atingidas, garantindo-se seu direito em conhecer o empreendimento em análise;

- Viabilização de acesso virtual às comunidades locais através de sala/espaço com transmissão nas áreas/comunidades de impacto direto do empreendimento, garantindo a segurança sanitária dos presentes, por meio dos protocolos de saúde já em aplicação no Estado, de forma que permita a manifestação pública dos presentes;

- Disponibilidade de um ou mais pontos, a critério do órgão ambiental, para participação presencial nos locais onde haja dificuldade à participação virtual das populações atingidas pelos impactos do empreendimento, com sistema de recepção e transmissão, garantidas as condições de segurança sanitária dos presentes;

- Transmissão, se necessário, por outros meios que não a rede mundial de computadores, no caso de comunidades que não tenham acesso à rede (rádios, tvs locais, etc.);

- Estabelecimento de canais acessíveis a todos que desejem se manifestar, garantindo-se o cumprimento do rito estabelecido pela Deliberação Normativa Copam Nº 225/2018.

A realização da Audiência Pública ainda não tem previsão, visto que precisa atender todas as exigências supracitadas. A Assessoria Técnica do Centro Rosa Fortini acompanha diariamente todas as decisões que ocorrem no processo, assim que a data da audiência for definida, divulgará amplamente em todos os seus canais de comunicação.


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