Liminar obriga Renova a continuar com os pagamentos do Auxílio Financeiro Emergencial

Publicado em: 13/07/2020

A 12ª Vara Federal de Minas Gerais concedeu liminar favorável aos atingidos, no último dia 12, após a Advocacia Geral da União (AGU) entrar com petição contra a interrupção do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE).  O Juiz Mário de Paula Franco Junior decidiu pela continuidade do pagamento do AFE, levando em consideração, além do Termo de Transição e Ajustamento de Conduta (TTAC), a situação econômica das famílias nesse período de pandemia causada pelo Covid-19.

A Fundação Renova tinha a intenção de cortar os pagamentos de forma abrupta usando dos seguintes argumentos: a) existência de situações de fraude; b) que seus estudos internos apontam que o pescado e a água do Rio Doce estão aptos para consumo; e c) que as categorias “pescador de subsistência” e “agricultor de subsistência” não tiveram perda de renda com o rompimento da barragem de Fundão.

No entanto, o Juiz deu razão à AGU, decidindo que a Fundação Renova deve continuar com os pagamentos do AFE normalmente, devendo cessar apenas casos individuais em que constatada a existência de fraude, desde que observado o contraditório e devido processo legal fundamentados, ou seja, constatada a irregularidade e/ou fraude na concessão do AFE, caberá à Renova instaurar procedimento específico, individualizado, notificando previamente o atingido para apresentar esclarecimentos.

Em relação aos resultados dos estudos internos do pescado e da água elaborados pela Fundação Renova, o Juiz não concordou com os argumentos apresentados, enaltecendo que esses temas serão objeto de prova técnica pericial, pelo perito indicado pelo juízo (Aecom), os quais servirão de parâmetros para a tomada de decisão científica e judicial sobre a segurança do pescado para consumo humano e a qualidade da água.

Em relação aos pescadores e agricultores de subsistência, o Juiz entende que o TTAC prevê o pagamento do AFE somente aos atingidos que perderam renda por estarem impossibilitados de desempenhar suas atividades laborais (ou ofício) e que a atividade de subsistência não se enquadra como perda ou comprometimento da renda. No entanto, o magistrado reconheceu que houve prejuízo na obtenção de proteína gratuita no caso dos pescadores e prejuízos na alimentação no caso dos agricultores.

Para essas categorias de atingidos de subsistência, o Juiz fixou um regime de transição e definiu que a Fundação Renova deve continuar com os pagamentos integrais do AFE até dezembro de 2020.  

A partir de janeiro de 2021, a Renova deverá reduzir o valor do AFE em 50% do valor pago, sendo mantido até junho de 2021.

A partir de julho de 2021, o AFE será substituído por um Kit de Proteína da cesta básica do Dieese (6 quilos por mês) para pescadores de subsistência e por um Kit Alimentação no valor de uma cesta básica integral do Dieese para os agricultores de subsistência, até que os estudos do pescado e da água sejam concluídos pelo perito do juiz.

Dessa forma, as categorias de atingidos que sofreram perda ou comprometimento da fonte de renda em razão da situação do Rio Doce continuam a receber o AFE normalmente, sem qualquer alteração nas condições ou critérios.


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