Histórico das discussões sobre a metodologia dos estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana (ARSH)

Publicado em: 14/05/2020

Vamos traçar um histórico sobre a metodologia dos estudos de Avaliação de Risco à Saúde humana. Esta seqüência histórica tem início em agosto de 2017 e vai até maio de 2020, várias ações compõem este breviário, vamos elencar:

08/2017- A CT-Saúde emite Nota Técnica (Nº11), em que foram estabelecidos os parâmetros básicos para execução de estudos toxicológicos e epidemiológicos da população afetada pelo rompimento da barragem de Fundão.

07/2018- Foi elaborado um Termo de Referência e à decisão conjunta entre a CT-Saúde e a Fundação Renova, para contratação da empresa Ambios a fim de realizar um Estudo da Avaliação de Risco à Saúde Humana (ARSH) com base nas diretrizes do Ministério da Saúde.

Nos anos de 2018 e 2019, a Ambios produziu dados para subsidiar o planejamento de ações de saúde voltadas para a população atingida pelo rompimento da barragem. O relatório final foi entregue em março de 2019. O mesmo foi contestado pela Fundação Renova e por isto só foi apresentado à população em novembro de 2019.

Nov/2019- A Advocacia Geral da União (AGU) e a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerias (AGE-MG) requereram ao Juízo da 12ª Vara Federal a designação de audiências para tratamento de temas importantes (inclusive a metodologia de estudo de ARSH) relativos aos programas de reparação e indenização previstos no TTAC, tendo em vista o descumprimento sistemático e generalizado, pela Fundação Renova, das determinações emanadas do CIF.

15/10/19- Audiência judicial definiu obrigação das partes apresentarem os eixos temáticos tidos como prioritários, eventuais acordos e, na hipótese de não haver acordo, pontos controversos que serão, oportunamente, apreciados por este juízo. A metodologia de estudo de ARSH continuava em dissenso, pois a Fundação Renovanão concordava com a metodologia utilizada pela Ambios, mesmo sendo anteriormente aprovada por ela, com aval do Ministério de Saúde.

11/12/2019- Audiência judicial. Na oportunidade foram entregues ao Juízo Federal as planilhas com os itens objetos de consenso e de dissenso sobre os principais assuntos discutidos no Sistema CIF com objetivo de dar celeridade a algumas questões urgentes, sem prejuízo das decisões do CIF. A metodologia de estudo de ARSH era um dos pontos de dissenso na área da saúde.

15/11/2019- A empresa Ambios apresenta os resultados dos estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana (ARSH) à população de Barra Longa, sem autorização da Fundação Renova, mas contando com o apoio da CT-Saúde e do MPF.

16/11/2019- A empresa Ambios apresenta os resultados dos estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana (ARSH) à população de Mariana, sem autorização da Fundação Renova, mas contanto com o respaldo da CT-Saúde e do MPF.

19/12/2019- O Juízo da 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais determinou o destacamento de nove temas (eixos prioritários) da competência resolutiva das instâncias constituídas pelo TTAC e pelo TAC-GOV. A metodologia de estudo de ARSH passou a integrar o Eixo 2- Risco a Saúde Humana e Risco Ecológico.

Petição (ID 145183892) do MPF, MP/MG, MP/ES, Estados de MG e ES, CIF, DPU, DP/MG, DP/ES para juntar aos autos das ações ordinárias tabela em que constam os eixos prioritários.

16/12/2019- Petição (ID 142969883) com retificações na planilha de consenso e dissenso.

19/12/2019- Proposta do modelo conceitual daGaisma foi apresentada à CT-Saúde.

13/01/2020- A 12ª Vara Federal emite a Decisão (ID 151042876) favorável a utilização da Gaisma, mas sem o consenso dos órgãos.

31/01/20- A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG) opôs Embargos de Declaração (ID 164751871) em face da Decisão (ID 151042876) aduzindo a necessidade de integrar-se a referida Decisão mediante o acompanhamento de todas as fases do estudo GAISMA (Fase I a V) por Perito Judicial, nomeado pelo Juízo.

04/02/2020- Embargos de Declaração (ID 167703859) do MPF, DPU, MP/ES, MP/MG, DP/ES, DP/MG em fase da Decisão (151042876).

- Correção de erro material constante da Decisão (ID 151042876), diante do fato de que em nenhum momento houve consenso das partes quanto à utilização da metodologia GAISMA

-Não sendo possível homologar acordo (já que as partes não alcançaram consenso quanto ao emprego da metodologia GAISMA, não havendo, portanto,o que ser homologado), que, com relação ao emprego da metodologia GAISMA a decisão embargada apenas determine seja submetida a análise da CT-Saúde, mas não a sua implementação, inclusive porque a mesma não atende às “Diretrizes para Elaboração de Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana por Exposição a Contaminantes Químicos”, do Ministério da Saúde.

- Que seja decidido o item 5 do Eixo Prioritário 2, de modo a que se submeta a avaliação da metodologia à Câmara Técnica Saúde do Comitê Interfederativo (CIF).

17/02/20- Despacho (ID 176997871) - A 12ª Vara Federal concede às instituições (MP/MG, MP/ES,DPU,DPE/MG,DPE/ES) prazo para se posicionarem sobre a metodologia Gaisma.

Através da Petição (ID 180919367), o MP/MG e o MP/ES foram favoráveis à utilização de uma metodologia integradora, que agregue os protocolos do Ministério da Saúde às diretrizes de meio ambiente, para a elaboração dos estudos de risco à saúde na Bacia do Rio Doce. Requerem também a designação de perito judicial para acompanhar a definição da metodologia e implementação dos estudos.

17/02/20-  Despacho (ID 176997871) - A 12ª Vara Federal concede à AGU/CIF, AGE/MG,PGE/ES, Samarco, Vale e BHP prazo para se manifestarem sobre o Embargo de Declaração(ID 151042876).

Através da Petição (ID 179649381), a Advocacia Geral da União (AGU), representando o CIF, o Ibama, o ICMBio, a ANM (DNPM) e a Ana, posiciona-se em favor de aplicação de uma Gaisma-Aprimorada, que cumpra os objetivos de integração, mas igualmente se adeque às linhas de avaliação do Ministério da Saúde.

Através da Petição (ID 179822867), a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais defende-se a aplicação de uma GAISMA-Aprimorada, que cumpra os objetivos de integração, mas igualmente se adeque às linhas de avaliação dos órgãos públicos competentes (Ministério da Saúde, Ministério do Meio Ambiente, Secretarias Estaduais de Saúde e Meio Ambiente). A implementação da Gaisma-Aprimorada deverá ainda ser acompanhada em todas as suas fases por perito do Juízo.

Através da Petição (ID 180037876), a Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES) adere à manifestação confeccionada pela Advocacia-Geral da União, que representa também o posicionamento do IAJ-CIF, Ibama, ICMBio, ANM e ANA.

Através da Petição (ID 180197856), as empresas rés, Samarco, Vale e BHP, foram favoráveis ao Gaisma, com aprimoramentos técnicos-científicos.

02/03/20- Decisão (ID 186154446) da 12ª Vara Federal sobre os Embargos de Declaração (ID 167703859) e (ID 164751871) reafirma a homologação da Gaisma-Aprimorada, com os aprimoramentos técnicos que se revelarem necessários. Considerou que apenas o MPF e as DP’s foram contrárias àGaisma. Acolhe sugestão dos órgãos de designar um perito judicial para acompanhar os estudos e nomeia como perito a empresa AECOM do Brasil Ltda. A Fundação Renova deverá apresentar a versão revisada daGaisma ao CIF.

15/04/20- A CT-Saúde expediu Nota Técnica (Nº32) concluindo que a versão de março de 2020 do Projeto Gestão Ambiental Integrada para Saúde e Meio Ambiente continua a não responder às demandas e objetivos do setor saúde, bem como não cumpriu o item 2.b da Deliberação do CIF Nª374/2020.

16/04/20- O Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo entram com Agravo de Instrumento com pedido de tutela provisória da pretensão recursal contra as decisões ID 151042876 e 186154446.

22/04/20- Despacho (ID 222705889). A 12ª Vara Federal determina a intimação de todas as partes interessadas para se manifestarem sobre o Gaisma-Aprimorado apresentado pela Fundação Renova, formularem quesitos e indicação de assistentes técnicos, juntada de documentos, razões de fato e de direito.

O perito responderá os quesitos e indicará ao juízo os elementos teóricos, metodológicos, procedimentais, etapas (fases) de implementação, execução e supervisão do “Gaisma-Aprimorado”, em consonância com as normativas dos órgãos nacionais de saúde e meio ambiente, juntamente com os protocolos internacionais.

04/05/20- Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Deferimento parcial de Agravo de Instrumento interposto pelo MPF e Defensorias Públicas suspende a Decisão (ID 151042876) e determina a continuidade do processo de reparação com respaldo nos estudos anteriormente elaborados pela AMBIOS e pelo Grupo EPA Engenharia, tendo em vista ser essa a metodologia chancelada pelo Ministério da Saúde; Ressalvando-se a possibilidade de se proceder a adequação prévia da metodologia Gaisma aos contornos definidos pelo Ministério da Saúde e pela CT-Saúde (integrante do CIF), e desde que essa opção se mostre a mais adequada e eficaz para a condução dos trabalhos.

05/05/20- A 12ª Vara Federal suspendeu toda e qualquer deliberação sobre a Gaisma, decisões e despachos.

 


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