Eixos prioritários são submetidos à Justiça Federal

Publicado em: 14/02/2020

Recentemente foi apresentada uma petição conjunta na Ação Civil Pública (principal -69758-61.2015.4.01.3400/ PJE: 1024354-89.2019.4.01.3800) pela Advocacia Geral da União (AGU) e pela Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, com adesão de outros órgãos públicos do Poder Judiciário (MP/MG, MP/ES, MPF, PGE/ES, DPU, DPE/MG e DPE/ES) e CIF/IAJ, requerendo à 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária/MG (Juiz Mário de Paula Franco Júnior)  a designação de audiências para dar agilidade a algumas ações emergenciais, até então em curso no Sistema CIF.

Os órgãos da Justiça tomaram a iniciativa pois o fluxo normal das ações no Sistema CIF não estava funcionando adequadamente, sobretudo quanto ao ritmo de execução, não atendendo, portanto, aos anseios da sociedade. Sendo assim, as partes envolvidas apresentaram dez eixos temáticos tidos como prioritários, imprescindíveis para execução dos programas de reparação e de indenização previstos no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) e TAC-Gov.

As ações definidas dentro dos eixos estarão submetidas à Justiça Federal e serão realizadas pela Fundação Renova de acordo com cronograma estabelecido pela instância judicial. Caberá ao Sistema CIF se adequar para cumprir os prazos judiciais fixados e colaborar com a instrução processual, permitindo agilidade e qualidade do processo decisório judicial.

Eixos prioritários:

1-         Recuperação ambiental extra e intra calha

2-         Risco à saúde humana e risco ecológico

3-         Reassentamento das comunidades atingidas

4-         Infraestrutura e Desenvolvimento

5-         Retorno Operacional da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves (Candonga)

6-         Medição de performance e acompanhamento

7-         Cadastro e Indenizações

8-         Retomada das atividades econômicas

9-         Abastecimento de água para consumo humano

10-       Contratação das Assessorias Técnicas

 

Decisões da Justiça Federal

A 12ª Vara Federal emitiu, em janeiro, decisões relativas aos eixos 2- Risco à saúde humana e risco ecológico, 4- Infraestrutura e Desenvolvimento e 5- Retorno Operacional da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves.

Em relação ao Eixo 2, a decisão trouxe algumas obrigações à Fundação Renova. Foi estabelecido prazo de até o dia 10 de fevereiro para finalizar o Convênio com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig). Os diretores-presidentes das Fundações foram intimados a cumprir o prazo fixado para celebração dos Convênios.

O Termo de Referência dos Estudos Epidemiológico e Toxicológico (documento que especifica o objeto de estudo para elaboração do edital de seleção de instituições/universidades) deverá ser entregue ao Sistema CIF, três meses a partir da assinatura do Convênio com a Fapes e a Fapemig, para manifestação técnica e posterior validação e homologação judicial.

Até o dia 31 de março, a Fundação Renova deve apresentar proposta para a adoção de medidas efetivas para a redução de poeiras com ênfase na higienização das residências situadas nas localidades atingidas pela lama de rejeitos e equipamentos públicos, com os dados e indicadores de monitoramento que demonstrem a efetividade da mesma.

Após elaboração de projeto executivo pela Advocacia Geral do Estado de Minas (AGE), a Fundação Renova deve providenciar a estruturação das equipes para fortalecimento dos sistemas de informação dos municípios atingidos/contratação de profissional para atuação nas bases de dados dos sistemas de informação e aquisição de computadores.

Também após elaboração de projeto pela AGE, a Fundação Renova terá que estruturar os laboratórios de análise de qualidade da água para consumo humano dos 36 municípios atingidos de Minas Gerais através da aquisição de insumos e equipamentos.

Em relação ao eixo 5, houve a seguinte decisão: A Fundação Renova tem até o dia 29 de fevereiro para apresentar à Superintendência de Projetos Prioritários (Supri)/ Semad o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para obter a licença operacional corretiva relativa às obras na Fazenda Floresta, disposição de rejeitos e recuperação do reservatório da Hidrelétrica.

Outra decisão importante da Justiça foi o estabelecimento do prazo (29/02) para que a Fundação Renova apresente o estudo de estabilidade da barragem da UHE Candonga (realizado pela empresa Themag), inclusive as revisões e complementações posteriores deste estudo.

Sobre as decisões do eixo 4, a Justiça Federal designará perito oficial para elaboração do laudo técnico das unidades habitacionais apresentadas pelo Ministério Público Federal como atingidas. O Plano de Obras e o Cronograma Físico-financeiro para reforma ou reconstrução das unidades habitacionais também serão elaborados pelo perito oficial.

 

Lago da UHE Risoleta Neves (Candonga) acumula mais de 10 milhões de m³ de rejeito


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