Publicado em: 07/02/2020
Renova tem até dia 29 de fevereiro para apresentar Estudos de Impactos Ambientais e Relatório de Impactos Ambientais das obras no Território
Integrantes das Comissões de Atingidos do Território e assessores técnicos do Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini participaram, no último sábado, 01 de fevereiro, de uma capacitação em Licenciamento Ambiental. O Território sofre com intervenções da Fundação Renova desde a data do rompimento da barragem de Fundão (Samarco), são obras em área de preservação ambiental (APP’s) e que, até o momento, não possuem a licença emitida pelo órgão responsável (Semad). A capacitação foi ministrada pelos consultores técnicos do Centro Rosa Fortini, Professor Luiz Fontes e Manuela Aguilar (Fontes Meio Ambiente).
Os consultores técnicos explicaram o conceito de licenciamento ambiental, suas etapas, os órgãos públicos envolvidos no processo, os níveis dos impactos, as definições das classes de empreendimentos, critérios de alternativas locacionais e o que é considerado um Programa de Educação Ambiental (PEA). Os atingidos puderam esclarecer suas dúvidas e apontaram algumas situações de descumprimento da legislação ambiental desde a época da construção da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves (UHE Candonga).
Um dos assuntos esclarecidos, foi a existência de uma RPPN- Reserva Particular do Patrimônio Natural, que foi uma das condicionantes para a licença ambiental na época da construção da UHE Candonga. Esta Reserva seria na Fazenda Paraíso, localizada ao lado da Fazenda Floresta. No entanto, o engenheiro florestal do Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini, Daniel Cursi Nazareth, explicou que esta condicionante não foi cumprida até o momento e, portanto, a Reversa não existe. Como a UHE Candonga não está em operação, estas obrigações estão suspensas.
Manuela alertou, “a inadimplência ou omissão do Estado em relação ao descumprimento das condicionantes de licenciamento de um empreendimento, pode interferir em um outro licenciamento futuro”. Em tese, a UHE Candonga não poderia ter avançado para etapas posteriores do seu licenciamento sem ter cumprido com os compromissos ambientais firmados em etapas anteriores. Quando a Usina retornar sua operação, terá que cumprir tais condicionantes ou, devido ao novo cenário pós-rompimento, apresentar novo Estudo de Impacto Ambiental, com novas condicionantes. O licenciamento ambiental para as atividades relativas ao Programa 9- Recuperação do Reservatório da UHE Risoleta Neves e ao Programa 23- Manejo de Rejeitos é outro e apresentará diferentes estudos e condicionantes.
Os atingidos foram informados sobre decisão judicial relativa ao Retorno Operacional da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves “Candonga”. A partir desta decisão, ocorrida em 23 de janeiro, a gestão, supervisão, análise, fundamentação e deliberação de temas relativos ao retorno do funcionamento da UHE Candonga, em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, estão submetidos à instância judicial. O processo foi definido como prioritário pela Justiça Federal /12ª Vara Federal, que estabeleceu a data de 29 de fevereiro para que a Fundação Renova apresente o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) relativos ao licenciamento ambiental da Fazenda Floresta. A Superintendência de Assuntos Prioritários (Suppri) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) terá 90 dias para analisar o EIA/RIMA da data do protocolo. Até o momento, os atingidos não têm conhecimento sobre a quantidade de rejeito que será retirada do lago da UHE Candonga.
Após a apresentação do EIA/RIMA, uma das mais importantes etapas do processo será a realização da audiência pública. A audiência será um momento de apresentação das condições e anseios por parte da população atingida e que podem desencadear modificações no processo do Licenciamento Operacional Corretivo (LOC).
Outra decisão importante da Justiça Federal /12ª Vara Federal foi o estabelecimento do prazo de 29 de fevereiro para Fundação Renova apresente o estudo de estabilidade da barragem da UHE Candonga (realizado pela empresa Themag), inclusive as revisões e complementações posteriores deste estudo.
Codema
Explicando o papel de cada órgão ambiental do Governo Federal, do Estado e do Município, o Professor Luiz Fontes, esclareceu que o município não tem o poder de licenciar obras de grande porte e grandes impactos ambientais, pode interferir no processo. Ele ressaltou a importância do Conselho Municipal de Desenvolvimento Municipal – Codema e defendeu a participação de representantes das Comissões como membros efetivos no órgão. O Codema deve ter composição paritária e ser deliberativo.
Transtornos após período chuvoso
Um dos atingidos presentes, Valdinei Rodrigues, disse que após as chuvas o trecho do rio que ele utiliza para atravessar sua barca está totalmente entupido. Ele acredita que em todos os períodos chuvosos uma nova camada de rejeito será carreada do lago da UHE Candonga para sua propriedade. O professor explicou que este é um novo impacto e que deve ser considerado, integrado como reparação aos danos do atingido.
Programa de Educação Ambiental
Sobre as Diretrizes da Educação Ambiental no Licenciamento Ambiental, o Professor explicou que deve ser executado o Programa ao longo de toda fase de implementação e operação do empreendimento, que este Programa deve ter objetivo e metas, envolver público externo e interno. “A premissa é que haja participação da comunidade desde o início”, disse ele.