Juiz marca audiência em processo do Consórcio Candonga e Fundação Renova contra atingidos

Publicado em: 13/09/2019

O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, Bruno Henrique Tenório Taveira, designou, para o próximo dia 17 de setembro, audiência no processo iniciado pelo Consórcio Candonga e Fundação Renova (assistente litisconsorcial) contra os atingidos de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado desde o dia 30 de agosto. Vale destacar que, os atingidos protestam na estrada que dá acesso ao distrito de Santana do Deserto pelo fato da Fundação Renova descumprir a Deliberação Nº 300 do CIF (Comitê Interfederativo).
 
A liminar, deferida pelo Magistrado, autoriza a passagem de 19 funcionários do Consórcio Candonga, responsáveis pela manutenção e segurança da UHE Risoleta Neves (Candonga). Até o momento, a passagem de funcionários e prestadores de serviço da Fundação Renova não está autorizada. 
 
No despacho que designou a audiência mencionada acima, o Juiz mostrou-se bastante perplexo com o caso e questionou a atuação da Fundação Renova nos seguintes termos: “(...) este Juízo permaneceu perplexo. É um espanto que passados quase quatro anos do desastre provocado pela Samarco, haja alegação da Fundação Renova de que necessita realizar obras de caráter emergencial no local. Ora, em quatro anos não foram concluídas as obras de estabilização do local? Ou se tratam de novas necessidades de intervenção? (...)”.
 
Diante da gravidade da situação, o Magistrado intimou o Ministério Público da Comarca para estar presente na audiência. Por conta de irregularidades ambientais nas obras realizadas na fazenda Floresta, o Ministério Público abriu dois inquéritos civis para apurar os danos ambientais causados pela Fundação Renova no Território, sob os números 052119000472-6 (apura intervenção em área de preservação permanente e captação de água, sem outorga) e 052119000473-4 (apura extração de produção de brita sem autorização do órgão ambiental e intervenção em área de preservação permanente).
 
A manifestação pacífica dos atingidos ganha força a cada dia. Eles continuam protestando contra o descumprimento, pela Fundação Renova, da Deliberação Nº 300 do CIF. Uma eventual decisão no processo contra os atingidos, certamente, aumentará ainda mais a tensão social no Território diante das omissões da Fundação Renova. 
 
Observa-se nos municípios de Santa Cruz do Escalvado e de Rio Doce, bem como durante reuniões das Câmaras Técnicas, um enorme descaso da Fundação Renova para com suas obrigações, morosidade e atrasos em várias ações de reparação e compensação de danos socioambientais. Grande parte destas obrigações permanece no papel, enquanto os atingidos presenciam, dia a dia, gastos astronômicos e novos danos ambientais.
 
Os atingidos acionaram o Ministério Público Federal e Estadual de Minas Gerais para adotar providências legais e urgentes contra a Fundação Renova pelo fato de clara violação de seu estatuto (artigo 6º de seu estatuto “A Fundação tem por objetivo exclusivo gerir e executar medidas previstas nos programas socioeconômicos e socioambientais, incluindo a promoção de assistência social aos impactados, em decorrência do rompimento da barragem de propriedade da Mantenedora Principal, localizada no Complexo de Germano, em Mariana (“Evento”)”).  
 
Audiência Pública
No dia 18 de setembro, atingidos do território irão participar de uma audiência pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A Comissão de Direitos Humanos irá debater a violação de direitos das comunidades tradicionais de garimpeiros faiscadores, pescadores artesanais e demais categorias de atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, ante a representação protocolada pelas comissões de atingidos em face da Fundação Renova (Manifestação MPF 20190034709 e Manifestação MPE 376821052019-2).
 

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