Tradicionais: veja o que diz o Acordo de Repactuação sobre faiscadores

Os territórios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó (Ponte Nova) têm uma longa tradição com a faiscação, que é a prática de catar ouro de forma artesanal, utilizando ferramentas e as águas do rio Doce e do Carmo. A atividade, que é um modo de organização sócio cultural familiar passada entre gerações que faz parte da história de Minas Gerais, acabou sofrendo sérios danos com o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana. Neste sentido, o Acordo de Repactuação de Mariana destaca, no Anexo 3, como este grupo será reparado pelos danos causados às suas atividades.

 


Pessoas faiscando. Foto: Arquivo 

 

Com o desastre-crime, que completou nove anos recentemente, centenas de famílias faiscadoras tradicionais tiveram seu sustento de vida interrompido. O Acordo de Repactuação, traria formas de reparar e auxiliar o retorno deste grupo ao trabalho artesanal junto aos rios que cortam a região onde ficam localizados os municípios.

 

No texto, fica detalhado como se dará esse processo reparatório. Mas entre muitos pontos, vamos falar dos principais para a população atingida do território, são eles: os valores destinados ao grupo e suas divisões; Auxílio Financeiro Emergencial (AFE)/Auxílio de Subsistência Emergencial (ASE); os critérios de elegibilidade, entre outros.

 

No total, a Samarco tem a obrigação de pagar R$8 bilhões para Povos e Comunidades Tradicionais especificadas no Anexo 3. No entanto, este valor será subdividido em vários povos e comunidades tradicionais atingidos na Bacia do Rio Doce, como indígenas, quilombolas, garimpeiros e faiscadores. Ou seja, este valor não é voltado apenas para a reparação das comunidades tradicionais faiscadoras. 

 

Antes de tudo, é necessário entender que essa quantia será dividida entre os povos e comunidades tradicionais que para acessá-la deverão ser  consultados sobre a aceitação e destinação   dos valores referentes às ações/medidas estruturantes, auxílios financeiro/subsistência emergencial e à verba de apoio familiar. Veja abaixo a divisão do montante proposto para os faiscadores:

 

 

Nome

AFE/ASE e verba complementar

Ações/medidas estruturantes

Verba de apoio familiar

TOTAL

Faiscadores

107.172.000,00

351.000.000,00

428.688.000,00

886.860.000,00

Fonte: Acordo Judicial para Reparação Integral e definitiva relativa ao rompimento da barragem de Fundão/Anexo 3

 

AFE/ASE

O pagamento às famílias integrantes de povos e comunidades tradicionais de AFE e ASE será retroativo, correspondente ao período entre a data do rompimento e a data de homologação judicial deste acordo, que ocorreu nesta quarta-feira (6). Ele será realizado mensalmente no valor de um salário-mínimo vigente, acrescido de 20% por dependente, até a data de reconhecimento da comunidade pelo CIF. Ainda existe a previsão de pagamento de auxílios futuros  durante o processo de consulta prévia e após sua conclusão.

 

Quem pode receber o pagamento? As pessoas elegíveis ao pagamento do AFE ou ASE são apenas os indivíduos constantes nas listas elaboradas a partir do Laudo Pericial Antropológico – Mapeamento de Comunidades Tradicionais nos Municípios de Mariana, Barra Longa, Ponte Nova, Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce impactados pelo Rompimento da Barragem de Fundão, elaborado pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, conduzido pela equipe do Prof. Aderval Costa Filho, assim como nas listagens de faiscadores e pescadores tradicionais anexas a Deliberação 769 da CT-IPCT/CIF, elaboradas pelas Comissões de Atingidos(as) de Rio Doce e de Santa Cruz do Escalvado, com o auxílio da ATI Centro Rosa Fortini e seguirá o modelo de repasse por unidade familiar, dividido em três parcelas iguais. Veja abaixo as datas:

 

parcela

30 dias a partir de 06/11

Segunda parcela

9 meses a partir de 06/11

Terceira parcela

18 meses, respeitando o prazo de até março de 2026.

Quem NÃO pode receber o pagamento? Não serão elegíveis como titulares ao pagamento do AFE ou ASE, pessoas que assinaram termos de quitação no Novel junto a Fundação Renova. Além disso, pessoas com ações judiciais pleiteando indenizações por danos decorrentes do rompimento, que tenham sido encerradas por sentença de mérito transitada em julgado, ou seja, que a decisão não pode mais ser alterada por nenhum recurso, também não são elegíveis ao pagamento.

Direito à ATI própria

 

O texto do acordo prevê também a destinação de R$198 milhões para custear a contratação de Assessorias Técnicas Independentes para o atendimento específico a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Essa previsão não prejudica a atuação da ATI Centro Rosa Fortini, que já atende neste território desde maio de 2024.

 

Reunião com representantes do Governo Federal

 

Na noite do último dia 31 de outubro, representantes dos(as) faiscadores(as) e pescadores(as) tradicionais do Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, acompanhados de técnicos da ATI Centro Rosa Fortini, participaram de uma reunião com Andressa Lewandowski (Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA) e Jarbas Vieira (Secretária da Presidência da República), cujo objetivo era confirmar detalhes quanto à execução do Anexo 3, que serão conhecidas pela população geral, a partir da implementação das ações voltadas ao IPCTs, após a homologação judicial da repactuação. 

 

Vamos destacar abaixo os pontos relevantes que os representantes do governo federal apresentaram na oportunidade:

AFE/ASE: sobre este tema, os representantes do Governo Federal declararam que todas as pessoas inscritas nas listas do estudo realizado pelo professor Aderval Costa Filho, da UFMG, assim como aquelas citadas nas listagens anexas a Deliberação 769, elaboradas entre abril e outubro deste ano, serão contemplados(as) com o recebimento do AFE/ASE dos IPCTs. Eles ainda declararam que as listas já foram encaminhadas para os responsáveis pela análise de elegibilidade e pagamento, mas recomendam aguardar a homologação judicial da repactuação e observar os prazos descritos no anexo 3.

Pagamentos Retroativos do AFE/ASE para IPCTs: eles destacaram que aquelas pessoas que tiverem aderido ao Novel não terão direito a pagamento retroativo do AFE calculado desde a data do rompimento, mas poderão receber pagamento futuro contado da homologação da repactuação e considerando a aprovação das listas. Essa interpretação também é aplicável aos faiscadores(as) que tiveram o AFE negado anteriormente. Os valores retroativos que serão pagos não serão descontados do valor total do Anexo 3 para faiscadores(as).

 

16 anos de idade: pessoas que completaram 16 anos entre a data do rompimento e assinatura da repactuação (25/10/2024) que forem descritos enquanto titulares nas listas, terão direito a pagamentos futuros do AFE/ASE, calculados da data de homologação da repactuação (06/11/2024) e dependendo da aprovação das listas.

 

Quitação dos danos: afirmaram que no Anexo 3 a quitação dos danos será coletiva, não existindo quitação de danos individuais para os IPCTs. 

 

Consulta Livre e Prévia aos IPCTs na repactuação: neste ponto, os representantes do governo federal destacaram que a verba específica (total de 886 milhões, conforme a primeira tabela deste texto), será objeto de consulta a esse segmento tradicional para deliberar acerca da aceitação ou não. Enfatizaram que o processo (de consulta) será conduzido pelo próprio Governo Federal por meio do MDA. O ministério fará visitas aos municípios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Ponte Nova durante os 18 meses previstos para a duração do processo consultivo. Eles ainda pontuaram a necessidade de participação ativa dos(as) faiscadores(as) durante a consulta, para ser formulado como este grupo deseja ser consultado e discutir outros aspectos.

 

STF homologa Acordo de Repactuação

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, na assinatura da homologação reforçou que as comunidades tradicionais seguirão um rito próprio estabelecido no Anexo 3 e não se aplica às cláusulas gerais do Acordo de Repactuação. Desta forma, os critérios assegurados na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foram devidamente observados neste Acordo.
 
Neste capítulo exclusivo as tradicionalidades se propõem um modelo de governança desses recursos baseados em autogestão compartilhada com Ministério dos Povos Indígenas, Ministério da Igualdade Racial e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que deverá realizar consulta prévia, livre e informada, conforme prevê a Convenção nº 169 essas decisões só serão concretizadas após a consulta e validação e concordância expressa das comunidades tradicionais/faiscadores. 


Texto: Mariana Duarte (Comunicação ATI Rosa Fortini), com informações da Equipe Jurídica

 

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