Santa Cruz do Escalvado recebe segundo repasse de recursos para execução de condicionantes

Nos meses de março e setembro deste ano, a Samarco Mineração S.A. e a Prefeitura de Santa Cruz do Escalvado assinaram dois Termos de Compromisso Ambiental que garantem repasses ao município no valor superior a R$ 15 milhões. Por uma solicitação das Comissão de Atingidos(as), a Assessoria Técnica Independente (ATI) Rosa Fortini está acompanhando o desenvolvimento das ações. 

Esses acordos fazem parte do cumprimento da Condicionante 55 da Licença de Operação Corretiva nº 1496/2020, exigência feita pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). A condicionante determina a adoção de medidas compensatórias para os municípios prejudicados pela dragagem dos rejeitos acumulados no reservatório da UHE Risoleta Neves (mais conhecido como Lago de Candonga).

Lago de Candonga. Foto: Mariana Duarte/ Ascom Rosa Fortini

Os valores repassados têm destino definido: financiar obras previstas no Plano de Desenvolvimento Territorial Integrado (PDTI). Esse plano foi elaborado pelas comunidades atingidas entre 2019 e 2020, com apoio da Assessoria Técnica Independente (ATI) Rosa Fortini e reúne ações para atender as necessidades das comunidades atingidas. 

Valores repassados

  • Março: o primeiro Termo assegurou o repasse de R$ 3.789.568,00.
  • Setembro: o segundo Termo formalizou um novo repasse, desta vez de R$ 11,6 milhões, ampliando a capacidade do município de executar as obras previstas no PDTI.

Como funciona o repasse e a execução das obras

O Termo define claramente o papel de cada parte:

  • A Samarco deve fazer os repasses seguindo o cronograma financeiro anexado ao acordo.
  • O Município é quem executa as obras: escolhe os prestadores de serviço, contrata, acompanha e finaliza os trabalhos.
  • O dinheiro será depositado em uma conta bancária exclusiva, criada só para esse Termo. Essa conta não pode se misturar com o caixa geral da prefeitura e não pode ser usada para outras despesas.
  • A cada repasse, o comprovante de pagamento emitido pela Samarco vale como quitação definitiva das obrigações da empresa. A partir daí, qualquer atraso, erro, falha ou custo extra passa a ser responsabilidade total do Município.

Readequações de escopo

O segundo Termo registrou que algumas obras tiveram seus projetos ajustados a pedido da Prefeitura. Essas mudanças foram feitas em acordo entre as partes e substituem totalmente os projetos anteriores, sem criar novas obrigações para a Samarco.

E se o dinheiro não for suficiente?

O documento é claro: se o valor repassado não for suficiente para concluir as obras, a Prefeitura terá que complementar os recursos por conta própria. A Samarco não é obrigada a enviar dinheiro extra.

Se acontecer o contrário, e sobrar dinheiro, o Município poderá usar o restante em outras ações parecidas e voltadas para as mesmas comunidades. Para isso, deve apresentar uma proposta à Samarco.

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Texto: Mariana Duarte (Ascom Rosa Fortini)

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