Samarco responde à ATI Rosa Fortini sobre critérios de elegibilidade para pagamento do AFE retroativo

A Samarco respondeu oficialmente aos questionamentos feitos pela ATI Rosa Fortini sobre as inconsistências no acesso ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) dos tradicionais. O ofício se deu a partir da necessidade de oficializar os questionamentos levantados durante reunião realizada no dia 11 de julho entre equipe da Samarco, representantes da comissão de atingidos e Centro Rosa Fortini.
Leia mais aqui: Pessoas atingidas cobram respostas da Samarco sobre problemas no acesso ao AFE dos tradicionais



Inicialmente, a ATI Rosa Fortini esclarece que a divulgação do entendimento da Samarco não implica concordância por parte das Comissões ou da própria ATI. O objetivo é apenas dar ciência à comunidade sobre os pontos que estão sendo tratados e discutidos, garantindo a transparência das informações e permitindo que todos estejam devidamente informados.



Sobre os direitos dos pescadores

Em resposta à ATI Rosa Fortini, sobre os pescadores tradicionais integrantes da lista originária constante do Apêndice 3.2 – Listagem dos Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Povos Tradicionais Abrangidos, a mineradora informou que pescadores tradicionais não são citados na lista nominal constante do Apêndice 3.2, e, por isso, segundo a Samarco, não estão contemplados nas medidas previstas para povos e comunidades tradicionais.


Sobre os direitos dos faiscadores

No que se trata dos faiscadores tradicionais desses territórios, estes estão incluídos como beneficiários no Anexo 3 do Acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024. Assim, a empresa apontou no ofício que sua equipe de campo está orientada a atender todos os indivíduos que compareçam aos pontos de atendimento, inclusive para esclarecimentos sobre o acordo, mesmo que não constem na listagem inicial.


Sobre a definição da lista

No documento, a mineradora apontou que a revisão e finalização da lista cabe à União Federal. À empresa, cabe apenas aplicar os critérios de elegibilidade. O documento ainda aponta: “o Acordo de Repactuação é expresso e categórico quanto ao fluxo e à revisão das listas por parte da União, cabendo a Samarco apenas a aplicação dos critérios objetivos de elegibilidade previstos no Parágrafo Primeiro da Cláusula 8 do Anexo 3. Assim, não há previsão de um processo de reclamação, tampouco a possibilidade de questionamento ou discordância quanto à inelegibilidade, já que se trata de critério objetivo previsto no Acordo de Repactuação”.

Para a Samarco, o entendimento é que “todas as questões relacionadas ao Rompimento foram debatidas durante anos por todos os entes signatários, de modo que o Acordo de Repactuação apresenta uma solução consensual para a reparação integral e definitiva de todos os danos socioambientais e econômicos decorrentes do evento. Assim, seus termos não são passíveis de alteração”.

Noutro ponto, informou que eventuais inconsistências de informações identificadas na revisão inicial das listas pela Samarco e mesmo nos trabalhos de campo, a partir da lista enviada pelo Poder Público, poderão ser sanadas, como, por exemplo, a divergência de dados, inclusão ou ausência equivocada de dependente estão sendo reportadas ao Poder Público – neste caso, o Ministério do Desenvolvimento Agrário – para que sejam sanadas junto às respectivas lideranças. Uma vez corrigida a inconsistência, será dada oportunidade de assinatura do Termo de Quitação em nova rodada de trabalho de campo agendada para a respectiva comunidade, como condição ao recebimento do AFE retroativo.

Reunião de 11 de julho

No momento da reunião, a representante da Samarco, da Equipe de Reparação Bacia do Rio Doce, Maria Albanita, respondeu vários questionamentos das Comissões e destacou que esta é apenas a primeira rodada de pagamento do AFE retroativo.
“Em agosto, retornaremos ao território para realizar esse mesmo trabalho. Mas, para isso, é fundamental que todas as inconsistências sejam apontadas e corrigidas pelo MDA (Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar) e, em seguida, encaminhadas a nós. Reforçamos que não incluímos nem retiramos nomes da planilha, apenas trabalhamos com as informações repassadas pelo MDA”, esclareceu Albanita na ocasião.
O Centro Rosa Fortini também entrou em contato com o MDA para mais esclarecimentos. Até o fechamento desta matéria, o MDA ainda não havia respondido ofício enviado pela ATI. Mais informações aqui!


Providências adotadas pelas Comissões e ATI

As Comissões de Atingidos de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, em conjunto com a ATI Rosa Fortini, vêm a público esclarecer os desdobramentos mais recentes em relação à exclusão indevida de famílias tradicionalmente reconhecidas do pagamento retroativo do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) previsto no Acordo de Repactuação homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

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