TRF decide pelo restabelecimento do AFE

Publicado em: 28/06/2022

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decide pelo restabelecimento do AFE para pescadores e agricultores de subsistência e para os atingidos que recebiam AFE e sofreram corte indevido
 
Desembargadora Federal Daniele Maranhão no julgamento do agravo de instrumento nº 1008684-91.2021.4.01.0000, acaba de proferir decisão (dia 28.06.2022), determinando que a Fundação Renova no prazo de até 10 dias:
 
(i) restabeleça o pagamento do AFE para todos os pescadores e agricultores de
subsistência que aderiram ao Novel (Novo Sistema Indenizatório);
(ii) realize o pagamento para todas as pessoas atingidas que tiveram parcelas de AFE indevidamente retida devido sua inclusão no Regime de Transição, independentemente de adesão ao Novel e da respectiva assinatura do termo de quitação (já que o AFE não se relaciona com o direito de indenização objeto do Sistema Indenizatório Simplificado), o que deve ser, impreterivelmente, observado pela Fundação Renova;
 
A desembargadora definiu uma multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) para cada atingido, caso a Fundação continue a descumprir a decisão já emitida com estas condições em 23.03.2022.
 
CENTRO ROSA FORTINI
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