O(a)s atingido(a)s que tiveram rendimentos no ano de 2021 acima de R$ 28.559,70 devem declarar o imposto até o dia 29 de abril de 2022.
Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
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Exemplo:
Um(a) atingido(a) que recebeu indenização por perda da atividade “Pesca de Subsistência” no valor de R$ 23 mil e que trabalhou com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em 2021 terá seus rendimentos superior ao limite permitido para isenção e portanto, deve fazer sua declaração de imposto de renda.
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