AFE: Comissão de Atingidos de Rio Doce solicita reforço das instituições de Justiça para Renova cumprir decisão judicial

Publicado em: 01/10/2021

A Comissão de Atingidos de Rio Doce encaminhou para instituições da Justiça, dia 24 de setembro, pedidos de adoção de medidas urgentes, junto à 12ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, para restabelecimento dos pagamentos do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) a 111 atingidos do Município. As representações foram feitas perante à Força-Tarefa Rio Doce do Ministério Público Federal, à Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Social (Cimos) do Ministério Público de Minas Gerais e à Advocacia Geral da União (AGU).

A Renova não cumpriu de forma legal decisão da Justiça Federal de janeiro/2021, que autoriza regra de transição do AFE para “Kit Proteína” apenas para categorias de subsistência. A Renova cortou também, de forma indevida, o AFE de atingidos de outras categorias como Pescadores Artesanais (consumo e venda) e Faiscadores.

No momento, muitos destes atingidos estão com suas propostas em trâmite no Sistema Indenizatório Simplificado e não concluíram o processo de quitação. Alguns sequer aderiram ao novo Sistema e, mesmo assim, tiveram o AFE cortado.

Em vista das irregularidades, a Comissão de Atingidos de Rio Doce solicita que seja pago aos atingidos valor retroativo desde a data da efetivação do corte e o restabelecimento do pagamento do AFE com valor integral até que os processos de indenização dos mesmos sejam concluídos.

Aguarda-se a adoção de medidas judiciais por parte do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público de Minas Gerais e da Advocacia Geral da União (AGU).

Clique nos links abaixo e leia os ofícios na íntegra:

Ofício Força-Tarefa/MPF

Ofício AGU

Ofício Cimos/MPMG

 

Histórico do Corte do AFE

30/06/2020- Com atitude arbitrária e imotivada, Renova publica nota informando o cancelamento do pagamento do AFE para os atingidos que não preenchem os requisitos do TTAC e para aqueles que já tem condições necessárias para voltar a exercer suas atividades produtivas, citando como exemplos pescadores de localidades onde não há proibição da pesca, agricultores, comércio e serviço e areeiros.

08/07/2020-  Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo emitem manifestação contra o cancelamento do pagamento do AFE pela Fundação Renova. O Grupo encaminha denúncia ao Conselho Nacional de Direitos Humanos solicitando apuração do caso.

No mesmo dia, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determina, por unanimidade, que a Samarco não desconte os pagamentos referentes ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) dos recursos relativos ao Programa de Indenização Mediada (PIM), que que os recursos têm natureza distinta.

09/07/2020- ATI Centro Rosa Fortini e as Comissões de Atingidos publicam comunicado informando que a decisão do cancelamento do AFE partiu de decisão administrativa da própria Fundação Renova de forma totalmente contrária. As Instituições repudiaram fortemente a atitude da Renova, notadamente diante do cenário de vulnerabilidade dos atingidos pela pandemia do COVID-19, o que agrava ainda mais o sofrimento e angústia de todos os atingidos que já recebem ou estão pleiteando receber o AFE para a garantia da sobrevivência de suas famílias.

12/07/2020- A 12ª Vara Federal de Minas Gerais concede liminar favorável aos atingidos, após a Advocacia Geral da União (AGU) entrar com petição contra a interrupção do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE).  O Juiz Mário de Paula Franco Junior decidiu pela continuidade do pagamento do AFE, levando em consideração, além do Termo de Transição e Ajustamento de Conduta (TTAC), a situação econômica das famílias nesse período de pandemia causada pelo Covid-19.

04/08/2020- Ministério Público Federal (MPF) e Defensorias Públicas de Minas Gerais, do Espírito Santo e da União (DP/MG, DP/ES, DPU) apresentaram embargos de declaração para esclarecimentos de contradição e omissão em decisão do Juiz da 12ª Vara Federal de Justiça de Belo Horizonte referente ao pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE).

13/08/2020- Pela terceira vez, por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nega recurso (agravo interno) interposto pela Samarco, que insistia em descontar os valores pagos do AFE nos lucros cessantes do PIM (Programa de Ressarcimento e de Indenizações aos Impactados). O Tribunal esclareceu que os acordos firmados entre as múltiplas partes (Ministérios Públicos Federal e Estaduais, União, autarquias e fundações), de forma espontânea, em 2016 (TTAC) e 2018 (TAC-Gov), trazem interpretações claras.

23/09/2020- Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, Bruno Henrique Tenório Taveira, deferiu pedido de restabelecimento do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) em favor de atingido. O AFE havia sido cortado em agosto de 2019.

04/12/2020- Comitê Interfederativo (CIF) mantém multa à mineradora Samarco (Notificação N° 22/2019) pelo descumprimento da Deliberação CIF Nº 300/2019 que determinou a análise e o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) pela Fundação Renova aos atingidos, um total de 687, pescadores e faiscadores autoidentificados coletivamente como povos tradicionais dos municípios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e comunidade de Chopotó (Ponte Nova).

05/01/2021- Fundação Renova começa o processo de redução e encerramento do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) para as categorias Agricultura de Subsistência e Pesca de Subsistência

18/01/2021- Nova decisão judicial sobre encerramento do AFE muda as regras do Regime de Transição para as categorias “Agricultura de Subsistência” e “Pesca de Subsistência”. A Fundação Renova passa a manter durante o ano de 2021 o pagamento de 50% AFE para Pescadores e Agricultores de Subsistência. A transição para o pagamento do Kit Proteína e Kit Alimentação fica suspensa até que o Juiz defina em 2022 uma nova data para início dessa compensação. As demais categorias de atingidos ficam fora do Regime de Transição.

08/02/2021- A Assessoria Técnica do Centro Rosa Fortini contesta redução indevida do AFE para atingidos de Santa Cruz do Escalvado e do Simplício (comunidade rural de Ponte Nova). A situação, ora violadora de direitos, foi comunicada à CT-OS (Câmara Técnica de Organização Social e Auxílio Financeiro Emergencial) e ao MPF (Ministério Público Federal), mediante envio da relação nominal de atingidos que identificaram redução incorreta de valor. A Fundação Renova foi oficiada para apresentar esclarecimentos e justificativas fundamentadas sobre o ocorrido.

03/08/2021- Atingidos das categorias Pescador Artesanal e Faiscador informam à ATI Centro Rosa Fortini que não receberam o AFE. O Centro envia ofício, no dia seguinte, para Fundação Renova (Gerência Jurídica e Ouvidoria) e para o Grupo Interdefensorial do Rio Doce (MP-MG, MPF, DP-MG, DP-ES, DPU, IAJ-CIF/AGU) solicitando das instituições a manutenção do pagamento integral do AFE aos atingidos de acordo com decisão da 12ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte.

 


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