Povos Tradicionais: Deliberação do CIF determina o cumprimento do Termo de Referência pela Renova

Publicado em: 07/05/2021

Arquivo dos Atingidos

A Câmara Técnica Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT) apresentou aos integrantes do Comitê Interfederativo (CIF), durante a 52ª Reunião Ordinária, dia 06 de maio, uma proposta de Termo de Referência (TR) para orientar a Fundação Renova na reparação integral dos Faiscadores e Pescadores Tradicionais de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e comunidade rural de Chopotó (Ponte Nova). A ATI Centro Rosa Fortini, como integrante da CT-IPCT, participou da construção do TR.

O objetivo é fazer com que a Fundação Renova cumpra, através de deliberação do CIF, o TR, elaborando e executando o Plano de Ações para reparar integralmente os Faiscadores e Pescadores Tradicionais de acordo com o Programa de Proteção e Recuperação da Qualidade de Vida dos Povos e Comunidades Tradicionais (PG 04).

A proposta do Termo de Referência foi encaminhada à Fundação Renova, em novembro de 2020, mas a entidade demonstrou resistência em analisá-la, alegando que a CT-IPCT não pode criar novas obrigações para ela, a não ser aquelas previstas nos programas, e que a orientação sobre a contratação de estudo e elaboração do Plano de Ações para os povos tradicionais deve vir do poder público.

Entretanto, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reforçaram, em recomendação conjunta, a tradicionalidade dos Faiscadores e Pescadores Artesanais, indicando a necessidade da Fundação Renova aceitar o processo de autoidentificação coletiva nos termos colocados pela Convenção N° 169 da OIT e Decreto Nº 6.040/2007.

Além do MPF e MPMG, outros órgãos públicos e recentemente o Mapeamento dos Povos e Comunidades Tradicionais (Fundep/UFMG) identificaram uma série de características que demonstram o caráter tradicional da Faiscação e que o rompimento da barragem de Fundão acabou com as atividades tradicionais nos rios atingidos pelo rejeito e desorganizou um conjunto de relações sociais. Ademais, o rompimento inviabilizou a perpetuação das práticas tradicionais e representou uma ruptura do modo de vida das comunidades tradicionais.

Apesar das comunidades de Faiscadores atenderem aos requisitos estabelecidos pela Cláusula 50 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), os danos causados pelo rompimento seguem, depois de cinco anos e cinco meses, sem tratativas de reparação integral.

A Deliberação do CIF determina que a Fundação Renova:

• Incorpore integralmente as comunidades faiscadoras ao PG04, não limitando sua atuação ao atendimento emergencial, e ainda assim parcial, desse público, elaborando Plano de Ação específico.

• Contrate consultoria independente para a elaboração e execução do Plano de Ação, no prazo de 75 dias, considerando o Termo de Referência no 01/2020/CTIPCT/CIF, o qual traz as bases a serem adotadas para das início às ações que garantirão a reparação integral dos danos e impactos sofridos pelos faiscadores, observada a elegibilidade de cada um dos demais Programas;

• Apresente ao CIF e à CT-IPCT, no prazo de 30 dias, apís a contratação da consultoria, o Plano de Trabalho elaborado pela consultoria ambiental, para que seja realizada análise técnica do atendimento das exigências do TR e aprovação pela Câmara Técnica.

• Apresente ao CIF e à CT-IPCT, no prazo de 30 dias, apís a contratação da consultoria, o Plano de Trabalho elaborado pela consultoria ambiental, para que seja realizada análise técnica do atendimento das exigências do TR e aprovação pela Câmara Técnica.

Arquivo dos Atingidos (década de 80)
 

Arquivo dos Atingidos (década de 80)


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